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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 103

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000103 103 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.760, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.662468/2024-83, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SPLIT RISK SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.505.273/0001-09, com sede na cidade de Uberlândia - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 13 de dezembro de 2024: I - aumento do capital social em R$ 5.000.000,00, elevando-o para R$ 21.779.000,00, dividido em 183.506.361 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 8.814, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o credenciamento, a formalização e a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da administração pública federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como mandatária da União, na gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos VI e VII, alínea 'b', do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 112 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 66 do Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 .................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 2º Para os contratos de repasse que migrarem para o regime simplificado nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, aplicar-se-á a tabela de tarifas transitória, prevista no credenciamento vigente."(NR) Art. 2º Fica incluído o subitem 3.9.3 no Anexo V - Anexo IV do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) - Da Metodologia do Preço para inserção da tabela transitória prevista no art. 20, § 2º, da Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO ANEXO "ANEXO V ANEXO IV DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) - DA METODOLOGIA DO PREÇO" "3.9.3 Tabela de valores para gestão e operacionalização de instrumentos - Tabela Transitória - Regime simplificado (§ 2º do art. 20 desta portaria) . Evento Gerador de Tarifa (Ordinário) .Valores . .Regime Simplificado (valor de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações) . . .Valor inferior a R$750.000,00 .Valor superior a R$750.000,00 . .Assessoramento Técnico .EGT 5 .Não se aplica .% . .Verificação do cumprimento do objeto .EGT 6 .% .% . .Conclusão/TCE .EGT 7 .% .% INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR POTIGUAR SERVIÇOS E CERTIFICADOS DIGITAIS, CNPJ: 27.783.831/0001-33, vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo n° 00100.002048/2025-91. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PROTEGE, CNPJ: 08.971.719/0001-81, vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo n° 00100.002119/2025-55. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR NOVUS CERTIFICADORA, CNPJ: 38.536.678/0001-66, vinculada às AC LINK RFB e AC LINK CD. Processo n° 00100.002129/2025-91. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR HCITIS BRASIL, CNPJ: 40.914.816/0001-45, vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo n° 00100.002144/2025-39. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor