DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000178 178 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.376, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.111, 15 de setembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.111/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 176, Seção 1, Pág. 276, em 15 de setembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTOAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .GO .SÃO MIGUEL DO A R AG U A I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SMA FMS .36000695368202500 .1.100.000,00 .71100001 .1.100.000,00 .1030251182E900052 .65000293 .1.100.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.377, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o anexo XXIII da Portaria GM/MS Nº 6.527, de 07 de janeiro de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterado o anexo XXIII da Portaria GM/MS 6.527, de 7 de janeiro de 2025, conforme determina a Resolução nº 689/25 - CIB/RS, de 18 de setembro de 2025. Art. 2º Os valores alterados são dos municípios de Ibirapuitã, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Machadinho, Montauri, Palmitinho, Pântano Grande, Santo Antônio da Palma, Tapejara e da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, conforme anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .Ente Federativo .PFVS Anual . .RS .430000 .S ES / R S .R$ 7.967.738,67 . .RS .430003 .Aceguá .R$ 20.198,69 . .RS .430005 .Água Santa .R$ 13.536,94 . .RS .430010 .Agudo .R$ 32.904,61 . .RS .430020 .Ajuricaba .R$ 19.182,85 . .RS .430030 .Alecrim .R$ 17.434,01 . .RS .430040 .Alegrete .R$ 162.931,51 . .RS .430045 .Alegria .R$ 11.529,21 . .RS .430047 .Almirante Tamandaré do Sul .R$ 10.863,85 . .RS .430050 .Alpestre .R$ 16.771,43 . .RS .430055 .Alto Alegre .R$ 19.945,23 . .RS .430057 .Alto Feliz .R$ 18.444,80 . .RS .430060 .Alvorada .R$ 551.944,84 . .RS .430063 .Amaral Ferrador .R$ 20.118,34 . .RS .430064 .Ametista do Sul .R$ 15.129,04 . .RS .430066 .André da Rocha .R$ 11.426,14 . .RS .430070 .Anta Gorda .R$ 11.491,20 . .RS .430080 .Antônio Prado .R$ 25.693,91 . .RS .430085 .Arambaré .R$ 20.784,36 . .RS .430087 .Araricá .R$ 32.592,63 . .RS .430090 .Aratiba .R$ 19.423,90 . .RS .430100 .Arroio do Meio .R$ 42.506,10 . .RS .430105 .Arroio do Sal .R$ 30.858,73 . .RS .430107 .Arroio do Padre .R$ 18.685,21 . .RS .430110 .Arroio dos Ratos .R$ 37.812,85 . .RS .430120 .Arroio do Tigre .R$ 38.535,68 . .RS .430130 .Arroio Grande .R$ 35.115,71 . .RS .430140 .Arvorezinha .R$ 28.037,64 . .RS .430150 .Augusto Pestana .R$ 14.822,97 . .RS .430155 .Áurea .R$ 10.744,31 . .RS .430160 .Bagé .R$ 238.734,36 . .RS .430163 .Balneário Pinhal .R$ 31.459,56 . .RS .430165 .Barão .R$ 19.091,86 . .RS .430170 .Barão de Cotegipe .R$ 20.652,85 . .RS .430175 .Barão do Triunfo .R$ 19.619,45 . .RS .430180 .Barracão .R$ 10.766,51 . .RS .430185 .Barra do Guarita .R$ 18.423,75 . .RS .430187 .Barra do Quaraí .R$ 16.762,70 . .RS .430190 .Barra do Ribeiro .R$ 26.144,78 . .RS .430192 .Barra do Rio Azul .R$ 11.060,45 . .RS .430195 .Barra Funda .R$ 11.214,63 . .RS .430200 .Barros Cassal .R$ 22.049,48 . .RS .430205 .Benjamin Constant do Sul .R$ 12.093,25 . .RS .430210 .Bento Gonçalves .R$ 241.494,75 . .RS .430215 .Boa Vista das Missões .R$ 10.823,47 . .RS .430220 .Boa Vista do Buricá .R$ 22.069,07 . .RS .430222 .Boa Vista do Cadeado .R$ 10.791,93 . .RS .430223 .Boa Vista do Incra .R$ 18.640,27 . .RS .430225 .Boa Vista do Sul .R$ 18.311,47 . .RS .430230 .Bom Jesus .R$ 21.810,95 . .RS .430235 .Bom Princípio .R$ 44.391,65 . .RS .430237 .Bom Progresso .R$ 30.765,06 . .RS .430240 .Bom Retiro do Sul .R$ 32.221,26 . .RS .430245 .Boqueirão do Leão .R$ 19.736,75 . .RS .430250 .Bossoroca .R$ 19.470,57 . .RS .430258 .Bozano .R$ 18.270,42 . .RS .430260 .Braga .R$ 10.707,30 . .RS .430265 .Brochier .R$ 11.301,49 . .RS .430270 .Butiá .R$ 54.666,76 . .RS .430280 .Caçapava do Sul .R$ 65.342,11 . .RS .430290 .Cacequi .R$ 25.996,66 . .RS .430300 .Cachoeira do Sul .R$ 165.984,90 . .RS .430310 .Cachoeirinha .R$ 356.083,56 . .RS .430320 .Cacique Doble .R$ 11.166,08 . .RS .430330 .Caibaté .R$ 30.091,26 . .RS .430340 .Caiçara .R$ 11.073,00 . .RS .430350 .Camaquã .R$ 129.196,58 . .RS .430355 .Camargo .R$ 12.204,80 . .RS .430360 .Cambará do Sul .R$ 19.288,86 . .RS .430367 .Campestre da Serra .R$ 18.215,93 . .RS .430370 .Campina das Missões .R$ 30.402,53 . .RS .430380 .Campinas do Sul .R$ 18.528,67 . .RS .430390 .Campo Bom .R$ 180.094,30 . .RS .430400 .Campo Novo .R$ 33.568,45 . .RS .430410 .Campos Borges .R$ 11.811,99 . .RS .430420 .Candelária .R$ 82.869,23 . .RS .430430 .Cândido Godói .R$ 12.956,43 . .RS .430435 .Candiota .R$ 42.571,49 . .RS .430440 .Canela .R$ 131.747,94 . .RS .430450 .Canguçu .R$ 109.057,28 . .RS .430460 .Canoas .R$ 1.033.190,41 . .RS .430461 .Canudos do Vale .R$ 17.895,15 . .RS .430462 .Capão Bonito do Sul .R$ 18.922,93 . .RS .430463 .Capão da Canoa .R$ 124.762,68 . .RS .430465 .Capão do Cipó .R$ 12.115,71 . .RS .430466 .Capão do Leão .R$ 70.299,56 . .RS .430467 .Capivari do Sul .R$ 23.689,47 . .RS .430468 .Capela de Santana .R$ 31.101,44 . .RS .430469 .Capitão .R$ 19.328,41 . .RS .430470 .Carazinho .R$ 121.316,97 . .RS .430471 .Caraá .R$ 22.140,11 . .RS .430480 .Carlos Barbosa .R$ 59.587,92 . .RS .430485 .Carlos Gomes .R$ 10.780,50 . .RS .430490 .Casca .R$ 21.532,38 . .RS .430495 .Caseiros .R$ 18.532,48 . .RS .430500 .Catuípe .R$ 20.200,24 . .RS .430510 .Caxias do Sul .R$ 1.144.050,74 . .RS .430511 .Centenário .R$ 10.746,50 . .RS .430512 .Cerrito .R$ 29.661,03 . .RS .430513 .Cerro Branco .R$ 10.947,43 . .RS .430515 .Cerro Grande .R$ 11.150,39 . .RS .430517 .Cerro Grande do Sul .R$ 31.453,53 . .RS .430520 .Cerro Largo .R$ 27.412,06 . .RS .430530 .Chapada .R$ 35.127,61 . .RS .430535 .Charqueadas .R$ 134.460,16 . .RS .430537 .Charrua .R$ 11.083,90 . .RS .430540 .Chiapetta .R$ 31.118,65 . .RS .430543 .Chuí .R$ 28.819,46 . .RS .430544 .Chuvisca .R$ 19.036,57 . .RS .430545 .Cidreira .R$ 33.146,82 . .RS .430550 .Ciríaco .R$ 10.718,65 . .RS .430558 .Colinas .R$ 10.801,69 . .RS .430560 .Colorado .R$ 11.148,36 . .RS .430570 .Condor .R$ 19.576,02 . .RS .430580 .Constantina .R$ 22.049,02 . .RS .430583 .Coqueiro Baixo .R$ 10.720,78 . .RS .430585 .Coqueiros do Sul .R$ 10.726,24 . .RS .430587 .Coronel Barros .R$ 12.204,34 . .RS .430590 .Coronel Bicaco .R$ 19.044,34 . .RS .430593 .Coronel Pilar .R$ 18.709,89 . .RS .430595 .Cotiporã .R$ 10.797,38 . .RS .430597 .Coxilha .R$ 17.933,90 . .RS .430600 .Crissiumal .R$ 27.330,31 . .RS .430605 .Cristal .R$ 21.342,25 . .RS .430607 .Cristal do Sul .R$ 17.983,68 . .RS .430610 .Cruz Alta .R$ 123.147,64 . .RS .430613 .Cruzaltense .R$ 17.704,43 . .RS .430620 .Cruzeiro do Sul .R$ 34.706,44 . .RS .430630 .David Canabarro .R$ 10.789,55 . .RS .430632 .Derrubadas .R$ 26.187,11 . .RS .430635 .Dezesseis de Novembro .R$ 11.223,61 . .RS .430637 .Dilermando de Aguiar .R$ 10.754,27 . .RS .430640 .Dois Irmãos .R$ 86.340,71 . .RS .430642 .Dois Irmãos das Missões .R$ 11.192,34 . .RS .430645 .Dois Lajeados .R$ 16.939,03 . .RS .430650 .Dom Feliciano .R$ 29.808,69 . .RS .430655 .Dom Pedro de Alcântara .R$ 10.937,58 . .RS .430660 .Dom Pedrito .R$ 71.997,66 . .RS .430670 .Dona Francisca .R$ 10.991,21