DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000146 146 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SE .280600 .RIBEIROPOLIS .0938343 .Academia da Saúde . .SE .280670 .SAO CRISTOVAO .0416290 .Academia da Saúde . .SE .280670 .SAO CRISTOVAO .0840602 .Academia da Saúde . .SE .280740 .TOBIAS BARRETO .7537158 .Academia da Saúde . .SP .350320 .A R A R AQ U A R A .2074052 .Academia da Saúde . .SP .350320 .A R A R AQ U A R A .3089657 .Academia da Saúde . .SP .350320 .A R A R AQ U A R A .4228014 .Academia da Saúde . .SP .350640 .B I L AC .4015185 .Academia da Saúde . .SP .351550 .FERNANDOPOLIS .2841398 .Academia da Saúde . .SP .351660 .GALIA .9803955 .Academia da Saúde . .SP .351810 .GUARANTA .7898436 .Academia da Saúde . .SP .352770 .LU I Z I A N I A .0117226 .Academia da Saúde . .SP .353020 .MIRANTE DO PARANAPANEMA .0038628 .Academia da Saúde . .SP .353390 .OLIMPIA .4499123 .Academia da Saúde . .SP .353760 .PERUIBE .9938079 .Academia da Saúde . .SP .354100 .PRAIA GRANDE .4049306 .Academia da Saúde . .SP .354100 .PRAIA GRANDE .4049292 .Academia da Saúde . .SP .355030 .SAO PAULO .2786834 .Academia da Saúde . .SP .355030 .SAO PAULO .2787067 .Academia da Saúde . .SP .355030 .SAO PAULO .5975220 .Academia da Saúde . .SP .355030 .SAO PAULO .2787490 .Academia da Saúde . .SP .355030 .SAO PAULO .2788861 .Academia da Saúde . .SP .355030 .SAO PAULO .9624988 .Academia da Saúde . .SP .355030 .SAO PAULO .2788802 .Academia da Saúde . .SP .355030 .SAO PAULO .2752336 .Academia da Saúde . .SP .355030 .SAO PAULO .6048633 .Academia da Saúde . .SP .355030 .SAO PAULO .2079070 .Academia da Saúde . .SP .355080 .SAO SEBASTIAO DA GRAMA .7774133 .Academia da Saúde . .SP .355470 .TORRINHA .0969621 .Academia da Saúde . .TO .170290 .AXIXA DO TOCANTINS .7636415 .Academia da Saúde . .TO .170290 .AXIXA DO TOCANTINS .0652997 .Academia da Saúde . .TO .170305 .BANDEIRANTES DO TOCANTINS .3515451 .Academia da Saúde . .TO .171670 .CO L M E I A .9297316 .Academia da Saúde . .TO .170555 .CO M B I N A D O .9703063 .Academia da Saúde . .TO .170625 .CRIXAS DO TOCANTINS .4159772 .Academia da Saúde . .TO .170650 .DA R C I N O P O L I S .9332960 .Academia da Saúde . .TO .170825 .FORTALEZA DO TABOCAO .0392391 .Academia da Saúde . .TO .170930 .GUARAI .9832262 .Academia da Saúde . .TO .171215 .L AV A N D E I R A .4176316 .Academia da Saúde . .TO .171510 .NOVO ACORDO .4519043 .Academia da Saúde . .TO .171840 .PRESIDENTE KENNEDY .7992688 .Academia da Saúde . .TO .171900 .SANTA TEREZA DO TOCANTINS .0970514 .Academia da Saúde . .Total . . .254 .- PORTARIA GM/MS Nº 8.337, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - S C N ES . O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria. § 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 6.898, de 29 de abril de 2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação. § 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes nos Anexos desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 06/12 de 2025. Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; b) Equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR- descritas no Anexo II; c) Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo III; d) Equipes de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo IV; e) Equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada - descritas no Anexo V; f) Unidade Odontológica Móvel - UOM - descrita no Anexo VI; g) Equipes de Consultório na Rua - eCR - descritas no Anexo VII; e h) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo VIII. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 336.974.358,45 (trezentos e trinta e seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para o ano de 2025 e de R$ 517.229.310,76 (quinhentos e dezessete milhões duzentos e vinte e nove mil trezentos e dez reais e setenta e seis centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários: I - Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP; II - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti; III - Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e IV - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde - eAP. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .Município .IED .INE .Descrição . .AC .120035 .M A R EC H A L T H AU M AT U R G O .1 .0002465582 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AC .120040 .RIO BRANCO .4 .0002460629 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AC .120040 .RIO BRANCO .4 .0002455188 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AL .270040 .AT A L A I A .1 .0002505304 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AL .270290 .GIRAU DO PONCIANO .1 .0002451484 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AL .270480 .MARIBONDO .2 .0002502372 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AL .270520 .M ES S I A S .1 .0002505533 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AL .270640 .PÃO DE AÇÚCAR .2 .0002507226 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AL .270750 .PORTO REAL DO CO L ÉG I O .1 .0002430274 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AL .270770 .RIO LARGO .3 .0002514532 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AL .270770 .RIO LARGO .3 .0002475561 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AL .270770 .RIO LARGO .3 .0002482622 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AM .130260 .M A N AU S .4 .0002424444 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AM .130260 .M A N AU S .4 .0002466856 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .AM .130260 .M A N AU S .4 .0002488728 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .BA .290070 .A L AG O I N H A S .4 .0002489694 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .BA .290260 .BAIXA GRANDE .2 .0002391805 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .BA .290840 .CONCEIÇÃO DO CO I T É .3 .0002494426 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .BA .292120 .MIGUEL CALMON .2 .0002502062 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .BA .292595 .RAFAEL JAMBEIRO .1 .0002251027 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .BA .292800 .S A N T A LU Z .2 .0002480557 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .BA .292990 .S EA B R A .2 .0002432471 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .BA .292990 .S EA B R A .2 .0002484269 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .BA .293050 .SERRINHA .3 .0002423405 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .BA .293120 .T A P E R OÁ .2 .0000217174 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .CE .230240 .BOA VIAGEM .3 .0002292866 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .CE .230260 .CAMOCIM .3 .0002470845 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .CE .230500 .GUARACIABA DO NORTE .2 .0002461161 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .CE .230500 .GUARACIABA DO NORTE .2 .0002509725 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .CE .230640 .ITAPIPOCA .3 .0002458098 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .CE .230640 .ITAPIPOCA .3 .0002466309 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .DF .530010 .BRASÍLIA .4 .0002429233 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .DF .530010 .BRASÍLIA .4 .0002504723 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .DF .530010 .BRASÍLIA .4 .0002498057 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .ES .320190 .DOMINGOS MARTINS .4 .0002475553 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .ES .320380 .MUQUI .3 .0001701320 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .ES .320490 .SÃO MATEUS .4 .0002447673 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .ES .320517 .VILA VALÉRIO .3 .0002467771 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .GO .520547 .CHAPADÃO DO CÉU .4 .0002302330 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .GO .520880 .GOIANIRA .3 .0002376989 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .GO .521190 .JAT A Í .4 .0000462268 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .GO .521190 .JAT A Í .4 .0002490676 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .GO .521900 .SANCLERLÂNDIA .3 .0002500590 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .GO .521925 .SANTA FÉ DE GOIÁS .3 .0002506548 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .GO .522045 .SENADOR CANEDO .4 .0002481235 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .MA .210005 .AÇ A I L Â N D I A .4 .0002473135 .Equipe Saúde da Fa m í l i a . .MA .210005 .AÇ A I L Â N D I A .4 .0002473127 .Equipe Saúde da Fa m í l i a