DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000085 85 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 694, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 11.440, de 20 de março de 2023, e considerando o teor da Nota Técnica nº 24/2025/CGCP/DPR/SERES/SERES, que apresenta a motivação para a suspensão dos prazos previstos no Edital nº 01, de 4 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir da publicação desta Portaria, o Edital de Chamamento Público nº 01, de 4 de outubro de 2023, para a seleção de propostas apresentadas por mantenedoras privadas de Instituições de Ensino Superior - IES, do Sistema Federal de Ensino para autorização de funcionamento de cursos de Medicina, conforme o art. 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO CNRM Nº 3, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 (*) Dispõe sobre a exigência do Registro de Qualificação de Especialista como pré-requisito para participação em processo seletivo público para Programas de Residência Médica e altera as Resoluções CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006, e nº 17, de 22 de dezembro de 2022. O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso III, do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, e conforme deliberação do Plenário da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM realizada em 16 e 17 de julho de 2025, resolve: Art. 1º O Registro de Qualificação de Especialista - RQE é documento emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal ou do Estado onde o médico exerce sua atividade profissional, que reconhece a formação em determinada especialidade médica. Art. 2º O RQE é exigido dos médicos que possuam certificado de conclusão de residência médica registrado na Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM ou título de especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira - AMB, em convênio com as Sociedades de Especialidades Médicas - SEM. Parágrafo único. Constituem pré-requisitos para a participação em processo seletivo público para acesso aos Programas de Residência Médica - PRM: I - aprovação no PRM precedente; e II - aprovação no concurso para obtenção do título de especialista emitido pela AMB, em convênio com as SEM, com registro do RQE. Art. 3º A Resolução CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................ ............................................................................................................................... Parágrafo único. O pré-requisito corresponde ao cumprimento de Programa de Residência Médica - PRM credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica ou à posse de título de especialista emitido por sociedade de especialidade vinculada à Associação Médica Brasileira - AMB, desde que o Registro de Qualificação de Especialista - RQE esteja devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina - CRM." (NR) Art. 4º A Resolução CNRM nº 17, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................................................ ............................................................................................................................... II - para os PRM com pré-requisito, de especialidade ou área de atuação, o médico deverá: a) ter concluído, ou estar em processo de conclusão até a data de início do programa, Programa de Residência Médica na especialidade exigida, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; b) possuir título de especialista na mesma especialidade exigida, emitido por sociedade vinculada à Associação Médica Brasileira - AMB, com Registro de Qualificação de Especialista - RQE registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM até a data de início do programa; e III - para os PRM de ano adicional com pré-requisito, o médico deverá: a) ter concluído, ou estar em processo de conclusão até a data de início do ano adicional, Programa de Residência Médica exigido como pré-requisito, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; ou b) possuir título de especialista na mesma especialidade exigida, emitido por sociedade vinculada à AMB, com RQE registrado no CRM até a data de início do programa. Parágrafo único. É vedada a participação de candidatos cuja habilitação não esteja formalmente concluída até a data de início do programa." (NR) Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 717, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1011747-58.2021.4.01.3902, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00286/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000041/2022-55 e de acordo com o processo e-MEC nº 202213332, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1610540), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Santa Teresa de Santarém - FSTSTM (cód. 26835), mantida pelo Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas Ltda. (cód. 16099), na Avenida Mendonça Furtado, nº 3016, bairro Aldeia, no município de Santarém, no estado do Pará. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.419/GR/IFAM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a documentação contida no Processo nº 23443.010732/2025-61, resolve: Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as secretarias conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Secretaria Acadêmica do Programa de Mestrado Profissional em Educação Inclusiva .PROFEI .Sem Código . .Secretaria Acadêmica do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física .MNPEF .Sem Código . .Secretaria Acadêmica do Programa de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica .PROFEPT .Sem Código . .Secretaria Acadêmica do Programa de Mestrado Profissional em Química .P R O FQ U I .Sem Código Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 1.420/GR/IFAM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a solicitação contida no Processo nº 23443.009839/2025-66, resolve: Art. 1º EXTINGUIR, da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Distrito Industrial, a Coordenação conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional .Direção Geral .FG - 0 4 Art. 2º CRIAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Distrito Industrial, a Coordenação conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios .Departamento de Infraestrutura e Administração .FG - 0 4 Art. 3º Compete à Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios (CGCC): I. elaborar e gerenciar os instrumentos jurídicos relacionados a contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres; II. acompanhar a execução contratual, zelando pelo cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas; III. manter atualizados os registros e informações sobre contratos e convênios no sistema de gestão patrimonial; IV. prestar apoio técnico e administrativo às comissões e aos gestores de contratos e convênios; V. elaborar relatórios gerenciais sobre a execução contratual, para subsidiar a tomada de decisões pela Direção Geral; VI. divulgar as normas e procedimentos relativos à gestão de contratos e convênios para toda a comunidade acadêmica; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 1.467/GR/IFAM, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a solicitação contida no Processo nº 23443.011138/2025-97, resolve: Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1.441/GR/IFAM, de 29/09/2025, que alterou na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Nomenclatura e a Função Gratificada da Coordenação, conforme abaixo: I. Onde se lê: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .De .Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional .PROEN .FG - 0 2 . .Para .Coordenação da Procuradoria Educacional Institucional .PROEN .FG - 0 3 II. Leia-se: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .De .Coordenação da Procuradoria Educacional - CPED .PROEN .FG - 0 2 . .Para .Coordenação da Procuradoria Educacional Institucional - CPEI .PROEN .FG - 0 3 JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 1.491/GR/IFAM, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a solicitação contida no Processo nº 23385.000918/2025-43, resolve: Art. 1º CRIAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tabatinga, a Coordenação conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação do Curso de Bacharelado em Administração - CBADM .Coordenação Geral de Ensino - CG E .FC C JAIME CAVALCANTE ALVES