DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000071 71 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 171. Por fim, a obtenção do consumo total em kwh/t para a produção de 1 tonelada de fio de aço resultou da soma dos consumos médios de cada centro de custo da linha de produção do produto. O resultado obtido está detalhado na tabela abaixo: Consumo médio total P5 (kwh/t) [ CO N F I D E N C I A L ] .Centro de custo Consumo médio .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .Total P5 [ CO N F I D E N C I A L ] 172. O consumo médio de energia elétrica para a produção de 1 tonelada de fio de aço obtido foi, então, multiplicado pela tarifa da energia elétrica na Malásia. A tarifa foi obtida em consulta ao sítio eletrônico GlobalPetrolPrices.com. 173. Em relação à tarifa de energia elétrica utilizada, foi questionado à peticionária se a tarifa teria sido determinada com base no preço da energia elétrica para o mês de março de 2024. Nessa hipótese, foi solicitado que o cálculo fosse realizado considerando a média da tarifa de energia elétrica na Malásia para o período P5. A BBA apresentou a seguinte explicação: "Por ocasião da elaboração da petição, não havia informações disponíveis para todo o período de investigação de dumping, mas somente para março de 2024. Em razão da solicitação do DECOM, a fonte da informação foi revisitada - https://www.globalpetrolprices.com/electricity_prices/. Porém, constatou-se que não foram publicados dados mensais para o período de investigação de dumping, mas apenas a média do custo da energia de 2023 a 2025. Por essa razão, a peticionária entende que a informação apresentada por ocasião da petição é a melhor informação disponível, uma vez que dentro do período de investigação de dumping, diferentemente da média de 2023, que contém dados majoritariamente fora desse período." 174. Decidiu-se, para fins de início, pela utilização do valor inicialmente apresentado, isto é, pelo mês de março de 2024. Isso não obstante, mantém-se a expectativa pela participação de empresas produtoras/exportadoras da Malásia o que possibilitará a utilização de dados primários na determinação do valor normal. 175. Realizada a multiplicação do consumo de energia elétrica do período P5 pela tarifa da energia elétrica obtida do citado sítio eletrônico, foi obtido o valor da energia elétrica na origem investigada para a produção de 1 tonelada de fio de aço, consoante tabela a seguir: Custo da energia elétrica (US$/t) [ CO N F I D E N C I A L ] .Consumo médio total P5 (kwh/t) [ CO N F I D E N C I A L ] .Tarifa energia elétrica (US$/kwh) [ CO N F I D E N C I A L ] .Custo da energia elétrica (US$/t) [ CO N F I D E N C I A L ] 4.3.1.3. Da mão de obra direita e indireta 176. A seguir, a peticionária descreveu sucintamente a metodologia de obtenção do custo referente à mão de obra direta e à mão de obra indireta empregadas na produção de 1 tonelada de fio de aço. Nos exatos termos trazidos pela BBA: "Para a mão-de-obra direta e indireta, foi tomado o número de empregados na produção direto e indireto (15), conforme Apêndice XIV. Considerada a produção total de Fios CP da indústria doméstica, foi calculada a produção média por empregado. Esse resultado foi dividido pelo número de horas disponíveis para trabalho (foram consideradas 44 horas semanais, 4,2 semanas e 12 meses, ou seja, 2.217,60 horas por ano), tendo sido obtida a produção de Fios CP por hora e, em seguida, o número de horas trabalhadas para a produção de uma tonelada de Fio CP. Esse resultado foi multiplicado pelo salário por hora dos países investigados, retirado do sítio eletrônico https://tradingeconomics.com." 177. Apresentam-se abaixo os valores obtidos para o custo da mão de obra direta e para a mão de obra indireta para produção de 1 tonelada de fio de aço: Custo de mão de obra direta (US$/t) [RESTRITO] / [CONFIDENCIAL] .(a) Produção (t) [ R ES T R I T O ] .(b) empregados diretos [ CO N F I D E N C I A L ] .(c) Produção por empregado (t) (a/b) [ CO N F I D E N C I A L ] .(d) horas por ano 44 horas por semana 4,2 semanas por mês * 12 meses 2.217,60 .(e) tonelada / hora (c/d) [ CO N F I D E N C I A L ] .(f) Horas trabalhadas por empregado por tonelada (1/e) [ CO N F I D E N C I A L ] .(g) salário hora na Malásia 4,04 .Custo da mão de obra direta (US$/t) ((fg) [ CO N F I D E N C I A L ] Custo de mão de obra indireta (US$/t) [RESTRITO] / [CONFIDENCIAL] .(a) Produção (t) [ R ES T R I T O ] .(b) empregados indiretos [ CO N F I D E N C I A L ] .(c) Produção por empregado (t) (a/b) [ CO N F I D E N C I A L ] .(d) horas por ano 44 horas por semana 4,2 semanas por mês * 12 meses 2.217,60 .(e) tonelada / hora (c/d) [ CO N F I D E N C I A L ] .(f) Horas trabalhadas por empregado por tonelada (1/e) [ CO N F I D E N C I A L ] .(g) salário hora no Malásia 4,04 .Custo da mão de obra indireta (US$/t) ((fg) [ CO N F I D E N C I A L ] 4.3.1.4. Dos outros custos variáveis e dos outros custos fixos 178. Na sequência, a BBA narrou que para o cálculo dos outros custos varáveis e dos outros custos fixos, teria levado em consideração o custo do já referido produto classificado sob o código [CONFIDENCIAL]: (...) em setembro de 2024 aberto por elementos de custo fio máquina, custos variáveis abertos e custos fixos abertos. Para mensurar os custos variáveis e custos fixos para o Valor Normal, calculou-se a participação dos custos variáveis e dos custos fixos sobre o custo do fio máquina e multiplicou-se essa razão pelo custo do fio máquina(...). 179. A tabela abaixo, transcrição do que foi trazido pela peticionária, demonstra os custos das rubricas associadas à produção do produto [CONFIDENCIAL] referentes ao mês de setembro de 2024: . . .Rubrica do Custo .Custo Total .Custo Fixo .Custo Variável . .a .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . .[ CO N F I D E N C I A L ] . .b1 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . .[ CO N F I D E N C I A L ] . .b2 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . .[ CO N F I D E N C I A L ] . .b3 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . .[ CO N F I D E N C I A L ] . .b4 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . .[ CO N F I D E N C I A L ] . .b5 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . .[ CO N F I D E N C I A L ] . .b6 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . .[ CO N F I D E N C I A L ] . .b7 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . .[ CO N F I D E N C I A L ] . .b8 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . .[ CO N F I D E N C I A L ] . .b9 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . .[ CO N F I D E N C I A L ] . .b10 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . .[ CO N F I D E N C I A L ] . .b11 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . . .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . . .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . . . .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . . .b12 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . . .b13 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . . . .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . . . .Total .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] . . .Custo Fixo c = (b11+b12+b13) .[ CO N F I D E N C I A L ] .Custo Variável d = (b1 a b11) .[ CO N F I D E N C I A L ] . . .Part% Fixo e = c/a .10,1% .Part% Variável f = d/a .11,8% 180. Obtidos os percentuais de participação dos custos variáveis e dos custos fixos sobre o custo do fio máquina na produção do produto produzido pela peticionária, consoante a tabela anterior, eles foram multiplicados em seguida pelo custo do fio máquina calculado no item 4.3.1.1. para a produção de 1 tonelada de fio de aço na Malásia. O cálculo é detalhado a seguir: Outros custos variáveis (US$/t) [ CO N F I D E N C I A L ] .Participação dos custos variáveis sobre o custo do fio máquina na BBA (%) [ CO N F I D E N C I A L ] .Custo do fio máquina na Malásia (US$/t) [ CO N F I D E N C I A L ] .Outros custos variáveis (US$/t) [ CO N F I D E N C I A L ] Outros custos fixos (US$/t) [ CO N F I D E N C I A L ] .Participação dos custos fixos sobre o custo do fio máquina na BBA (%) [ CO N F I D E N C I A L ] .Custo do fio máquina na Malásia (US$/t) [ CO N F I D E N C I A L ] .Outros custos fixos (US$/t) [ CO N F I D E N C I A L ]