Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 223

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100700223 223 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.014/2025 - UASG 389180 Processo SGED nº 13781/2025. Objeto: Contratação de empresas operadoras de planos de saúde para os colaboradores do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e seus dependentes, assegurando aos regularmente cadastrados a assistência à saúde, de acordo com a Lei nº 9.656/98 e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie, observando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Grupo único com 4 itens. Edital: 07/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rod. José Carlos Daux, 3890, Florianópolis, no site www.crmsc.org.br ou ainda no link www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-389180-5-90014-2025. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura da Sessão: 21/10/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Florianópolis, 6 de outubro de 2025. MATHEUS KULBA PERBONI Agente de Contratação CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS EDITAL Nº SEI-14 - CRM-TO/1ª SECRET/SEGEP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 1/2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, bem como conforme as disposições regimentais da entidade, resolve: Art. 1º - CONVOCAR, para posse e imediato início de atividades, os candidatos abaixo indicados, os quais foram aprovados e classificados no concurso público para o quadro de pessoal do CRM-TO, regido pelo Edital nº 1/2023 cujo resultado final foi homologado no Diário Oficial da União nº 245, de 27/01/2023, Seção 3, página 211. NOME - CARGO: PATRICIA DE MELLO GOMES LINHARES LEMOS - Assistente Administrativo - Ampla Concorrência LIANA GONÇALVES MATOS - Administrador - Ampla Concorrência Art. 2º - O(a) candidato(a) convocado(a) por este edital deverá comparecer, no prazo 30 dias, improrrogáveis, contados da publicação deste, a Sede do CRM-TO, ACSV 71 (704 Sul), Av LO 15, LT 18, Palmas/TO, munido da documentação que comprove os requisitos do item 3 do Edital e relacionada no item 3.4 do Anexo V do Edital. Art. 3º - O(a) candidato(a) que não atender à convocação para a admissão no local, data e horário determinados pelo CRM-TO, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será eliminado do concurso público. EDUARDO PINTO GOMES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2025 - UASG 925619 Nº Processo SEI: 90798.001671/2025-18. Objeto: aquisição de equipamentos de informática. Total de itens licitados: 08. Edital: 07/10/2025 das 9h às 11h30 e das 13:30h às 16h00. Endereço: Rua Fernandes de Barros, 695 - Alto da Rua XV - Curitiba/PR, ou www.gov.br/compras. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2025 às 9h no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/10/2025 às 9h. Informações Gerais: (41) 3218-9450. ALESSANDRA T. C. REIS Agente de Contratação CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA RESULTADO DE ELEIÇÃO A COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL (CER) DO CRMV-RR, instituída pela Portaria CRMV-RR n° 03/2025, declara público o RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO CRMV-RR, eleita para a condução dos trabalhos no triênio 2025/2028. Em atendimento ao artigo 49, da Resolução CFMV nº 1298, de 18 de dezembro de 2019, a chapa 22 "Fortalecer e servir" encabeçada pelo Médico Veterinário FÁBIO SILVA DE SOUZA (CRMV-RR nº 0285-VP)- Presidente, composta ainda pelo Vice-Presidente: Méd. Vet. Diego da Costa Souza (CRMV- RR nº 0183-VP); Secretário-Geral: Méd. Vet. Júlio César Gomes Cortezão (CRMV-RR nº 0372-VP); Tesoureira: Zoo. Jouse Moreira Sanches (CRMV-RR nº 0046-ZP). Conselheiros Efetivos: Zoot. Ingrid Lemos Soares (CRMV-RR nº 0084-ZP); Méd.Vet. Edson Alencar Conceição de Souza (CRMV-RR nº 0419-VP); Méd. Vet. Pablo Augusto Ferreira (CRMV-RR nº 0375-VP); Méd. Vet. Nildson Silva Alves (CRMV-RR nº 0528- VP); Méd. Vet. Kalonny Pereira Dias (CRMV-RR nº 0667-VP); Méd. Vet. Thiago da Silva Magalhães (CRMV-RR nº 0324-VP). Conselheiros Suplentes: Méd. Vet. Yarima Garcia de Andrade (CRMV-RR nº 00254-VP); Méd. Vet. Vitória de Vasconcelos Cavalcante (CRMV-RR nº 0614-VP); Med. Vet. Thêmis Paracat Santiago (CRMV-RR nº 0704-VP); Méd. Vet. Fernanda Araújo Gomes (CRMV-RR nº 0617-VP); Med. Vet. Ramayana Menezes Braga (CRMV-RR nº 0021-VP). Publique-se este edital no Diário Oficial da União e nos veículos de comunicação institucional do CRMV/RR. FERNANDO ANDRÉ SOARES DO NASCIMENTO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 005/2022 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ao cirurgião dentista WANDERSON FURTADO RODRIGUES, CRO-DF- 6433, por ter infringido o artigo 9º incisos III e XVI, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília-DF, 6 de outubro de 2025. CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR, CD Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 007/2023 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL à cirurgiã dentista MONIQUE BLENDA HERNANDES TROVÃO SILVA , CRO-DF-12166, por ter infringido o artigo 9º incisos III, VII e XIV, artigo 11 inciso IV e artigo 13 inciso IV, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília-DF, 6 de outubro de 2025. CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR, CD Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 016/2023 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLIC AÇ ÃO OFICIAL ao cirurgião dentista CADES VIANA BARROS, CRO-DF-9547 e a entidade prestadora de assistência odontológica B.V BARROS SOLUÇÕES EM SAÚDE-ME, CRO-DF-CLM-2290, por terem infringido os artigos 9°, incisos III, VII e XIV, artigo 11°, incisos II, IV e VI, e artigo 32°, inciso VII, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília-DF, 6 de outubro de 2025. CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR, CD Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 017/2023 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ao cirurgião dentista AURELIO FERNANDES DE QUEIROS JUNIOR, CRO- DF-6477, por ter infringido os artigos 9°, incisos III, V, VII e XIV e artigo 11° incisos IV e VI, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília-DF, 6 de outubro de 2025. CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR, CD Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 021/2023 aplica a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS, ao cirurgião dentista CADES VIANA BARROS, CRO-DF-9547, por ter infringido os artigos 9°, incisos III, VII e XIV; artigo 11, incisos IV e VI; e artigo 32, todos do Código de Ética Odontológica Resolução CFO n.° 118/2012 e pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL a entidade prestadora de assistência odontológica B.V. BARROS SOLUÇÕES EM SAÚDE-ME, CRO-DF-CLM-2290, por terem infringido os artigos 9°, incisos III, VII e XIV; artigo 11°, incisos IV e VI; e artigo 32°, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/201. Brasília-DF, 6 de outubro de 2025. CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR, CD Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 023/2022 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ao cirurgião dentista PAULO ROBERTO DE ARAUJO ALVES, CRO-DF- 6299, por ter infringido o artigo 9º incisos III e VII, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília-DF, 6 de outubro de 2025. CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR, CD Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 031/2022 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ao cirurgião dentista ANTONIO MANOEL DE SOUZA, CRO-DF-12831, por ter infringido o artigo 9º incisos III e VII e artigo 13 inciso IX, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília-DF, 6 de outubro de 2025. CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR, CD Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 031/2024 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL à cirurgiã dentista MILENA SILVA DE ANDRADE, CRO-DF-14332 e a entidade prestadora de assistência odontológica CNO CLÍNICA NERES ODONTO LTDA, CRO- DF-CLM-3590, por terem infringido o artigo 9°, incisos III, IV, VII, XIII e XVII e o artigo 13° incisos IV, VIII e IX, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília-DF, 6 de outubro de 2025. CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR, CD Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 036/2023 aplica a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 5 (CINCO) DIAS, à cirurgiã dentista KARLA CHRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA, CRO-DF-3728, por ter infringido os artigos 9° inciso III, VII, XIV e artigo 11° inciso VI, todos do Código de Ética Odontológica Resolução CFO n.° 118/2012. Brasília-DF, 6 de outubro de 2025. CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR, CD Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 038/2019 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ao cirurgião dentista SANDRO EDUARDO PRENHOLATO, CRO-DF-7300, a cirurgiã dentista LAYSSA MARIA VIEIRA DA ROCHA, CRO-DF-11648 e a entidade prestadora de assistência odontológica S E PRENHOLATO ODONTOLOGIA 115 DF, CRO-DF-CLM-2681, por terem infringido os artigos 7°, inciso I; art. 8°, art.9°, incisos III, V, XI, XIV, XVII; art. 11°, incisos XI e XIII; art. 13°, incisos IV e IX; art. 32°, inciso X; art. 53°, incisos II e V e art. 54°, todos do Código de Ética Odontológica, a Lei 11.889/2008 e o art. 13° da Lei 4.324/1964. Brasília-DF, 6 de outubro de 2025. CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR, CD Presidente do Conselho