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Diário Oficial da União · 14/10/2025 · pág. 102

DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101400102 102 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000785202553 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000786202506 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000787202542 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000788202597 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2025 - UASG 200130 Nº Processo: 08672.000062/2025-87. Pregão Nº 90001/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE. Contratado: 39.837.316/0001-78 - GOMES EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação, compreendendo o fornecimento de insumos, materiais e equipamentos para a superintendência da polícia rodoviária federal em sergipe (sprf-se), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 25/11/2025 a 25/05/2028. Valor Total: R$ 915.599,16. Data de Assinatura: 10/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DO JULGAMENTO JARI - 1ª INSTÂNCIA SPRF-TO 06/2025 O Presidente da Junta Administrativas de Recursos de infração da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Tocantins, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, acerca do resultado do julgamento de recurso de multa em 1ª instância. Poderá ser interposto recurso de multa 2ª instância, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br) ou por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recurso-de-multa. Ao requerimento V.Sa. deverá juntar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; cópia do auto de infração e/ou notificação, quando possível; procuração original ou por instrumento, quando exigível; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação; cópia do comprovante de endereço para correspondência; cópia de comprovante do interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n.º 12.008/2009. Os processos encontram-se à disposição para vista na repartição, no seguinte endereço: Quadra AANO 20, Rua NO 13, Conjunto 02, Lote 05B CEP - 77001-133 Plano Diretor Norte - Palmas/TO, telefone para contato: 63-3215-9700 ou via e-mail: [email protected] padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do veículo, data do julgamento, resultado do julgamento: 08674.007224/2024-15, CARLOS HENRIQUE AQUINO FREITAS, T792089553, QKD9247, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.007363/2024-31, VANDERLAN ARAGAO ALVES, T790743973, OLJ8230, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.008014/2024-36, THAY N A R A NUNES ANDRADE, T760641374, MWX6A64, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08650.130629/2024- 16, MAYCON DELLAN MOREIRA MARTINS, T778001977, RSC9F22, 25/08/2025, INDEF E R I D O, 08674.007766/2024-80, ROMULO RODRIGUES DA SILVA, T775160423, NHP8080, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.007606/2024-31, VANIA PEREIRA ROCHA, R793515587, RMM4J86, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08650.212452/2024-75, FRANCISCO ROSENO BEZERRA, T718138163, JXP2F11, 22/08/2025, INDEFERIDO, 08674.000308/2025-09, ISAIAS SOUSA SOARES, R814247571, OLO6J88, 26/08/2025, DEFERIDO, 08674.000155/2025-91, PAULO RODRIGO SOUSA SILVA, R755566057, PTP3H67, 25/08/2025, DEFERIDO, 08674.007292/2024-76, JOSÉ AQUINO CHAVES OLIVEIRA, T758950322, KEH9822, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08650.076973/2024-52, VICTOR MORAIS DO NASCIMEN T O, T706875184, QWC4B82, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08650.217064/2024-81, ALANO DIVINO CARDOSO DA SILVA, R815105673, RMA3G94, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.004562/2024-97, GABRIEL CORPES FERRAZ, R738313897, RGD7D41, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.007975/2024-23, JEANY FERREIRA GOMES, T788192353, QKE2C99, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.003350/2024-92, ANDRE LUIZ RIBEIRO CARDOS O, T725816805, OTJ2F81, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.007977/2024-12, JEANY FERREIRA GOMES, T788192345, QKE2C99, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08650.078750/2024-20, JOZUÉ LOPES DOS ANJOS, T687535468, NFT2757, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08656.094208/2024- 64, FABRICIO OLIVEIRA BORGES, T767338081, FTT2A76, 25/08/2025, INDEFERID O, 08674.000094/2025-62, NOE DOS SANTOS, T754452158, QKB2I91, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.007053/2024-16, MAURO JANIO RIBEIRO BRITO, T800994779, OYB8066, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08650.218940/2024-96, NEIDE LEAL DA SILVA , T768184657, MWZ9788, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.006220/2024-10, JOSE LUIS ALMEIDA SANTOS, R815104827, RSB0C24, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.000128/2025- 19, CARLOS ALBERTO SALES DIAS, T775164321, QKA3J30, 25/08/2025, INDEFERID O, 08650.116648/2024-30, WYLHYANS ALVES DOS SANTOS, T755472737, RSF3A14, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.000142/2025-12, SILVINO FERNANDES DE SALES , T762550902, DKD2361, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.007054/2024-61, MAURO JANIO RIBEIRO BRITO, T800994767, OYB8066, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08666.001553/2025-24, DIEGO EVALDT RECK, T722869614, IYX8J72, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.000199/2025- 11, GILSILENE CONCEIÇÃO DOS ANJOS, T730528499, QWD6H08, 25/08/2025, INDEF E R I D O, 08674.000202/2025-05, CLAUDIA VICENTE GALVAO, T758116667, OLL2G00, 26/08/2025, INDEFERIDO, 08674.007454/2024-76, FRANCISCO ARRUDA DE SOUSA , T780801407,