DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100700129 129 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CRONOGRAMA . .Data de lançamento do Edital .07/10/2025 . .Recebimento das inscrições .01/11/2025 a 25/12/2025 . .Designação da comissão julgadora .até 30/11/2025 . .Análise dos artigos pela comissão julgadora .26/12/2025 a 30/01/2026 . .Entrega das análises pela banca julgadora .02/02/2026 . .Divulgação da lista de trabalhos premiados .05/02/2026 . .Período para interposição de recursos .05/02/2026 a 09/02/2026 . .Período análise dos recursos .10/02/2026 a 13/02/2026 . .Homologação e divulgação do resultado do concurso .16/02/2026 . .Recebimento da premiação .entre 18/02/2026 e 28/02/2026 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, DECLARAÇÃO, E TERMO DE CESSÃO DE DIREITOSPATRIMONIAIS DE AUTOR Formulário de Inscrição, Declaração, e Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais do Autor /Autores dos trabalhos: 1. Dados autor: _________ CPF: ___________ E-mail: __________ Telefone (com código DDD):_______ Endereço: __________ Município: _________ UF: __________ Data de nascimento: ________ Escolaridade: _____________ Sexo: __________ Dados 1º (coautor/a): ________ CPF: __________ E-mail: ___________ Telefone (com código DDD):_______ Endereço: __________ Município: _________ UF: __________ Data de nascimento: ________ Escolaridade: _____________ Sexo: __________ 3. Dados 2º (coautor/a): ________ CPF: ___________ E-mail: __________ Telefone (com código DDD):_______ Endereço: __________ Município: _________ UF: __________ Data de nascimento: ________ Escolaridade: _____________ Sexo: __________ D EC L A R AÇ ÃO Com o fim de me inscrever no Edital MPS nº 27, de 06 de outubro de 2025, 1º PRÊMIO POLÍTICA PÚBLICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, realizado pelo Ministério da Previdência Social, DECLARO: 1. Estar ciente e de acordo com os termos do Edital, bem como com as disposições e deveres nele definidos; 2. Estar ciente do direito à publicação, pelo Ministério da Previdência Social, do trabalho submetido e vencedor em sua respectiva categoria ou indicado para menção honrosa; 3. Que o trabalho monográfico submetido no ato de inscrição neste concurso é inédito, de minha/nossa autoria, não havendo sido publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação; 4. Que o trabalho monográfico não constitui plágio, total ou parcial, estando ciente da possibilidade de aplicação de sanções administrativas e judiciais, caso seja constatada qualquer forma de plágio, bem como que tenho ciência do que preveem o artigo 184 do Código Penal e a Lei nº 9.610, de 19de fevereiro de 1998, sobre os Direitos Autorais; e 5. Que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados. [Local], [Dia] de [Mês] de 2025.
Assinatura [Nome do Autor]
Assinatura [Nome do 1º Coautor] - Quando houver
Assinatura [Nome do 2º Coautor] - Quando houver AU T O R I Z AÇ ÃO Em atenção ao Edital MPS nº 27, de 06 de outubro de 2025, 1º PRÊMIO POLÍTICA PÚBLICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, realizado pelo Ministério da Previdência Social, AUTORIZO, a publicação, pelo Ministério da Previdência Social, do trabalho por mim submetido e não vencedor em sua respectiva categoria ou indicação para menção honrosa. [Local], [Dia] de [Mês] de 2025.
Assinatura [Nome do Autor]
Assinatura [Nome do 1º Coautor] - Quando houver
Assinatura [Nome do 2º Coautor] - Quando houver TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR Este Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor ("Termo") é firmado entre [Nome do Autor, ou Autores], doravante denominado(s) CEDENTE(S), e o Ministério da Previdência Social, doravante denominado CESSIONÁRIA, tendo como objeto o trabalho monográfico [Título da monografia] doravante denominada OBRA. Cláusula 1ª - Do Objeto O presente Termo tem por objeto a cessão integral dos direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, conforme previsto no Edital MPS nº 27, de 06 de outubro de 2025, referente ao 1º PRÊMIO POLÍTICA PÚBLICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, promovido pela CESSIONÁRIA. Cláusula 2ª - Da Cessão de Direitos 2.1. O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, com base no art. 49 da Lei nº 9.610, de 1998, os direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, autorizando expressamente a exibição, publicação, distribuição, divulgação e reprodução, em formato impresso ou digital, da totalidade ou de partes da OBRA, a critério da CESSIONÁRIA, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, por período indeterminado. 2.2. A cessão de direitos patrimoniais prevista neste Termo abrange o direito de uso da OBRA pela CESSIONÁRIA, em território nacional e internacional. Cláusula 3ª - Dos Direitos Morais 3.1. A cessão de direitos patrimoniais objeto deste Termo não atinge os direitos morais do CEDENTE sobre a OBRA, permanecendo vedada qualquer forma de adaptação, modificação de seu conteúdo ou supressão da autoria que prejudique a honra ou reputação do autor. Cláusula 4ª - Da Declaração do Autor 4.1. O CEDENTE declara, para todos os fins de direito, ser o legítimo autor da OBRA e que esta é original e inédita. Declara, ainda, que a OBRA não constitui plágio em parte ou em sua totalidade, não infringindo quaisquer direitos de terceiros, inclusive direitos autorais e de imagem. 4.2. O CEDENTE assume total responsabilidade por eventuais reivindicações ou litígios que surjam em razão de violações de direitos autorais, direitos de imagem, ou quaisquer outros direitos de terceiros, comprometendo-se a isentar a CESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes de tais reivindicações. Cláusula 5ª - Da Condição de Efetividade da Cessão 5.1. A cessão de direitos patrimoniais de autor prevista neste Termo abrange as OBRAS vencedoras, considerando os 3 (três) melhores trabalhos monográficos indicados à premiação, os 3 (três) trabalhos monográficos indicados para menção honrosa, no âmbito do 1º PRÊMIO POLÍTICA PÚBLICA DE PREVIDÊNCIA, promovido pela CESSIONÁRIA e as OBRAS não vencedoras ou recipientes de menção honrosa, mas que, mediante termo específico, tiveram sua publicação autorizada. [Local], [Dia] de [Mês] de 2025.
Assinatura [Nome do Autor] (CEDENTE)
Assinatura [Nome do 1º Coautor] - Quando houver (CEDENTE)
Assinatura [Nome do 2º Coautor] - Quando houver (CEDENTE) CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 3/2025 ABERTURA DE VAGAS PARA MANDATOS DE CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES E REPRESENTANTE DAS EMPRESAS PARA ATUAÇÃO NO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS. A Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 6º, inciso I, e 18, inciso IX, ambos do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, e considerando o processo 10128.039595/2025-77, torna pública a disponibilidade de vagas de mandatos de conselheiros representantes dos trabalhadores e das empresas, para serem nomeados para o mandato de 3 anos com exercício das atividades nas Juntas de Recursos dos Estados e do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital é regido pelo disposto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Regimento Interno do CRPS, Anexo da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. 1.2 O edital destina-se a divulgação de vagas para nomeação de mandatos de conselheiros representantes dos trabalhadores e das empresas, de acordo com as necessidades das Juntas de Recursos e Composições Adjuntas. 1.3 O presente edital terá validade de 6 meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação das inscrições. II - DAS VAGAS 2.1 Serão 10 vagas distribuídas conforme a necessidade e a discricionariedade da Administração Pública entre as Unidades Julgadoras da Federação, podendo ocorrer a realocação de acordo com a conveniência e oportunidade. III - DOS REQUISITOS 3.1 Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos: a) estar no gozo dos direitos políticos; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; d) possuir formação em Direito; e) ter idade mínima de 18 anos; e f) indicação em lista tríplice pelas entidades de classe ou sindicais, trabalhadores ou empresas, das respectivas jurisdições. g) não ter condenação penal transitada em julgado. IV - DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO 4.1 O conselheiro terá exercício, inicialmente, nas Unidades Julgadoras de 1ª instância. 4.2 O exercício da atividade de conselheiro será realizado preferencialmente de forma remota, podendo a qualquer momento haver convocação para comparecimento à unidade, conforme interesse da administração. 4.3 O conselheiro aprovado terá mandato de 3 anos, conforme art. 30 da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, Regimento Interno do CRPS. 4.3.1 O candidato selecionado será submetido a um período de avaliação nos primeiros seis meses de exercício do mandato. 4.3.2 Será oferecida capacitação dentro do período de que trata o item 4.3.1; 4.3.3 Ao final do período de que trata o item 4.3.1 será realizada avaliação pelo Comitê de que trata o §4º do art. 28 do Regimento Interno do CRPS, tendo como critérios a quantidade e a qualidade dos relatórios e votos produzidos, bem como assiduidade, pontualidade, flexibilidade e disponibilidade para atuar como conselheiro, dentre outros possíveis critérios. 4.4 O conselheiro terá como atribuição analisar processo de recurso, inclusive requisitando diligências, quando necessário, até sua inclusão em pauta, assegurando aos jurisdicionados o contraditório e a ampla defesa, sendo obrigatório a observação da produtividade mínima prevista em regramento próprio, atualmente em 80 processos mensais. 4.5 O quantitativo estabelecido no item 4.4 poderá ser reduzido pela metade durante os seis primeiros meses de exercício do conselheiro. 4.6 Os ocupantes de cargo de Conselheiro estão sujeitos à observância estrita das normas que regem o funcionamento do Ministério da Previdência Social e do Conselho de Recursos da Previdência Social, e serão enquadrados como segurados obrigatórios do RGPS na condição de contribuintes individuais. 4.7 A remuneração será por processo relatado com voto e pela prática de atos processuais, a serem disciplinados pelo Presidente do CRPS, sendo o valor unitário da gratificação paga aos conselheiros de 1/50 (um cinquenta avos) do valor da retribuição integral prevista para o Cargo Comissionado Executivo (CCE) 1.07.