DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100900042 42 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ALINE DE PAULA MARQUES .768.326-* Presidência da República - PR BRUNA HOISLER SALLET .498.161- Presidência da República - PR AYLA CHRISTINA ALVES DOS SANTOS .769.337- Presidência da República - PR MANOEL DO BOMFIM BORGES TEIXEIRA DE M AT O S .528.265-* Presidência da República - PR JULIANA DA CONCEICAO BORGES .292.098- Presidência da República - PR LORENA VILARINS DOS SANTOS .985.931- Presidência da República - PR MARIANA VAZ LANDIM .731.166-* Presidência da República - PR NICKOLE SANCHEZ FRIZZARIM .562.358- Presidência da República - PR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE MELO DA CUNHA .627.521- Presidência da República - PR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 10.133, de 2 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2025, Seção 2, página 51, onde se lê: "Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental", leia-se: "Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental" , e onde se lê: "BRUNO SANTOS ABREU CALIGARIS - .513.298-* - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO", leia-se: "BRUNO SANTOS ABREU CALIGARIS - .513.298-* - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - MGI. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 10.201, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.027654/2025-58, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRANCISCO LUCIANO GUERREIRO DE MARACABA, matrícula SIAPE nº 3495920, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - ASSESS-5 - EX-TERRIT- AGREG CCX15, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima -MGI-DF, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima -MGI-DF assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 10.210, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.076416/2025-21 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ELIANE MOREIRA DA COSTA PAZ, matrícula SIAPE nº 3489070, ocupante do emprego de Auxiliar em Assuntos Educacionais - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 10.214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.076479/2025-88 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SÔNIA MARIA RIBEIRO BARRETO, matrícula SIAPE nº 3478093, ocupante do emprego de Professor de 1a a 4a Série - NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SGP/MGI nº 10254, de 07 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 192, em 8 de outubro de 2025, Seção 2, pág. 40, onde se lê: " Art. 1º Designar BRUNO VIDAL REIS,..", leia-se: "Art. 1º Designar BRUNO VIDAL DOS REIS,.." DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.956, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.073455/2025-77, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da servidora pública Thaís Rodrigues Alcântara, matrícula Siape nº 1698232, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho no Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.000635/2025-02, resolve: Art. 1º Encerrar, a partir de 8 de setembro de 2025, a alteração de exercício da servidora pública Priscila Carla da Silva, matrícula SIAPE nº 2314799, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Colégio Pedro II, movimentada pela Portaria DEPRO/MGI nº 1.890, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2025, seção 2, pág. 42. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.129, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.074158/2025-49, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da empregada pública Maria Emília Radomski Brenny, matrícula SIAPE nº. 1723143, ocupante do emprego de Pesquisadora em Geociências - Geóloga, do Serviço Geológico do Brasil da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - SGB/CPRM, vinculado ao Ministério de Minas e Energia - MME, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANM assegurar que a empregada pública colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.157, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19995.000808/2025-26, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público César Belém Tavares de Brito, matrícula nº 19926596, Assessor I, do quadro de pessoal do Banco do Brasil S/A para composição da força de trabalho na Corregedoria, do Ministério da Fazenda, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 34.132,84 (trinta e quatro mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à entidade de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à Corregedoria, do Ministério da Fazenda assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA