DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 629ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de outubro de 2025, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP): . .Processo ANS n.º .Nome .Relator .Decisão . .33910.025791/2024-52 .SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. . .33910.020524/2024-99 .UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. . .33910.007366/2024-81 .BEST SENIOR OPERADORA DE SAÚDE LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 629ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de outubro de 2025, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Registro ANS .Natureza do Débito .Valor do Débito (R$) . .33910.036738/2025-68 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. .368253 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 37694623 .672.831,34 (pagáveis em 7 parcelas de R$ 96.118,76) . .33910.037199/2025-84 .GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA .309222 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 37736122 .1.488.284,23 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 24.804,74) . .33910.037468/2025-11 .H.B. SAÚDE S/A. .350249 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 37699325 .1.274.961,76 (pagáveis em 13 parcelas de R$ 98.073,98) . .33910.038987/2025-98 .KLINI PLANOS DE SAÚDE LTDA .422029 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 37729703 .564.280,66 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.404,68) . .33910.037197/2025-95 .GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA .309222 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 37687696 .3.384.130,43 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 56.402,17) . .33910.038505/2025-08 .ASSISTÊNCIA MÉDICA SÃO MIGUEL LTDA .325236 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 37699587 .513.337,22(pagáveis em 6 parcelas de R$ 85.556,20) . .33910.037879/2025-06 .UNIMED OESTE DO PARÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .362140 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 37687572 .542.602,31 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.043,37) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 629ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 06/10/2025, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.041437/2022-11 .UNIMED REGIONAL DE TRÊS LAGOAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1734/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.020330/2023-11 .ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ AZUL SAÚDE .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1714/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.020546/2023-78 .HOSPITAL DE PRONTOCLÍNICA LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1716/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.031550/2023-61 .UNIMED DE BOTUCATU COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1702/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.031277/2023-75 .PARANÁ CLÍNICAS - PLANOS DE SAÚDE S.A .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1705/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041448/2022-93 .UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS .DIOPE .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 191/2025/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo-se as demais decisões no Voto nº 442/2025/ASSNT- DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE. . .33910.020923/2023-79 .UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1706/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.020563/2023-13 .IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1723/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041538/2022-84 .UNIMED REGIONAL MARINGÁ COOP. DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1736/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.020668/2023-64 .SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1708/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.031576/2023-18 .UNIMED DE MACAÉ COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À S AÚ D E .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1701/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.020857/2023-37 .UNIMED GUAXUPÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 189/2025/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.041450/2022-62 .UNIMED OESTE DO PARANÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 192/2025/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.041212/2022-57 .NOSSA SAÚDE - OPERADORA PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 142/2025/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.040937/2022-28 .ALVORECER - ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS .D I G ES .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1149/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.020525/2023-52 .G & M ASSESSORIA MÉDICA EMPRESARIAL LTDA - EPP .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 157/2025/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.