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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 116

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 97/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.001256/2025-04 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ALBUQUERQUE E ALBUQUERQUE TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA- EPP .24.782.613/0001-96 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15937755 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .12,77 .25,76 .167,35 . .15937754 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .16,28 .25,76 .170,86 . .Data dos Cálculos: 07/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 642/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001650/2025-12 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17- G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11998775 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .289,84 .115,93 .985,44 . .15937259 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .57,45 .115,93 .753,05 . .12619506 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .284,04 .115,93 .979,64 . .12619507 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .278,59 .115,93 .974,19 . .12619508 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .270,71 .115,93 .966,31 . .12619509 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .258,59 .115,93 .954,19 . .13460399 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .243,98 .115,93 .939,58 . .13460400 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .226,13 .115,93 .921,73 . .13460401 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .207,23 .115,93 .902,83 . .13460402 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .188,33 .115,93 .883,93 . .14971210 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .170,89 .115,93 .866,49 . .14971211 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .151,99 .115,93 .847,59 . .14971212 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .133,96 .115,93 .829,56 . .14971213 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .117,85 .115,93 .813,45 . .15937256 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .103,24 .115,93 .798,84 . .15937257 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .88,57 .115,93 .784,17 . .15937258 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .73,27 .115,93 .768,87 . .11998776 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .287,17 .115,93 .982,77 . .Data dos Cálculos: 02/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MATINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES