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Diário Oficial da União · 08/10/2025 · pág. 26

DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800026 26 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 9.481, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Comitê Técnico de Transparência e Integridade no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - SITAI da Administração Pública Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Transparência e Integridade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CTTI/MCTI, com a finalidade de promover a articulação de ações de integridade, transparência e acesso à informação. Art. 2º O CTTI/MCTI será composto por integrantes titulares e suplentes, representantes das seguintes unidades: I - Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), que o coordenará; II - Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD); III - Comissão de Ética (CE); IV - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP). V - Corregedoria (Correg); VI - Ouvidoria (Ouvid); VII - Secretaria-Executiva (SEXEC); § 1° Os membros do CTTI/MCTI, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes das unidades descritas no art. 2º desta Portaria em até 30 dias após a edição da presente portaria. § 2° A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Compete ao CTTI/MCTI: I - Apoiar a AECI, como órgão setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), na execução das competências previstas no art. 8º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023; II - Colaborar com a Unidade de Gestão da Integridade (UGI) para a elaboração, proposição, execução, monitoramento e revisão do Programa de Integridade do MCTI; III - Aprovar a proposição do Programa de Integridade, suas revisões e os relatórios de acompanhamento do Plano de Integridade, submetendo-os à apreciação do comitê de governança ou da Alta Administração do MCTI; IV - Elaborar, validar e revisar políticas, planos, guias e diretrizes transversais relativas aos temas de transparência, inclusive dados abertos, e acesso à informação e, quando necessário, submetê-los ao comitê de governança ou à Alta Administração do MC TI; V - Promover a interação das unidades do MCTI e prestar orientação técnica para fomentar a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas, padrões e boas práticas relacionados com integridade, transparência e acesso à informação; VI - Participar das iniciativas de disseminação da cultura de integridade, transparência e acesso à informação a serem conduzidas nos órgãos do MCTI; VII - Propor a edição de normas complementares necessárias à organização e à sistematização das ações de fortalecimento da integridade, de transparência e de acesso à informação no âmbito do MCTI; VIII - Constituir grupos de trabalho com o objetivo de analisar, avaliar alternativas e propor soluções para as temáticas de integridade, transparência e acesso à informação; IX - Buscar a interação com órgãos e entidades externas para promoção das boas práticas relacionadas à integridade, transparência e acesso à informação no âmbito do MCTI. X - Monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Ação a que se refere o Art. 34 do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PSPEAD), instituído pela Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025; XI - Revisar e propor alterações, ajustes ou modificações no Plano de Ação, conforme previsão do § 1º do Art. 34 do PSPEAD, instituído pela Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025; XII - Avaliar o alcance dos resultados e propor a autoridade máxima do Ministério a alteração, ajuste ou modificação do Plano Setorial do PSPEAD, instituído pela Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025; XIII - Articular-se com outras unidades do MCTI, com as entidades vinculadas ou com órgãos externos para promoção, execução, monitoramento e revisão do Plano Setorial e do Plano de Ação de que trata o PSPEAD, instituído pela Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025; XIV - Prestar apoio à Rede Acolhimento quanto à composição, às capacitações necessárias para seus integrantes, à atuação, às medidas acautelatórias, às providências e aos demais assunto afetos ao Plano Setorial, até a composição das Comissões de Apoio ao Acolhimento que trata o Parágrafo Único do Art. 16 do PSPEAD, instituído pela Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025; XV - Apresentar relatórios anuais ao Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, conforme art. 12 do Decreto Nº 12.122, de 30 de julho de 2024; XVI - Exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelos comitês de governança do MCTI ou pela Ministra de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 4º O CTTI/MCTI se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, ou extraordinário, mediante convocação prévia de sua coordenação, a qualquer tempo. § 1º As reuniões serão realizadas sempre com a presença da maioria dos seus membros e, nas deliberações dos pontos de pauta, considerar-se-ão aprovados os que obtiverem o apoio da maioria dos presentes. § 2° As reuniões do Comitê Gestor poderão ocorrer em formato presencial, por videoconferência ou híbrido. § 3° As reuniões do CTTI/MCTI serão registradas em atas, que por sua vez constituirão os autos de processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou sistema que porventura o substituirá. § 4° Poderão ser solicitados pedidos de informações ou serem convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas, consultores e servidores com objetivo de prestarem informações ou de contribuírem sobre as matérias em pauta. Art. 5º A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) atuará com secretaria- executiva do CTTI/MCTI, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica e administrativa, necessários ao funcionamento do Comitê. Art. 6º Ficam revogados: I - os arts. 35 e 36, da Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025; e Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 19.780, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004739/2025-26, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO . .Item .UF .Município .Serviço .Canal .Classe . .1 .GO .Anápolis .GT V D .10 .A . .2 .MG .Capelinha .RTVD .7 .A . .3 .MG .Ipatinga .RTVD .30 .B . .4 .MG .Itajubá .GT V D .7 .B . .5 .MG .Poços de Caldas .RTVD .20 .A . .6 .MG .São João del Rei .GT V D .7 .B . .7 .MT .Primavera do Leste .RTVD .10 .B . .8 .MT .Tangará da Serra .RTVD .16 .B . .9 .PE .Santa Cruz do Capibaribe .RTVD .10 .C . .10 .PI .Campo Maior .RTVD .17 .C . .11 .PI .São Raimundo Nonato .RTVD .10 .A . .12 .PR .Foz do Iguaçu .GT V D .7 .C . .13 .RN .Açu .RTVD .16 .C . .14 .RN .Caicó .RTVD .7 .C . .15 .RN .Pau dos Ferros .RTVD .7 .C . .16 .RS .Erechim .RTVD .13 .B . .17 .RS .Ijuí .RTVD .18 .C . .18 .RS .Passo Fundo .RTVD .11 .C PORTARIA MCOM Nº 19.781, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004739/2025-26, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO . .Item .UF .Município .Serviço .Canal .Classe . .1 .MG .Capelinha .GT V D .12 .A . .2 .MT .Primavera do Leste .GT V D .7 .B . .3 .PA .Breves .GT V D .8 .C . .4 .PE .Santa Cruz do Capibaribe .GT V D .7 .C . .5 .PI .Campo Maior .GT V D .9 .C . .6 .PI .Piripiri .GT V D .8 .C . .7 .PI .São Raimundo Nonato .GT V D .8 .A . .8 .RN .Caicó .GT V D .10 .C . .9 .RN .Pau dos Ferros .GT V D .10 .C . .10 .RS .Ijuí .GT V D .24 .C . .11 .SC .Balneário Camboriú .GT V D .7 .B . .12 .SP .Pindamonhangaba .GT V D .20 .A