DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101000047 47 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.452, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.201941/2025-08, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, SÔNIA OILDA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 0954777, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.457, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.061603/2025-19, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, ÁUREA LÚCIA MAGALHÃES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA, matrícula SIAPE nº 0713737, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "T", Nível 001, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.470, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.027303/2025-47, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, BERNADETE NASCIMENTO NUNES, matrícula SIAPE nº 1016325, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Ex. Território, Nível Superior, Classe "B", Nível 004, oriunda do extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.472, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.026864/2025-29, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, OLACIO COUTINHO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1011216, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá , com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.474, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.025592/2025-40, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ELISABETH TORRES RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1009916, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico do Ex-Território, Nível Superior, Classe "C", Nível 004, oriunda do extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.480, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.024327/2025-44, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, JOECELY PIRES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1019410, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicação, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26 da EC 103/2019, § 2º, e § 6º do referido artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.083, DE 16 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.020284/2025-28, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ROSEMARY RABELO DE MELO, matrícula SIAPE nº 1015374, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.617, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.000728/2025-81, resolve: Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, o servidor AMÉRICO DE ALMEIDA CEZAR,¿ matrícula SIAPE nº 0555295, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda. Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos são integrais, com base no tempo de contribuição, e calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 16/04/2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 9.997, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.023664/2025-14, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, MARIA DE FÁTIMA GOMES E SOUZA, matrícula SIAPE nº 6686989, SIAPECAD, 02146669 ocupante do cargo de Médico Veterinário, Nível Superior, Classe S, Padrão V, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA R E T I F I C AÇ ÃO NA PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10255, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, Seção 2, pág. 43, onde se lê: "PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.025", leia-se: "PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10255". COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FO L H A PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 9.951, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.079267/2025-52, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de JOSEFA SEVERINA DOS SANTOS, benefício INSS nº 21/205.160.696-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, Moises Mandel dos Santos, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 25 de junho de 2025, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 9.978, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.080588/2025-08, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ROSALINA DE SOUZA GOMES, benefício INSS nº 21/236.288.981-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANANIAS BISPO DE QUEIROZ, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 1º de agosto de 2025, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 10.248, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.031226/2025-20, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de JOAO FLORÊNCIO DE MENEZES FILHO, benefício INSS nº 21/178.893.450-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida à instituidora de pensão, MARIA LÚCIA FONTOURA, no cargo de Administrador, Nível 324, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 20 de maio de 2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário do pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA