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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 204

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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SAUDE .36000697467202500 .60060003 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890001 . .T OT A L .25 PROPOSTAS . .18.539.917,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.322, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO . Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AC .BRASILEIA .120010 .MUNICIPAL .73.801,00 . . . . .73.800,00 .147.601,00 . .CE .ACO P I A R A .230030 .MUNICIPAL . .700.000,00 . . . .300.000,00 .1.000.000,00 . .MA .R I AC H AO .210950 .MUNICIPAL .400.000,00 .100.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PA .MAE DO RIO .150405 .MUNICIPAL .1.250.116,00 . . . . .1.250.115,00 .2.500.231,00 . .PI .NAZARIA .220672 .MUNICIPAL . .122.850,00 . . . .122.849,00 .245.699,00 . .PI .P I CO S .220800 .MUNICIPAL . .1.179.366,00 . . . .1.179.365,00 .2.358.731,00 . .PI .SIMPLICIO MENDES .221080 .MUNICIPAL .400.000,00 .206.140,00 .159.360,00 .100.000,00 . .865.500,00 .1.731.000,00 . .Total Geral .2.123.917,00 .2.308.356,00 .159.360,00 .100.000,00 . .4.291.629,00 .8.983.262,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.324, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO . Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AL .BELEM .270080 .MUNICIPAL . . .186.181,00 . .100.000,00 .286.181,00 .572.362,00 . .AL .CHA PRETA .270190 .MUNICIPAL . . .207.500,00 . . .207.500,00 .415.000,00 . .AL .JACARE DOS HOMENS .270340 .MUNICIPAL . . .275.000,00 . . .275.000,00 .550.000,00 . .AL .MAR VERMELHO .270490 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . . .200.000,00 .400.000,00 . .AL .PAULO JACINTO .270660 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . .150.000,00 .292.350,00 .592.350,00 . .AL .SAO JOSE DA TAPERA .270840 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . .200.000,00 .400.000,00 . .AL .SENADOR RUI PALMEIRA .270895 .MUNICIPAL . .50.000,00 .150.000,00 . .50.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .AL .T AQ U A R A N A .270910 .MUNICIPAL . . .251.000,00 . .250.000,00 . .501.000,00 . .AP .CUTIAS .160021 .MUNICIPAL . . . .250.000,00 . .250.000,00 .500.000,00 . .BA .A LCO BAC A .290080 .MUNICIPAL . . . . .90.000,00 .90.000,00 .180.000,00 . .CE .BA I X I O .230180 .MUNICIPAL . . .360.027,00 . .140.000,00 .500.000,00 .1.000.027,00 . .CE .JAG U A R I B E .230690 .MUNICIPAL . . .166.675,00 . .166.677,00 .166.675,00 .500.027,00