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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/10/2025 · pág. 33

DOEAM 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025 7 RESOLUÇÃO Nº 061/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE OUTUBRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 067/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.011314/2024-57/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor CARLOS ROBERTO GRATON; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II, III, IV, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 01 de outubro de 2025. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#244728#7#248279/> Protocolo 244728 <#E.G.B#244731#7#248282> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 067/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.011314/2024-57/SEDUC/SIGED; ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 061/2025-CRDM/SEDUC, sugeriu a SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II, III, IV, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de outubro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#244731#7#248282/> Protocolo 244731 <#E.G.B#244734#7#248285> PORTARIA GS Nº 1121, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 067/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.011314/2024-57/ SEDUC/SIGED; RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II, III, IV, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de outubro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#244734#7#248285/> Protocolo 244734 <#E.G.B#244790#7#248341> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2025-ESPECÍFICA DOS POVOS INDÍGENAS E DE COMUNIDADES TRADICIONAIS, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, CONFORME DISCIPLINADO NO §1º DO ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E SUAS ALTERAÇÕES, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 06/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETO Nº 6.040, DE 07/2007, NOTA TÉCNICA Nº 3/2020/6ªCCR/ MPF, NOTA TÉCNICA FNDE Nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/ DIRAE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. CONSIDERANDO o resultado da Chamada Pública Específica dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, na seleção de projetos de venda apresentados por agricultores e empreendedores de base familiar rural organizados em grupos: Formais, Informais e Fornecedores Individuais, a nível local e Estadual, que atenderam as exigências legais de acordo com a legislação especifica do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE; CONSIDERANDO o Parecer nº 3838/2025-ASSJUR/SEDUC, com manifestação favorável à realização do Chamamento Público; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.028101.013859/2025-89-SEDUC/ SIGED; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 179/2025-NAPER/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I - HOMOLOGAR, dispensando-se o procedimento licitatório, nos termos do §1º do Art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas alterações, o resultado da Chamada Pública Nº 04/2025-Específica dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, Processo nº 01.01.028101.013859/2025-89-SEDUC/SIGED, conforme fornecedores a seguir relacionados com os respectivos itens e valores globais, divididos por LOTE/CALHA DE MUNICÍPIOS, conforme Anexo Único; II- Esta Homologação passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 06/10/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de outubro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#244790#7#248341/> www.imprensaoficial.am.gov.br TRABALHO QUE TRANSFORMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO