DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400124 124 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .02/08/2011 .1.414,42 . .02/12/2010 .414,23 . .04/03/2013 .1.601,75 . .02/09/2011 .1.415,22 . .04/01/2011 .828,47 . .02/04/2013 .1.601,75 . .02/09/2011 .707,61 . .02/02/2011 .881,57 . .03/05/2013 .1.601,75 . .02/09/2011 .5,60 . .02/03/2011 .881,57 . .04/06/2013 .1.601,75 . .04/10/2011 .1.415,22 . .04/04/2011 .881,57 . .02/07/2013 .1.601,75 . .03/11/2011 .1.415,22 . .03/05/2011 .881,57 . .02/08/2013 .1.601,75 . .02/12/2011 .1.415,22 . .02/06/2011 .881,57 . .03/09/2013 .1.601,75 . .02/12/2011 .707,61 . .04/07/2011 .881,57 . .03/09/2013 .800,87 . .03/01/2012 .1.415,22 . .02/08/2011 .881,57 . .02/10/2013 .1.601,75 . .02/02/2012 .1.501,26 . .02/09/2011 .882,07 . .04/11/2013 .1.601,75 . .02/03/2012 .1.501,26 . .02/09/2011 .441,03 . .03/12/2013 .1.601,75 . .03/04/2012 .1.501,26 . .02/09/2011 .3,50 . .03/12/2013 .800,87 . .03/05/2012 .1.501,26 . .04/10/2011 .882,07 . .03/01/2014 .1.601,75 . .04/06/2012 .1.501,26 . .03/11/2011 .882,07 . .04/02/2014 .1.690,80 . .03/07/2012 .1.501,26 . .02/12/2011 .882,07 . .07/03/2014 .1.690,80 . .02/08/2012 .1.501,28 . .02/12/2011 .441,03 . .02/04/2014 .1.690,80 . .04/09/2012 .1.501,26 . .03/01/2012 .882,07 . .05/05/2014 .1.690,80 . .04/09/2012 .750,63 . .02/02/2012 .935,69 . .03/06/2014 .1.690,80 . .02/10/2012 .1.501,26 . .02/03/2012 .935,69 . .02/07/2014 .1.690,80 . .05/11/2012 .1.501,26 . .03/04/2012 .935,69 . .04/08/2014 .1.690,80 . .04/12/2012 .1.501,26 . .03/05/2012 .935,69 . .02/09/2014 .1.690,80 . .04/12/2012 .750,63 . .04/06/2012 .935,69 . .02/09/2014 .845,40 . .03/01/2013 .1.501,26 . .03/07/2012 .935,69 . .02/10/2014 .1.690,80 . .04/02/2013 .1.594,33 . .02/08/2012 .935,69 . .04/11/2014 .1.690,80 . .04/03/2013 .1.594,33 . .04/09/2012 .935,69 . .02/12/2014 .1.690,80 . .02/04/2013 .1.594,33 . .04/09/2012 .467,84 . .02/12/2014 .845,40 . .03/05/2013 .1.594,33 . .02/10/2012 .935,69 . .05/01/2015 .1.690,80 . .04/06/2013 .1.594,33 . .05/11/2012 .935,69 . .03/02/2015 .1.796,13 . .02/07/2013 .1.594,33 . .04/12/2012 .935,69 . .03/03/2015 .1.796,13 . .02/08/2013 .1.594,33 . .04/12/2012 .467,84 . .02/04/2015 .1.796,13 . .03/09/2013 .1.594,33 . .03/01/2013 .935,69 . .05/05/2015 .1.796,13 . .03/09/2013 .797,16 . .04/02/2013 .993,70 . .02/06/2015 .1.796,13 . .02/10/2013 .1.594,33 . .04/03/2013 .993,70 . .02/07/2015 .1.796,13 . .04/11/2013 .1.594,33 . .02/04/2013 .993,70 . .04/08/2015 .1.796,13 . .03/12/2013 .1.594,33 . .03/05/2013 .993,70 . .02/09/2015 .1.796,13 . .03/12/2013 .797,16 . .04/06/2013 .993,70 . .02/10/2015 .1.796,13 . .03/01/2014 .1.594,33 . .02/07/2013 .993,70 . .02/10/2015 .898,06 . .04/02/2014 .1.682,97 . .02/08/2013 .993,70 . .04/11/2015 .1.796,13 . .07/03/2014 .1.682,97 . .03/09/2013 .993,70 . .02/12/2015 .1.796,13 . .02/04/2014 .1.682,97 . .03/09/2013 .496,85 . .02/12/2015 .898,06 . .05/05/2014 .1.682,97 . .02/10/2013 .993,70 . .05/01/2016 .1.796,13 . .03/06/2014 .1.682,97 . .04/11/2013 .993,70 . .02/02/2016 .1.998,73 . .02/07/2014 .1.682,97 . .03/12/2013 .993,70 . .02/03/2016 .1.998,73 . .04/08/2014 .1.682,97 . .03/12/2013 .496,85 . .04/04/2016 .1.998,73 . .02/09/2014 .1.682,97 . .03/01/2014 .993,70 . .03/05/2016 .1.998,73 . .02/09/2014 .841,48 . .04/02/2014 .1.048,94 . .02/06/2016 .1.998,73 . .02/10/2014 .1.682,97 . .07/03/2014 .1.048,94 . .04/07/2016 .1.998,73 . .04/11/2014 .1.682,97 . .02/04/2014 .1.048,94 . .02/08/2016 .1.998,73 . .02/12/2014 .1.682,97 . .05/05/2014 .1.048,94 . .02/09/2016 .1.998,73 . .02/12/2014 .841,48 . .03/06/2014 .1.048,94 . .02/09/2016 .999,36 . .05/01/2015 .1.682,97 . .02/07/2014 .1.048,94 . .04/10/2016 .1.998,73 . .03/02/2015 .1.787,81 . .04/08/2014 .1.048,94 . .03/11/2016 .1.998,73 . .03/03/2015 .1.787,81 . .06/08/2007 .1.120,56 . .02/12/2016 .1.998,73 . .02/04/2015 .1.787,81 . .06/08/2007 .186,76 . .02/12/2016 .999,36 . .05/05/2015 .1.787,81 . .05/09/2007 .1.120,56 . .03/01/2017 .1.998,73 . .02/06/2015 .1.787,81 . .05/09/2007 .280,14 . .02/02/2017 .2.130,24 . .02/07/2015 .1.787,81 . .02/10/2007 .1.120,56 . .02/03/2017 .2.130,24 . .04/08/2015 .1.787,81 . .05/11/2007 .1.120,56 . .04/04/2017 .2.130,24 . .02/09/2015 .1.787,81 . .04/12/2007 .280,14 . .03/05/2017 .2.130,24 . .02/10/2015 .1.787,81 . .04/12/2007 .1.120,56 . .02/06/2017 .2.130,24 . .02/10/2015 .893,90 . .03/01/2008 .1.120,56 . .04/07/2017 .2.130,24 . .04/11/2015 .1.787,81 . .07/02/2008 .1.120,56 . .02/08/2017 .2.130,24 . .02/12/2015 .1.787,81 . .04/03/2008 .1.120,56 . .04/09/2017 .2.130,24 . .02/12/2015 .893,90 . .02/04/2008 .1.170,42 . .04/09/2017 .1.065,12 . .05/01/2016 .1.787,81 . .05/05/2008 .1.170,42 . .03/10/2017 .2.130,24 . .02/02/2016 .1.989,47 . .03/06/2008 .1.170,42 . .03/11/2017 .2.130,24 . .02/03/2016 .1.989,47 . .02/07/2008 .1.170,42 . .04/12/2017 .2.130,24 . .04/04/2016 .1.989,47 . .04/08/2008 .1.170,42 . .04/12/2017 .1.065,12 . .03/05/2016 .1.989,47 . .02/09/2008 .1.170,42 . .03/01/2018 .2.130,24 . .02/06/2016 .1.989,47 . .02/09/2008 .585,21 . .02/02/2018 .2.174,33 . .04/07/2016 .1.989,47 . .02/10/2008 .1.170,42 . .02/03/2018 .2.174,33 . .02/08/2016 .1.989,47 . .04/11/2008 .1.170,42 . .03/04/2018 .2.174,33 . .02/09/2016 .1.989,47 . .02/12/2008 .1.170,42 . .03/05/2018 .2.174,33 . .02/09/2016 .994,73 . .02/12/2008 .585,21 . .04/06/2018 .2.174,33 . .04/10/2016 .1.989,47 . .05/01/2009 .1.170,42 . .03/07/2018 .2.174,33 . .03/11/2016 .1.989,47 . .03/02/2009 .1.170,42 . .02/08/2018 .2.174,33 . .02/12/2016 .1.989,47 . .03/03/2009 .1.239,70 . .04/09/2018 .2.174,33 . .02/12/2016 .994,73 . .02/04/2009 .1.239,70 . .04/09/2018 .1.087,16 . .03/01/2017 .1.989,47 . .05/05/2009 .1.239,70 . .02/06/2009 .2.230,13 . .02/02/2017 .2.120,37 . .02/06/2009 .1.239,70 . .07/07/2009 .2.908,87 . .02/03/2017 .2.120,37 . .02/07/2009 .1.239,70 . .11/08/2009 .2.908,87 . .04/04/2017 .2.120,37 . .04/08/2009 .1.239,70 . .09/09/2009 .2.908,87 . .03/05/2017 .2.120,37 . .02/09/2009 .1.239,70 . .09/09/2009 .969,62 . .18/06/2007 .138,66 . .02/09/2009 .619,85 . .14/10/2009 .2.908,87 . .03/07/2007 .693,33 . .02/10/2009 .1.239,70 . .11/11/2009 .2.908,87 . .02/08/2007 .693,33 . .04/11/2009 .1.239,70 . .07/12/2009 .2.908,87 . .04/09/2007 .693,33 . .02/12/2009 .1.239,70 . .07/12/2009 .969,62 . .04/09/2007 .202,22 . .02/12/2009 .619,85 . .06/01/2010 .2.908,87 . .02/10/2007 .693,33 . .05/01/2010 .1.239,70 . .05/02/2010 .3.087,47 . .05/11/2007 .693,33 . .02/02/2010 .1.315,81 . .09/03/2010 .3.087,47 9.2. aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, na forma do art. 28, II, da Lei 8.443/1992; 9.4. autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217, § 1º, do Regimento Interno, o parcelamento das dívidas em até 36 prestações, incidindo sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que seja comprovado perante o Tribunal o recolhimento da primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da anterior, o das demais, devendo incidir sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora no caso do débito, na forma da legislação em vigor, alertando o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 217, § 2º, do Regimento Interno; 9.5. informar o teor desta deliberação ao Instituto Nacional do Seguro Social, para conhecimento, e à Procuradoria da República no Rio de Janeiro, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno, para adoção das medidas cabíveis. 10. Ata n° 36/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7082- 36/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 7083/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.565/2024-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército - Fundo do Exército (09.552.692/0002-36). 3.2. Responsável: Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes (795.230.139-04). 4. Órgão/Entidade: Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Joao Lucas Pawluzyk Rios (OAB-PR 99493), representando Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército, em desfavor de Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, em razão da percepção de proventos oriundos de pensão militar paga pelo Exército, concomitante com vencimentos do cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, sem implementação do redutor do abate-teto constitucional, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: 9.1. arquivar os autos ante a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento nos arts. 169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno do TCU; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação: 9.2.1. a responsável e ao Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército, para conhecimento; e 9.2.2. à Advocacia-Geral da União, para avaliação e eventual adoção de medidas no sentido de obter a devolução para a União dos valores recebidos por força de decisão judicial precária, posteriormente revogada no mérito, proferida na apreciação do Agravo de Instrumento 5052970-73.2019.4.04.0000/PR (Tribunal Regional Federal da Quarta Região). 10. Ata n° 36/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7083- 36/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 7084/2025 - TCU - 1ª Câmara 1.Processo TC 003.060.2023-3 2. Grupo: I - Classe V - Assunto: Pensão Militar. 3.Interessada: Agabita Dulcineia Guanes Victor, CPF 105.562.731.68. 4. Unidade: Ministério da Defesa - Comando do Exército. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pensão militar, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443/92, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno, em: 9.1. negar o registro do ato constante da peça 2, relativo à pensão militar de Agabita Dulcineia Guanes Victor, nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas c/c o art. 7º, inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025; 9.2. dispensar a devolução das importâncias indevidamente recebidas de boa-fé, nos termos da Súmula 106 deste Tribunal; 9.3. determinar ao órgão de origem que: 9.3.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3.2. dê ciência à interessada do inteiro teor deste Acórdão, alertando-a no sentido de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. proceda ao cálculo da pensão militar adotando-se como referência o posto/graduação de Cabo, e emita, com fulcro nos arts. 262, caput e § 2º, do Regimento Interno, e 19, § 3º, da Instrução Normativa 78/2018, no prazo de 30 dias, novo ato de pensão militar da Sr.ª Agabita Dulcineia Guanes Victor, escoimado da irregularidade ora apontada, para oportuna deliberação do Tribunal; 9.3.4. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovantes de que a interessada teve ciência desta deliberação; 9.4. dar ciência desta deliberação ao Comando do Exército; 9.5. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) que: 9.5.1. acompanhe o cumprimento das determinações elencadas nos itens 9.3.1 a 9.3.4 deste aresto; 9.5.2. arquive os autos. 10. Ata n° 36/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7084- 36/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).