Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/10/2025 · pág. 50

DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100800050 50 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.7 No caso de um candidato estar inscrito em ambas as reservas de vaga (PPIQ e PCD), para os fins da alocação conforme subitem 13.4.3, será considerado o posicionamento do candidato na respectiva lista da cota PPP, PI ou PQ ressalvada a permanência dessas em todas as listas de reserva aplicáveis e cabíveis, conforme normas editalícias, a partir dos resultados dos procedimentos de aferição da condição autodeclarada (heteroidentificação e de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola) e biopsicossocial. 13.7.1 Em caso de ausência de pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva, que tenham se inscrito em alguma das reservas de vagas (PPIQ e PCD) previstas neste Edital, as vagas remanescentes do quantitativo de pessoas candidatas a serem convocadas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, conforme subitem 13.4.3, observará as regras estabelecidas nos subitens 8.32 (PCD) e 9.32 (PPIQ). 13.8 Para a aula expositiva referente a todos os Códigos/Unidades Curriculares/Perfis serão reservados 50 (cinquenta) minutos para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, sendo 40 (quarenta) minutos para apresentação da aula e 10 (dez) minutos para arguições da Banca Examinadora. 13.9 As aulas serão ministradas em nível da Educação Profissional e Tecnológica (EPT), perante Banca Examinadora que terá por objetivo avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato. 13.10 A Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será composta por 3 (três) membros, sendo: a) 1 (um) docente da área de Didática e/ou Fundamentos da Educação ou Técnico-Administrativo em Educação ocupante do cargo de Pedagogo ou de Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s ; b) 2 (dois) docentes com formação obrigatória na(s) área(s) de conhecimento relativa(s) ao Código/Unidade Curricular/Perfil. 13.11 Os membros da banca examinadora, conforme item 13.10, deverão possuir, no mínimo, titulação de Mestrado devidamente reconhecida pelo MEC. 13.12 A banca examinadora de que trata o item 13.10 terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato. 13.13 No início da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, o candidato entregará à Banca Examinadora um plano de aula em 03 (três) vias impressas. 13.14 A avaliação da prova de Desempenho Didático-Pedagógico, feita por cada um dos 03 (três) membros da Banca Examinadora, consistirá na análise dos seguintes itens: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOCENTE . AV A L I AÇ ÃO DOCENTE .CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO .PONTUAÇÃO MÁXIMA . .Domínio dos conteúdos. .0 - 10 . .Desenvoltura e segurança na apresentação. .0 - 10 . .Coerência e adequação de vocabulário a termos técnicos. .0 - 10 . .Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais). .0 - 10 . .Adequação dos conteúdos ao nível do aluno. .0 - 10 . .Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos, considerando a ferramenta para ministração da aula. .0 - 10 . .Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). .0 - 10 . .Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). .0 - 10 . .Adequação do tempo aos conteúdos propostos. .0 - 10 . . .Avaliação da aprendizagem. .0 - 10 . .PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA .100 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA . AV A L I AÇ ÃO P E DAG Ó G I C A .CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO .PONTUAÇÃO MÁXIMA . .Elaboração e organização técnica e didática do Plano de Aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências. .0 - 10 . .Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos, considerando a ferramenta para ministração da aula. .0 - 10 . .Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada. .0 - 10 . .Interatividade. .0 - 10 . .Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula). .0 - 10 . .Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. .0 - 10 . .Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). .0 - 10 . .Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). .0 - 10 . .Coerência entre o Plano e a execução da aula. .0 - 10 . . .Utilização de procedimentos avaliativos adequados. .0 - 10 . .PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA .100 13.15 À Prova de Desempenho Didático-Pedagógico serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se automaticamente reprovadas e eliminadas do concurso, as pessoas candidatas que obtiverem nota inferior a 60 (sessenta) pontos. 13.16 Cada avaliador deverá atribuir, para cada critério, uma pontuação expressa em número inteiro. 13.17 As notas da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico de cada membro avaliador da Banca Examinadora serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente. 13.18 Para todos os Códigos/Unidades Curriculares/Perfis, a Nota Final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico (NPD) será calculada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos avaliadores da Banca Examinadora designada de acordo com o disposto no subitem 13.10, ou seja, resultará da soma das notas dadas pelos 3 (três) avaliadores dividida por 3 (três), sendo considerado apenas as duas primeiras casas decimais. 13.19 Caso o resultado da Nota Final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico (NPD) resulte em um número decimal, será considerado apenas as duas primeiras casas decimais, sendo que a última casa decimal (segunda casa) deve ser conservada de acordo com a regra de arredondamento a seguir: a) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for menor que 5 (cinco), a segunda casa decimal permanecerá sem modificação; e b) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for maior ou igual a 5 (cinco) a segunda casa decimal deverá ser acrescida para o primeiro número inteiro subsequente, ou seja, deverá ser aumentada em uma unidade. 13.20 A ordem de classificação desta etapa da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será determinada pelo resultado da Nota Final da Prova de Desempenho Didático- Pedagógico (NPD) em ordem decrescente após a aplicação da regra de arredondamento estabelecida no subitem 13.19. 13.21 A ordem de classificação considerando o resultado da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico deverá observar os critérios de desempate listados no subitem 13.22. 13.22 A ordem de classificação, de acordo com o resultado da etapa da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, deverá observar os critérios de desempate, sucessivamente: a) mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003); b) com maior pontuação nos Critérios de Avaliação Pedagógica; c) que tenha mais idade. 13.23 As Provas de Desempenho Didático-Pedagógico serão aplicadas em qualquer dia da semana e serão realizadas, preferencialmente, na região metropolitana de João Pessoa/PB, de acordo com o Código/Unidade Curricular/Perfil para o qual o candidato está concorrendo, conforme edital específico a ser publicado. 13.24 A data, o local e o horário da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico de cada candidato ficará à critério da banca organizadora. 13.25 O candidato só poderá realizar a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico no dia e local especificados pela banca organizadora e pelo IFPB não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada. 13.26 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e o comparecimento no horário determinado. 13.27 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da avaliação. 13.28 O candidato que chegar após o horário previsto para a realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico não terá acesso à sala de provas e estará desclassificada deste concurso público. 13.29 Para ter acesso à sala de provas e aguardar o início da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, o candidato deverá assinar a lista de frequência e apresentar documento de identificação, conforme previsto nos subitens 11.14.1 e 11.14.3 . É recomendável que o candidato porte o comprovante de inscrição. 13.30 No dia da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, o mesmo deverá apresentar o comprovante de inscrição e o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, além do seu documento de identificação conforme subitem 13.29. 13.31 Serão eliminados do Concurso os candidatos que: a) não obtiverem, pelo menos, 60 (sessenta) pontos na Nota Final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico (NDP); b) desenvolverem aula sobre tema diferente do informado; c) chegarem após o horário previsto para a realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico. 13.32 O Instituto AOCP e o IFPB somente fornecerão quadro e pincel para quadro branco para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, não se responsabilizando pelo fornecimento de outros equipamentos ou materiais aos candidatos. É de inteira responsabilidade do candidato levar qualquer equipamento de apoio didático-pedagógico, tais como data- show, flipchart, entre outros. 13.33 Para o código 18 (Língua Portuguesa/Libras), a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico deverá ser ministrada na língua correspondente ao respectivo código, ou seja em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e o plano de aula a ser entregue à banca examinadora deverá ser redigido em português. 13.34 Cada Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação, sem cortes, por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019. 13.35 Não será permitida a presença de candidatos concorrentes a uma mesma vaga à Prova de Desempenho Didático-Pedagógico de um competidor direto seu. 13.36 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes do início de cada prova, o supervisor (membro da banca organizadora) solicitará à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, o supervisor verificará o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciado o equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo ao candidato o tempo em questão. 13.37 Não será admitida a entrada após o início ou saída do recinto de integrantes da plateia até o fim da prova do candidato, para qualquer finalidade. 13.38 Não será admitida manifestação de qualquer natureza por parte da plateia durante o transcurso da prova, quer seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.