DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000122 122 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.513, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028234/2025-73. Interessado: CEMIG Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 (três mil e oitocentos metros) quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 - UHE Miranda - XY: 809.744,407; 7.902.344,002, sob responsabilidade da CEMIG Distribuição S.A. à SE UBERLÂNDIA 10, sob responsabilidade da CEMIG TRANSMISSÃO, localizada no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.514, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028853/2025-68. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 16 (dezesseis), de 25 (vinte e cinco), e de 40,18 (quarenta vírgula dezoito) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV CPA - Cidade Alta, na Subestação Sucuri, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 239 (duzentos e trinta e nove) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição CPA - Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.515, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.903463/2024-02. Interessados: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Alterar a Resolução autorizativa nº 15.615, de 5 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D, a área de terra necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição 69 kV Osório 1 - Tramandaí, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.516, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.902812/2024-61. Interessado: Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 53.819.657/0001-41 Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539, de 8 de outubro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão ± 800 kV Graça Aranha - Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.517, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903820/2024-24. Interessado: Mineração Rio do Norte S.A ., CNPJ nº 04.932.216/0001-46. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 16.193, de 13 de maio de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná - Saracá, localizada no estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.518, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028005/2025-59. Interessado: Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da interessada, para fins de desapropriação, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente 1.171 (mil, cento e setenta e um) metros quadrados necessária à regularização fundiária da Subestação 138 kV Nissin, bem como, para instituição de servidão administrativa, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente 6.526 (seis mil, quinhentos e vinte e seis) metros quadrados necessária à implantação da sua estrada de acesso, ambas localizadas no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.519, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.029539/2025-01. Interessado: CEMIG Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros e 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 8 - Chocolates Garoto, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,4 km (mil e quatrocentos metros) de extensão, que interligará a SE Montes Claros 8, de responsabilidade da CEMIG Distribuição S.A., à SE Chocolates Garoto, de responsabilidade da Chocolates Garoto Ltda, localizada no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.520, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.027741/2025-90. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A. , CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 7 (sete) e 12 (doze) metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz - Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 (duzentos e setenta) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz - Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.521, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900906/2024-03. Interessado: Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.305.268/0001-04. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.235, de 2 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Paraíso - SE Paraíso II, localizada no estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 16.493, de 30 de setembro de 2025, constante no Processo n°48500.027810/2025-65, publicada no DOU nº 189, de 03 de outubro de 2025, seção 1, página 79, onde se lê: Resolução Autorizativa nº 15.205, de 26 de março de 2024 leia-se: Resolução Autorizativa nº 15.044, de 23 de janeiro de 2024. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.034, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030688/2025-12, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG4 de 100,00 kW cada, totalizando 400,00 kW de capacidade instalada da UFV RDG I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.ES.075575-3.01, localizada no município de Serra no estado de Espírito Santo, de titularidade da RDG Acos do Brasil S/A., para início da operação comercial a partir de 10 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.035, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030335/2025-12, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG4 de 333,00 kW cada, totalizando 1.332,00 kW de capacidade instalada da UFV Lucas do Rio Verde, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MT.074869-2.01, localizada no município de Lucas do Rio Verde no estado de Mato Grosso, de titularidade da Sociedade Porvir Científico e Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, para início da operação em teste a partir de 10 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.036, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030539/2025-45, decide: liberar a unidade geradora UG01 a UG13 de 3.123,00 kW cada, totalizando 40.600,00 kW de capacidade instalada da UFV Novo Oriente IV, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. SP.049338-4.01, localizada no município de Ilha Solteira no estado de São Paulo, de titularidade da Central Solar Novo Oriente IV S.A., para início da operação comercial a partir de 10 de outubro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.037, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030707/2025-01, decide: liberar as unidades geradoras UG01 a UG10 de 125,00 kW cada, e UG11 a UG13 de 100,00 kW cada, totalizando 1.550,00 kW de capacidade instalada, da UFV Soufer Cambui, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.075075-1.01, localizada no município de Cambuí no estado de Minas Gerais, de titularidade da Soufer Industrial LTDA., para início da operação comercial a partir de 10 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.038, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030729/2025-62, decide: liberar a unidade geradora UG001 a UG102 de 318,63 kW cada, totalizando 32.500,00 de potência instalada, da UFV Sol de Brotas 5, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.047045-7.01, localizada no município de Ibipeba no estado de Bahia, de titularidade da Sol de Brotas 5 S.A., para início da operação em teste a partir de 10 de outubro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO