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Diário Oficial da União · 14/10/2025 · pág. 83

DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101400083 83 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova. 8.3.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, acompanhada de uma fiscal. Haverá compensação de até 1 (uma) hora, referente ao tempo despendido na amamentação. 8.3.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital. 8.4 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 6.4.2.1, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.2.1 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 20MB. 8.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial. 8.5 O envio da solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 8.6.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 8.8 O deferimento das solicitações de condição especial para realização da Prova Objetiva estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir do prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. 9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III. 9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, às vagas para Pessoa com Deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas. 9.3 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso Público Técnico Administrativo da UNIRIO, a qual decidirá sobre o pedido e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 10. DAS FASES DO CONCURSO 10.1 O concurso ocorrerá em 1 (uma) etapa com 2 (duas) fases: fase de Prova Objetiva e fase de Confirmação Complementar da Autodeclaração de PPP, PCD, Indígenas e Quilombolas. A fase de Prova Objetiva está descrita nas tabelas a seguir: TABELA 10.1.1 . .Cargos de Nível Superior . .CARGOS .ETAPA .TIPO DE P R OV A .ÁREA DE CONHECIMENTO .Nº DE Q U ES T Õ ES .VALOR POR Q U ES T ÃO (PONTOS) .VALOR TOTAL (PONTOS) .C A R ÁT E R . .Administrador Única Objetiva Língua Portuguesa 20 2 40 Eliminatório e Classificatório . .Analista de Tecnologia da Informação . .Assistente Social . .Bibliotecário-Documentalista . .Biólogo . .Contador . . . . . .Enfermeiro - Área Raciocínio Lógico 10 1 10 . .Engenheiro - Área: Eletricista . .Engenheiro - Área: Mecânico . .Estatístico . .Farmacêutico - Habilitação . .Médico - Área: Clínica Médica . . . . . .Médico - Área: Geriatria Legislação 10 1 10 . .Médico - Área: Ginecologia e Obstetrícia . .Médico - Área: Psiquiatria . .Médico - Área: Radiologia . .Médico - Área: Trabalho . .Nutricionista - Habilitação . . . . . .Pedagogo - Área Informática 5 1 5 . .Psicólogo - Área . Técnico em Assuntos Educacionais . . . . . . . .Conhecimentos Específicos .25 .3 .75 . . . .TOTAL DE QUESTÕES E MÁXIMO DE PONTOS .70 .--------------- .140 .--------------- TABELA 10.1.2 . .Cargos de Nível Médio . .CARGOS .ETAPA .TIPO DE P R OV A .ÁREA DE CONHECIMENTO .Nº DE Q U ES T Õ ES .VALOR POR Q U ES T ÃO (PONTOS) .VALOR TOTAL (PONTOS) .C A R ÁT E R . .Assistente de Alunos Única Objetiva Língua Portuguesa 20 2 40 Eliminatório e Classificatório . .Assistente em Administração . .Técnico de Laboratório - Área: Análises Clínicas . . . . . .Técnico de Laboratório - Área: Química/Alimentos .Raciocínio Lógico .10 .1 .10 . .Técnico de Tecnologia da Informação .Legislação .10 .1 .10 . .Técnico em Contabilidade .Informática .5 .1 .5 . .Técnico em Enfermagem . . .Conhecimentos Específicos .25 .3 .75 . . .Técnico em Radiologia .TOTAL DE QUESTÕES E MÁXIMO DE PONTOS .70 .--------------- .140 .--------------- 10.2 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva estão listados no Anexo II deste Edital. 10.3 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 70 (setenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuada conforme as Tabelas do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 10.4Será considerado habilitado no Concurso Público o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições: a) não zerar em nenhuma das áreas de conhecimento de Conhecimentos Básicos; b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos de Conhecimentos Básicos; c) obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos de Conhecimentos Específicos. 11.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 11.1 A Provas Objetiva será aplicada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades. 11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDAT O. 11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizado em diferentes locais. 11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. As despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização da prova deverá ser emitido pelo candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. 11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 11.4 O local de realização da prova, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido apenas de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Também serão considerados os seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (E-título); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. A responsabilidade pelo acesso e apresentação do documento digital é inteiramente do candidato, não sendo obrigação da organizadora do certame fornecer meios de conexão à internet. 11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.