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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 93

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101000093 93 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 18, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME, de 29 de junho de 2021, publicada no DOU de 30 de junho de 2021, e, ainda, à vista das informações constantes no processo nº 23080.052643/2025-58 e na Portaria de nº 533, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 19 de setembro de 2025, resolve: Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de setembro de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Vera Lucia Paes Cavalcanti Ferreira, matrículas nº 2157437 e 1157437; Regina Gervasio Pereira, matrícula nº 6685269; Valeria Dutra, matrícula nº 6402135 e Walter Scheidemantel Filho, matrícula nº 6986391. EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 806 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, vem, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) ADRIANA DE CARVALHO, CPF nº .882.988-*, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, saldar débito referente à reposição ao erário objeto do processo administrativo 23089.007807/2025-11, sendo que o pagamento poderá ser feito mediante emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU, podendo ser retirada no Departamento de Administração de Pessoal situado à rua Sena Madureira, 1500, térreo, bairro Vila Clementino, São Paulo - SP, ou solicitada via correio eletrônico a [email protected], ou mediante parcelamento via débito em folha, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) da remuneração, conforme artigo 46 da Lei 8.112/90. FAZ SABER, ainda, que o não pagamento da GRU e silêncio quanto ao parcelamento implicará em implantação do débito em folha, sem necessidade de anuência do(a) servidor(a), conforme Nota Técnica 58991-2020 ME e PARECER n. 00040/2016/DECOR/CGU/AGU. Nº 807 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, vem, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) GISELE PAULA CARVALHO MOURAO, CPF nº .151.958-, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, saldar o débito referente à reposição ao erário objeto do processo administrativo 23089.011107/2024-31, sendo que o não pagamento poderá implicar em medidas judiciais ou extrajudiciais, bem como na inscrição do débito no SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 280/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenação-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. MARGARETH LIMA DA FONSECA, inscrita sob o CPF nº 747..7-04, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para [email protected], para ter conhecimento do OFÍCIO SEI Nº 152903/2024/MGI, OFÍCIO SEI Nº 71237/2025/MGI e do OFÍCIO SEI Nº 116593/2025/MGI, que trata de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.039864/2024-16, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação. CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. FAZ SABER, ainda, que o pagamento deverá ser feito mediante emissão de Guia de Recolhimento à União - GRU, podendo ser retirada no Departamento de Administração de Pessoal situado à rua Sena Madureira, 1500, térreo, bairro Vila Clementino, São Paulo - SP, ou solicitada via correio eletrônico a [email protected], ou parcelamento via débito em folha, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) da remuneração, conforme artigo 46 da Lei 8.112/90. Nº 808 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica IVANETE GOMES LELIS, CPF nº *.600.548-, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.014134/2025-47, que entende pela plausibilidade de instauração de processo de devolução ao erário por não compensação de horas referentes ao recessos de 2022 e 2023. O prazo para a manifestação escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação Normativa 05/2013/SGP-MPOG, e deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021-001", ou para o correio eletrônico [email protected]. Informo que a integralidade da Nota Técnica, Notificação e memória de cálculo descritiva dos valores devidos podem ser consultados nos autos do processo supracitado, que permanece à disposição para vista do(a) interessado(a) através do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação. ANDRÉ FERREIRA SIMÕES MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL Nº 156, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 CONCURSO DE PROMOÇÃO O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho: I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento. II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 86/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 03/10/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0007891/2025-46), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . .P R O C ES S O .V AG A .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .PGEA nº 20.02.0001.0007895/2025-35 .Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023. .Merecimento .Sede/PRT da 6ª Região III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0007895/2025-35, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade. GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA EDITAL Nº 186, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 CONCURSO DE PROMOÇÃO O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho: I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade. II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 86/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 03/10/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0007891/2025-46), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . .P R O C ES S O .V AG A .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .PGEA nº 20.02.0001.0007896/2025-08 .Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023. .Antiguidade .Sede/PRT da 15ª Região III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0007896/2025-08 indicado no item II deste edital. V - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital CSMPT nº 172, de 03/04/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 04/04/2025, pág. 77, juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0007896/2025-08, citado no item II do presente edital. VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0007896/2025-08, também indicado no item II deste edital. VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital. GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA