DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700051 51 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Antônio Pedro, com os seguintes azimute plano e distância: 125°18'58,84'' e 9,70 m; até o vérce P1, de coordenadas N 8578661,11 m e E 407708,46 m; deste, segue confrontando com Área da União - Casa 20, com os seguintes azimute plano e distância: 215°18'58,84'' e 39,70 m; até o vérce P2, de coordenadas N 8578628,71 m e E 407685,51 m; deste, segue confrontando com quem de direito com os seguintes azimute plano e distância: 305°18'58,84'' e 9,70 m; até o vérce P3, de coordenadas N 8578634,32 m e E 407677,60 m; deste, segue confrontando com Área da União - Mat. 268 com os seguintes azimute plano e distância: 35°18'58,84'' e 39,70 m; até o vérce P0, de coordenadas N 8578666,71 m e E 407700,55 m, encerrando esta descrição. Área remanescente - O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 4858,23 m², localizado à BR-116 Sul, Km544, no município de Milagres/BA, representado na planta 44671225, processo SEI: 04941.001274/2005-60. Inicia-se a descrição deste perímetro no vérce P0, de coordenadas N 8578705,18 m e E 407650,94; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 124°38'43,30'' e 303,00 m; até o vérce P1, de coordenadas N 8578532,92 m e E 407900,21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 215°28'31,14'' e 45,29 m; até o vérce P2, de coordenadas N 8578496,04 m e E 407873,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°09'1,46'' e 26,74 m; até o vérce P3, de coordenadas N 8578511,44 m e E 407852,07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 35°18'58,62'' e 39,70 m; até o vérce P4, de coordenadas N 8578543,83 m e E 407875,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°09'28,61'' e 213,40 m; até o vérce P5, de coordenadas N 8578666,71 m e E 407700,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 215°18'58,84'' e 39,70 m; até o vérce P6, de coordenadas N 8578634,32 m e E 407677,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°07'29,13'' e 62,76 m; até o vérce P7, de coordenadas N 8578670,43 m e E 407626,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 35°22'7,44'' e 42,62 m; até o vérce P0, de coordenadas N 8578705,18 m e E 407650,94 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) e beneficiará aproximadamente 21 famílias de baixa renda. Art. 3º A SPU/BA remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e à Prefeitura de Milagres. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 3.040, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria MIDR nº 2.590, de 22 de agosto de 2025, que define critérios para a execução da Ação Orçamentária 1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte, no exercício de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e no art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria MIDR nº 2.590, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "............................................................................................................................... Art. 3º Os recursos da Ação Orçamentária 1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte serão executados por intermédio de transferências a Estados, Municípios, organizações da sociedade civil e serviços sociais autônomos que integram ou atuem na região do Calha Norte, discriminada no Anexo desta Portaria, mediante a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos congêneres, pela Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, órgão integrante da estrutura regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 1º Os instrumentos celebrados deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024. ......................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.005, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ibiaí-MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ibiaí-MG no valor de R$ 21.268,60 (vinte e um mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036686/2025-71. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.006, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arenópolis-GO, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arenópolis-GO no valor de R$ 180.656,40 (cento e oitenta mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036697/2025-51. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.009, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Farroupilha -RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Farroupilha -RS, no valor de R$ 364.029,97 (trezentos e sessenta e quatro mil vinte e nove reais e noventa e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.036504/2025-61. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.010, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Igarassu -PE, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Igarassu- PE, no valor de R$ 72.321,15 (setenta e dois mil trezentos e vinte e um reais e quinze centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.036660/2025-22. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.011, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Passo do Sobrado - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: