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Diário Oficial da União · 14/10/2025 · pág. 74

DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101400074 74 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 236/2025 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.914563/2025-61. Não se Aplica Nº 236/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 52.495.069/0001-37 - FUNDAÇÃO FUNDAÇAO SIF - SOCIEDADE DE INVESTIGAÇÕES FLORESTAIS. Objeto: Cooperação técnica entre a universidade e a fundação de apoio a fim de possibilitar o desenvolvimento e execução das atividades e ações do departamento de química. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 13/10/2025 a 13/10/2030. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 13/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/10/2025). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 235/2025 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.914784/2025-30. Não se Aplica Nº 235/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 154051110 - UNIVERSITY OF GEZIRA. Objeto: Cooperação acadêmica entre as partes. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 23/09/2025 a 23/09/2030. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 23/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/10/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154051 Número do Contrato: 131/2023. Nº Processo: 23114.903971/2023-26. Pregão. Nº 82/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 22.669.946/0001-88 - 22.669.946 JOSE HUMBERTO ALVES DE LIMA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valor do contrato nº 131/2023. Vigência: 18/10/2025 a 17/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.523,93. Data de Assinatura: 23/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/09/2025). SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 14, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 56/2025 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Assistente A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Química, para a área de Química Analítica e Química Geral, com a seguinte titulação: Bacharel e, ou Licenciado em Química e Doutorado com área de concentração em Química Analítica. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em três fases (Conhecimento, Didática e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 6.180,86 (seis mil, cento e oitenta reais e oitnta e seis centavos) e a retribuição por titulação de R$ 7.107,99 (sete mil, cento e sete reais e noventa nove centavos). 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em três fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; e c) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 24 de novembro de 2025, às 09h (nove horas), no Auditório do Departamento de Química, de acordo com o conteúdo programático e a referência bibliográfica. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos. 4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático. 4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso. 4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente após o sorteio. 4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos: 4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código. 4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento. 4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas para a realização da prova. 4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares. 4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos tiverem encerrado a prova. 4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5. 4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado. 4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II - Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento dos conceitos e informações. 4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro avaliador. 4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora. 4.3. Da Prova Didática. 4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 26 de novembro de 2025, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação, para a Carreira de Magistério Superior ou em nível de educação básica (educação infantil ou ensino médio), para a Carreira de Magistério do EBTT. Essa prova visa avaliar as capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de Didática. 4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo: 4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital. 4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso. 4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da lista. 4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático publicado no Edital. 4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão Avaliadora do concurso. 4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez) ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos. 4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do material didático que o candidato julgar necessário. 4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática, inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em seguida, todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador pessoal, se for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua Prova de Didática.