DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100900091 91 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 5ª REGIÃO PORTARIA Nº 21, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 5ª Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583/78 e pelo Decreto nº 84.444/80, bem como pelo seu Regimento Interno, tendo em vista as disposições contidas na Resolução CFN n. 321/2003, aplicando-se no que couber a Resolução CFN 564/2015. Considerando que desde a formalização do instrumento originário, as demandas efetivamente realizadas ou que necessitam da atuação da assessoria jurídica ultrapassaram a expectativa inicial, sendo necessário a manutenção do equilíbrio contratual das relações; Considerando que o manual de cobrança publicado através da Resolução CFN no. 797/2024 estabelece em seu capítulo 4 como atribuição da assessoria jurídica orientar o setor de cobrança, sempre que solicitado ou quando necessário; Considerando que a citada Resolução também inseriu em suas atribuições a promoção e acompanhamento das execuções fiscais e protestos dos devedores, devendo providenciar as redações especificas das notificações de cobrança dos débitos inscrito; promover as orientações das legislações específicas que deverão constar de livros, termos e Certidão de Dívida Ativa (CDA) para as inscrição dos débitos na dívida ativa, para serem enviadas ao TI, acompanhar e efetuar os parcelamentos, inclusive providenciar os termos de parcelamentos de débitos e confissões de dívida, e providenciar as iniciais e distribuições eletrônicas das execuções fiscais, com o acompanhamento processual. Considerando que tais atividades não englobavam o contrato original de trabalho e buscando manter o equilíbrio contratual entre as partes, resolve: Art. 1º Dar publicidade através da presente Portaria acerca da formalização do primeiro termo aditivo ao contrato de trabalho firmado entre o CRN5 e sua assessora juridica, advogada SABRINA MOREIRA BATISTA SILVA FREIRE, OAB/BA 19573, CPF 804816715-87, que passará a englobar as seguintes atividades sem prejuízo das demais já exercidas: a) prestação de serviços advocatícios especializados de assessoria e consultoria jurídica em recuperação de crédito tributário ao CRN. 5, na modalidade protesto de certidões de dívida ativa, interpelação judicial, e execução fiscal, compreendendo desde a indicação de critério de listagem de dados, acompanhamento junto aos setores de expedição de relatórios, organização e critérios para o adequado processo administrativo preparatório conversão dos referidos dados fornecidos pelo crn5 ao sistema FEBRABAN, remessa até o efetivo protesto cartorário, bem como atendimento aos profissionais protestados. b) promoção e acompanhamento das execuções fiscais e protestos dos devedores, c)adoção de providencias para fornecimento das redações especificas das notificações de cobrança dos débitos inscrito; d) promoção das orientações das legislações específicas que deverão constar de livros, termos e Certidão de Dívida Ativa (CDA) para as inscrições dos débitos na dívida ativa, para serem enviadas ao TI, e) acompanhamento dos parcelamentos dos profissionais inscritos em dívida ativa, f) adequação do modelo dos termos de parcelamentos de débitos e confissões de dívida, g) adequação das iniciais e distribuições eletrônicas das execuções fiscais, com o acompanhamento processual. Art. 2º Pelo aditivo aqui pactuado que se agrega às atividades já desempenhadas e harmoniza as atividades agregadas, a Contratada fará jus a atualização de seu salário base, o qual passa a ser no importe mensal de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) acrescido de 20% pela especificidade da função, e adicional de função I pela assunção das novas atividades indicadas na cláusula primeira do presente termo aditivo, no importe de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo mantido os benefícios já previstos de reembolso saúde, cesta básica, vale alimentação, vale transporte e demais previsões constantes do acordo coletivo vigente. Parágrafo primeiro - A Contratada fará jus aos benefícios previstos no acordo coletivo da categoria, igualmente aos demais servidores, como se aqui estivessem transcritos, sendo garantido o mesmo reajuste salarial sempre que o benefício for concedido aos demais servidores. Parágrafo Segundo: Conforme garantido pelo estatuto da ordem dos advogados do Brasil, será devido à Contratada, a título de honorários advocatícios de êxito, o percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor das CDAS inscritas em dívida ativa, sendo verba de natureza alimentar, que será exigida diretamente ao nutricionista e repassado à Contratada, sem ônus à Autarquia. Parágrafo terceiro - Em caso de rescisão do contrato de trabalho, fica garantido à CONTRATADA a notificação prévia com trinta dias de antecedência ao término das atividades, sob pena de multa no valor de uma remuneração. Igualmente se aplica estas condições em caso de rescisão apresentada pela Contratada à Contratante. Art. 3º - Permanecem inalteradas todos os demais termos de execução do contrato originalmente firmado, como se aqui estivessem reproduzidos. Esta portaria entra em vigor em 01/10/2025, devendo ser publicada. IZA CHARLA DA SILVA MACEDO. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 57, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, resolve: Art. 1° REVOGAR a Portaria 06/2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2025. Art. 2° NOMEAR o empregado público efetivo ANDRÉ SOMMER BERTÃO para o Cargo em Comissão de Coordenador Administrativo de livre nomeação e exoneração, em caráter temporário e provisório, recebendo a verba adicional do cargo em comissão, conforme Resolução CRPRS nº 012/2024, de 12 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 02 de outubro de 2025. JENIFFER DE MELLO Editais e Avisos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, e considerando o processo administrativo nº 23060.000517/2023-94, na forma da Lei, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) Ricardo Luís Guimarães dos Santos, CPF nº *.686.635-, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (DEFESA) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23060.000517/2023-94, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de quinze dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL PROGEDEP/UFT Nº 52, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT/PROGEDEP, designada pela Portaria nº 1.603, de 30 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 1-C, de 02 de janeiro de 2023, seção 02, pág. 41, no uso de suas atribuições legais e regimentais com fundamento nas disposições da Lei nº 9.784/1999 e da Orientação SEGES/MP nº5/2013, e, ainda, tendo em vista que a interessada se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Notificar, pelo presente edital, Indara Soto Izquierdo, matrícula nº 2360050, a fim de tomar conhecimento da decisão final do Processo Administrativo nº 23101.004707/2024-38, que concluiu pela necessidade de ressarcimento ao erário referente ao acerto de exoneração ocorrida a partir de 21/05/2024 e ao não cumprimento do período mínimo de retorno após afastamento para estudos para solicitação de exoneração, resultando em débito no valor de R$143.263,41 (cento e quarenta e três mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 46 da Lei 8.112/1990. 2. Conceder o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste edital, para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação Financeira de Pessoal - CFP, Quadra 109 Norte, Av. NS 15, ALCNO-14, Reitoria. Plano diretor Norte / CEP 77001-090 / Palmas/TO, ou encaminhar no seguinte e-mail: [email protected]. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. MICHELLE MATILDE SEMIGUEM LIMA TROMBINI DUARTE SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO EDITAL Nº 10/2025 A COORDENADORA DE ATENDIMENTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria N° 14.211, de 15 de junho de 2020, publicada no D.O.U de 16 de junho de 2020 combinada com Portaria DGP/ME nº 2.587, de 30 de março de 2023, publicada no D.O.U de mesma data, e em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: Tornar pública a relação dos inativos, militares reformados, pensionistas e anistiados políticos, aniversariantes do mês de julho de 2025, que tiveram os pagamentos de proventos, soldos, pensões ou reparações econômicas suspensos, em decorrência do não cumprimento da convocação e da correspondente notificação para a realização da Prova de Vida anual, no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2025. A suspensão refere-se aos beneficiários vinculados aos Órgãos nº 40802 - Governo do ex-Território do Acre, nº 40805 - Antigo Estado da Guanabara e do Distrito Federal e nº 40806 - Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, pensões ou reparações econômicas está condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. A comprovação poderá ser feita de duas formas: Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência bancária, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto; ou De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a funcionalidade "Autoatendimento - Prova de Vida" Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário - ou seu representante legal ou voluntário - poderá solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas. A solicitação deve ser feita por meio da página: https://encurtador.com.br/nV1i7, mediante apresentação de atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de comparecimento presencial. Quando a comprovação de vida for realizada por representante legal, na qualidade de tutor ou curador, o procedimento deverá ser feito exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. Nessa hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com a apresentação dos seguintes documentos: a) Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor ou curador; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador; c) Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do tutor ou curador; d) No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento. Para mais informações, acesse a página www.gov.br/servidor/decipex, na seção "Prova de Vida. Para detalhes sobre a localização das Centrais de Atendimento de Pessoal (CAPEs), consulte a opção "Canais de Relacionamento - Atendimento Presencial", disponível no site. Em caso de dúvidas, também é possível entrar em contato com a Central Decipex, pelo telefone 0800 978 9004. KÍRIA CAMILA FERNANDES COSTA