DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400160 160 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que o interessado faz jus ao adicional por tempo de serviço de 20%, e não de 21%, sem direito ao arredondamento previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980, uma vez que os motivos para tanto previstos nos incisos I a X do art. 98 (transferência para reserva ex officio) e nos incisos II e III do art. 106 (reforma por incapacidade) não se encontram presentes no ato em questão; Considerando, entretanto, que faltaram somente 4 dias de serviço (21 anos - 20 anos, 11 meses e 26 dias = 4 dias) para que o reformado fizesse jus a perceber adicional por tempo de serviço de 21%, pode esta Corte, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conceder registro ao ato, na linha dos Acórdãos 3018/2025, 3019/2025 e 4403/2025, da 2ª Câmara e de minha relatoria; Considerando que, por meio do Acórdão 1.414/2021-Plenário (relator Ministro Walton Alencar Rodrigues), este Tribunal fixou entendimento no sentido da possibilidade de apreciação de ato sujeito a registro mediante relação, na forma do artigo 143, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas; Considerando a presunção de boa-fé do interessado; e Considerando que o ato ora examinado deu entrada no TCU há menos de cinco anos. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro do ato de reforma em benefício do Sr. Walmick Bezerra Vieira, a seguir relacionado: 1. Processo TC-013.778/2025-0 (REFORMA) 1.1. Interessado: Walmick Bezerra Vieira (715.341.307-30). 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6030/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183 do Regimento Interno/TCU, em prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias contados da ciência desta deliberação, para que o Comando da Aeronáutica cumpra as determinações constantes do subitem 1.7 do Acórdão 5.062/2025 - 2ª Câmara, de acordo com o parecer da unidade técnica: 1. Processo TC-034.495/2023-1 (REFORMA) 1.1. Interessado: Samuel Kalebe Rodrigues da Silva (342.153.078-56). 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 10 horas e 53 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 10 de outubro de 2025. JORGE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.429, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o art. 49, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.009249/2025-21; resolve: Art. 1º Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, no orçamento da Defensoria Pública da União, no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO PADERES BARBOSA ANEXO I . .ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . .UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . . .ANEXO I .Outras Alterações Orçamentárias . .PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . .0030 .Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União . .303.000 . . .At i v i d a d e s . . . . . . . . . .0030 2725 .Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão .03 422 . . . . . . .303.000 . .0030 2725 0001 .Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional .03 422 . . . . . . .303.000 . . . . .F .4- INV .1 .90 .0 .1000 .303.000 . .TOTAL - FISCAL .303.000 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .303.000 ANEXO II . .ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . .UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . . .ANEXO II .Outras Alterações Orçamentárias . .PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . .0030 .Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União . .303.000 . . .At i v i d a d e s . . . . . . . . . .0030 2725 .Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão .03 422 . . . . . . .303.000 . .0030 2725 0001 .Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional .03 422 . . . . . . .303.000 . . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 .303.000 . .TOTAL - FISCAL .303.000 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .303.000 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.552, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Processo de Prestação de Contas do Creci 8ª Região/DF, do exercício de 2024, anteriormente sobrestado. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 16, Inciso XII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º - APROVAR, julgando regular com ressalva, o Processo de Prestação de Contas do Creci 8ª Região/DF, referente ao exercício de 2024, em conformidade com os Arts. 31, II, 36 e 38, I, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução- COFECI nº 1.126/09, anteriormente sobrestado pelo Egrégio Plenário na Sessão Ordinária nº 01, realizada no dia 16 de abril de 2025. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho RÔMULO SOARES DE LIMA 1º Secretário RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.553, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária do CRECI 2ª Região/SP, do exercício de 2025. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, resolve: Art. 1º - APROVAR a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 2ª Região/SP, do exercício de 2025, na forma do discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CRECI 2ª Região/SP - 2ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2025 - R E S U M O Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 211.204.000,00 194.748.000,00 405.952.000,00 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 333.554.000,00 72.398.000,00 405.952.000,00 JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho RÔMULO SOARES DE LIMA 1º Secretário