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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 257

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600257 257 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . .diário diferenciado nas informações sobre cadastro de beneficiários e cadastro de contas; - Página 55 - Item 03: inclusão do Pix Agendado e Pix Automático na consulta e alteração de limites; - Página 55 - Item 04: inclusão do Pix Agendado e Pix Automático na permissão de solicitação de aumento de limite; - Página 56 - Item 05: inclusão de exceção no prazo de 24 a 48 horas para processamento de solicitação de aumento de limite no caso do Pix Automático. . . . .- Página 56 - Item 06 (novo): inclusão de obrigatoriedade de comunicação ao usuário pagador sobre o prazo de 8 horas para processamento da solicitação de aumento de limite para o Pix Automático, sujeito à aprovação do PSP, e ajustes da numeração dos itens subsequentes; - Página 57 - item 08 (novo): inclusão de obrigatoriedade de comunicação ao usuário pagador caso solicitações de redução de limite do Pix Agendado resultem na inviabilização da liquidação de agendamentos já programados, inclusão de tela exemplificativa e ajustes da numeração dos itens subsequentes; . . . .- Página 59 - item 10: inserido o termo "diário" na menção ao limite diferenciado aplicável a todas as contas cadastradas; - Página 60 - item 13: inserido o termo "diário" na menção ao limite diferenciado aplicável a todos os beneficiários cadastrados; - Páginas 54, 55, 59, 60 e 62: ajustes nas telas para inclusão do Pix Agendado e do Pix Automático. Capítulo 12: - Páginas 64 a 69: reformulação geral do capítulo, com ajustes de redação e inclusão de novos itens para tratar do Pix Agendado recorrente . . . ., do limite específico para transações agendadas e de aprimoramentos realizados nos comprovantes de agendamento, assim como para considerar informações sobre o envio de notificação após a liquidação da transação agendada antes existentes no capítulo 03 - "Pix com Chave Pix", no capítulo 04 - "Pix com inserção manual dos dados de conta transacional" e no capítulo 07 - "Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico". Capítulo 15 (novo): . . . .- Inclusão do novo capítulo "Pix Automático" e ajustes da numeração dos capítulos e páginas subsequentes. Capítulo 16: - Padronização do termo "prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento (PSI)" em todo o capítulo; - Exclusão dos itens 11, 13, 17 e 18 da versão 6.4; - Renumeração dos itens 12, 14, 15, 16, da versão 6.4, para 14, 11, 12, 13, na versão 7.0, respectivamente; . . . . - Página 105 - item 01: inclusão do Pix Agendado e do Pix Automático nas nomenclaturas obrigatórias dos PSIs; - Página 107 - item 14: ajustes na redação (necessidade de cumprimento das obrigatoriedades previstas no capítulo "Pix Agendado", caso o PSI oferte agendamento único e/ou recorrente); - Página 108 - item 15 (novo): inclusão de obrigatoriedade de disponibilização de funcionalidades do Pix Automático, caso o PSI oferte o produto; . . . .- Página 108 - item 16 (novo): inclusão de recomendação referente à oferta do Pix Agendado pelo PSI; - Página 108 - item 17 (novo): inclusão de recomendação referente à oferta do Pix Automático pelo PSI; - Página 108 - item 18 (novo): inclusão de recomendação referente à disponibilização da funcionalidade de consulta ao histórico de autorizações do Pix Automático. Capítulo 20 (Anexo I): . . . .- Ajustes de numeração de páginas e itens citados; - Página 120: Alterações no item 10 do cap. "Obrigações e recomendações gerais" - ajustes na redação de forma a evidenciar a obrigatoriedade de acesso fácil e direto ao canal de atendimento para fins de registro de reclamações no âmbito do Pix; - Página 124: Alterações no item 01 do cap. "Meus limites Pix" - exclusão de "por período" e inclusão de menção ao Pix Agendado e ao Pix Automático; . . . .- Página 124: Alteração no item 01 do cap. "Pix Agendado" - substituição da palavra "pagamentos" por "transações Pix"; - Páginas 124 e 125: Inclusão dos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência referentes ao cap. "Pix Automático". Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. Pequenos ajustes de forma. . .02/2025 .7.1 . Índice: - Inclusão do novo capítulo 16 - "Autoatendimento MED" e ajustes da numeração dos capítulos subsequentes. Capítulo 01: - Página 04 - Introdução: alteração da aplicabilidade das obrigações contidas neste documento de aplicativos destinados a pessoas físicas para pessoas naturais; . . . .- Página 04 - Introdução: alteração na menção ao número do capítulo que trata do serviço de iniciação de transação de pagamento (de capítulo 16 para capítulo 17). Capítulo 02: - Página 06 - item 04: alteração do termo pessoa física para pessoa natural na menção ao custo do Pix. Capítulo 03: . . . .- Página 13 - item 05: inclusão do retorno de chave bloqueada quando houver consulta de chave no DICT e do termo indisponibilidade de chave como mensagem a ser informada ao usuário; - Página 14 - item 06: exclusão da palavra "oculto" na menção ao "CPF mascarado" como dado do usuário recebedor a ser apresentado para conferência. Inserção de frase para deixar claro que não poderá haver qualquer mascaramento de chave Pix no retorno de consulta ao DICT, de forma a permitir a conferência dos dados da chave pelo usuário pagador antes de confirmar o pagamento; . . . .- Página 16 - item 12: ajuste de forma do texto sobre dados mínimos a serem apresentados no comprovante de pagamento que passou a ser apresentado em tópicos. Inclusão da data da liquidação como informação mínima a ser apresentada. Capítulo 04: - Página 21 - item 08: ajuste de forma do texto sobre dados mínimos a serem apresentados no comprovante de pagamento que passou a ser apresentado em tópicos. Inclusão da data da liquidação como informação mínima a ser apresentada. . . . . Capítulo 06: - Página 29 - item 07: ajuste de texto e inclusão do erro de leitura de QR Code pelo motivo de chave bloqueada e do termo chave indisponível como mensagem a ser informada ao usuário; - Página 31 - item 12: ajuste de forma do texto sobre dados mínimos a serem apresentados no comprovante de pagamento que passou a ser apresentado em tópicos. Inclusão da data da liquidação como informação mínima a ser apresentada. Inclusão de frase sobre vedação à . . . .exibição da chave Pix vinculada ao QR Code estático e dos dados bancários (agência e conta) do recebedor no comprovante de pagamento, quando o campo "Identificador" (TxId) estiver preenchido. Capítulo 07: - Página 36 - exclusão de uma das telas exemplificativas; - Página 36 - item 08: inclusão do erro de leitura de QR Code pelo motivo de chave bloqueada; . . . .- Página 38 - item 13: ajuste de forma do texto sobre dados mínimos a serem apresentados no comprovante de pagamento que passou a ser apresentado em tópicos. Inclusão da data da liquidação como informação mínima a ser apresentada. Exclusão do trecho "sempre que estiver preenchido" associado à mensagem do campo "Identificador" (TxId). Inclusão de frase sobre vedação à exibição da chave Pix vinculada ao QR Code dinâmico e dos dados bancários (agência e conta) do recebedor no comprovante de pagamento. Capítulo 08: . . . .- Página 40 - item 03: inclusão da especificação "lançamentos futuros" no extrato da conta ou extrato Pix, onde serão disponibilizadas as transações Pix Agendado. Inserção da possibilidade de identificar o Pix Agendado em um menu de consulta específico para agendamentos. Capítulo 10: - Página 47 - item 02: exclusão do trecho "em caso de Pix iniciados por QR Code" em frase que possibilita, a critério do PSP pagador, a exibição do nome do prestador de serviços de pagamento ao qual a chave está vinculada. . . . . Capítulo 12: - Página 64 - item 04: inclusão da especificação "com vencimento" na frase "para agendamentos únicos realizados por meio do QR code dinâmico". Exclusão dos trechos "sempre que estiver preenchido" e "conforme o tipo de pagamento"; - Página 64 - item 05: inclusão do "Pix Agendado" na citação ao limite diário. Substituição de data agendada por data prevista para o pagamento; . . . .- Página 65 - item 07: substituição da quantidade de repetições por quantidade de pagamentos; - Página 65 - item 08: substituição da quantidade de repetições por quantidade de pagamentos; - Página 65 - item 09: substituição da quantidade de repetições por quantidade de pagamentos; - Página 65 - item 10: exclusão do trecho "a qualquer momento" e inclusão da informação "horário limite para o cancelamento" de agendamento; . . . .- Página 66 - item 12: substituição da quantidade de repetições por quantidade de pagamentos; - Página 67 - item 16: ajustes de redação e inclusão da frase "para agendamentos recorrentes, a verificação do limite disponível deve ser feita pelo menos para a data agendada mais próxima"; - Página 68 - item 20: substituição da quantidade de repetições por quantidade de pagamentos; - Página 69 - item 23: inclusão de "Agendado" para especificar o tipo de transações Pix. . . . . Capítulo 15: - Página 85 - item 08: alteração de item 15 para item 16 na referência à continuidade da jornada de autorização; - Página 86 - item 10: alteração de itens 15 e 18 para itens 16 e 19 na referência às telas com informações da autorização; - Página 87 - item 12: alteração de item 15 para item 16 na referência à continuidade da jornada de autorização; - Página 87 - item 13 (novo): inclusão de obrigatoriedade para permitir ao usuário concluir a jornada de pagamento, sem avançar para a