DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101400085 85 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.1.18 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 14.1.19 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame. 14.1.20 Faltar a qualquer fase do certame; 14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 15. DOS RECURSOS 15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 15.1.1 Contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; 15.1.2 Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrições como PcD e/ou PPPIQ; 15.1.3 Contra as questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar; 15.1.4 Contra o resultado da Prova Objetiva; 15.1.5 Contra o resultado do Procedimento de Caracterização da Deficiência para PcD - Pessoa com Deficiência; 15.1.6 Contra o resultado do Procedimento de Confirmação à Autodeclaração dos candidatos PPP (Pessoa Preta ou Parda), Indígenas e Quilombolas; 15.1.7 Contra a Nota Final e Classificação dos Candidatos. 15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 15.4.1 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto, recursos protocolados incorretamente não serão analisados. 15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital. 15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão corrigidas novamente de acordo com o novo gabarito. 15.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 15.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 15.14 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas ou, ainda, fora do prazo. 15.15 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 15.15.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 15.16 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em cinco listas (Ampla Concorrência, PcD, PPP, Indígenas, Quilombolas) separadas por grupo de cargo (nível médio e nível superior), em ordem classificatória, com a pontuação e identificação do candidato. O número de candidatos homologados respeitará a quantidade de vagas de cada grupo de cargo e a quantidade máxima de candidatos aprovados prevista no Anexo II do Decreto 9.739/2019, transcrita na Tabela 16.1 deste Ed i t a l . 16.2 As lista de Ampla Concorrência conterão a classificação de todos os candidatos aprovados dentro dos limites do Anexo II do Decreto 9.739/20219, incluindo aqueles inscritos como Pessoas com Deficiência, Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas aprovados no Procedimento de Caracterização da Deficiência, Procedimento para Confirmação Complementar à Autodeclaração das Pessoas Pretas e Pardas, Procedimento para Confirmação Complementar à Autodeclaração das Pessoas Indígenas e/ou Procedimento para Confirmação Complementar à Autodeclaração das Pessoas Quilombolas. 16.3 As listas de Pessoas com Deficiência conterão a classificação de todos os candidatos nessa condição, aprovados dentro dos limites do Anexo II do Decreto 9.739/20219, que tiveram a deficiência atestada no Procedimento de Caracterização da Deficiência. 16.4 As listas de Pessoas Pretas e Pardas conterá a classificação de todos os candidatos nessa condição, aprovados dentro dos limites do Anexo II do Decreto 9.739/2019, que tiveram a autodeclaração atestada no Procedimento para Confirmação Complementar à Autodeclaração das Pessoas Pretas e Pardas. 16.5 As listas de Indígenas conterão a classificação de todos os candidatos nessa condição, aprovados dentro dos limites do Anexo II do Decreto 9.739/2019, que tiveram a autodeclaração atestada no Procedimento para Confirmação Complementar à Autodeclaração das Pessoas Indígenas. 16.6 As listas de Quilombolas conterão a classificação de todos os candidatos nessa condição, aprovados dentro dos limites do Anexo II do Decreto 9.739/2019, que tiveram a autodeclaração atestada no Procedimento para Confirmação Complementar à Autodeclaração das Pessoas Quilombolas. TABELA 16.1 . .QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS (APLICÁVEL A CADA UMA DAS CINCO LISTAS REFERIDAS NO ITEM 16.1 DESTE EDITAL) . .QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO .QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS . .1 .5 . .2 .9 . .3 .14 . .4 .18 . .5 .22 . .6 .25 . .7 .29 . .8 .32 . .9 .35 . .10 .38 . .11 .40 . .12 .42 . .13 .45 . .14 .47 . .15 .48 . .16 .50 . .17 .52 . .18 .53 . .19 .54 . .20 .56 . .21 .57 . .22 ou 23 .58 . .24 .59 . .25 a 29 .60 . .30 ou mais .dobro da quantidade de vagas 17. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE 17.1 Para efeito de nomeação e posse, os candidatos aprovados nos termos do item 16 deste edital serão previamente convocados por meio de publicação no Diário Oficial da União - DOU e serão notificados pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados e das notificações por e-mail. 17.2 A convocação para o Cargo obedecerá à ordem de classificação da lista de homologação do resultado final do concurso, não gerando tal lista direito e/ou obrigação de convocação de todos os aprovados. As convocações ocorrerão de acordo com a conveniência e oportunidade da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, dentro do prazo de validade do concurso. 17.2.1 Na convocação dos candidatos aprovados serão aplicados os critérios do Anexo IV - Lista de Convocação por Alternância de Vagas do Edital de Abertura. 17.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de convocação será considerado desistente e perderá sua vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente posterior na lista final de homologados, respeitados o cargo e tipo de vaga (Ampla, PcD, PPP, Indígenas e Quilombolas). O candidato que, comparecendo, não tiver interesse em assumir o cargo assinará o Termo de Desistência. 17.4 O candidato convocado deverá obrigatoriamente apresentar dentro do prazo e condições estabelecidos em Edital, os exames de saúde física e mental, e os que atestam a deficiência declarada na inscrição, quando for o caso, bem como demais documentos comprobatórios. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Somente o candidato considerado APTO nos exames de saúde física e saúde mental para o exercício das funções e que comprovar atendimento aos requisitos do cargo poderá ser investido no cargo. 17.4.1 O candidato considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato imediatamente posterior na lista final de homologados, respeitados o cargo e tipo de vaga (ampla, PcD, PPP, Indígenas e Quilombolas). 17.4.2 O candidato que não se apresentar para a inspeção médica oficial será automaticamente excluído do concurso público.