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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 69

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101000069 69 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SAA Nº 1.846, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.071230/2025-04, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula SIAPE 1943011, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto àquele Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.841, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.066033/2025-89, resolve: Art. 1º Ceder a servidora VIVIANE CASTRO SOUZA, matrícula SIAPE 1560939, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. nº 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.851, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.065900/2025-45, resolve: Art. 1º Ceder a servidora FERNANDA CRISTINA D ALVARO MARTINS GUIMARAES, matrícula SIAPE 1948491, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto àquele Hospital Fe d e r a l Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA AA Nº 1.856, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25001.009944/2025-20, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público JANDER PAGLIASSE DOS SANTOS MENDES, matrícula SIAPE 1431222, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (RJ/SEMS/SAA/SE/MS), para a Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 114/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 111, Seção 3, em 14 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (RJ/SEMS/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.868, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.144891/2025-71, resolve: Art. 1º Ceder o servidor CESAR MARIATH VIANNA, matrícula SIAPE 1622420, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. nº 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.829, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.144772/2025-19, resolve: Art. 1º Ceder a servidora RENATA SANTOS COSTA, matrícula SIAPE 1747280, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. nº 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.828, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.144640/2025-97, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ANA PAULA DA CONCEICAO BASTOS, matrícula SIAPE 1742888, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. nº 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.861, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.139396/2025-41, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CARMEN LÚCIA AFFONSO DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 1746897 ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/ D G H / S A ES / M S ) , para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto àquele Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI