DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900087 87 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III PROCEDIMENTOS ALTERADOS . .Código do procedimento .Nome do procedimento .Alteração de atributos . 02.02.03.024-5 INTRADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD) Altera o nome para: "PROVA TUBERCULÍNICA (PT)" Inclui categoria de CBO "2231 - Médicos / 2251 - Médicos Clínicos / 2234 - Farmacêuticos / 2235 - Enfermeiros e Afins" . Inclui a modalidade 06 - Atenção Domiciliar Incluir RENASES para: 016 - Atenção à Saúde de Pessoas com Doenças Transmissíveis Epidemiologicamente Relevantes para o País" . . . .Alterar descrição para: "Consiste em aplicação de derivado proteico purificado ou proteínas recombinantes de micobactéria por via intradérmica e leitura do endurado proveniente da reação de hipersensibilidade cutânea diante das proteínas do bacilo da tuberculose." PORTARIA SAES/MS Nº 3.318, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hospital Nossa Senhora do Rosário. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito. . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS .P R O C ES S O . .RS .432040 .SERAFINA CORREA .2260050 .HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO .MUNICIPAL .07 .217359 .25000.168496/2025-13 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.323, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS do Instituo Social Mais Saúde, com sede em São Paulo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituo Social Mais Saúde, CNPJ nº 18.963.002/0001-41, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 462/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.032234/2025-11. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.324, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto de Gestão Administração e Pesquisa em Saúde - IGAPS, com sede em Santo André (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Gestão Administração e Pesquisa em Saúde - IGAPS, CNPJ nº 06.879.414/0001-19, com sede em Santo André (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 271/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.185598/2024-12. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.933, de 16 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 119, de 27 de junho de 2025, seção 1, página 231. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.325, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Beneficente de medicina Social - IBMES, com sede em Belford Roxo (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Beneficente de medicina Social - IBMES, CNPJ nº 49.507.343/0001-36, com sede em Belford Roxo (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 471/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.020238/2025-49. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.326, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Assistencial e Beneficente de Ibitiara - SABI, com sede em Ibitiara (BA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferido, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Assistencial e Beneficente de Ibitiara - SABI, CNPJ nº 13.229.778/0001-19, com sede em Ibitiara (BA), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 278/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.170304/2023-69. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.525, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, seção 1, página 70. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.328, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, com sede em Brasília (DF). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, CNPJ nº 10.942.995/0001-63, com sede em Brasília (DF), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 474/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.022081/2025-96. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 79, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o micofenolato de mofetila e micofenolato de sódio para o tratamento da síndrome nefrótica primária em crianças e adolescentes, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Ref.: 25000.040182/2025-49 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o micofenolato de mofetila e micofenolato de sódio para o tratamento da síndrome nefrótica primária em crianças e adolescentes, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI