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Diário Oficial da União · 14/10/2025 · pág. 2

DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025101400002 2 Nº 196-A, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 III - promover a intersetorialidade e transversalidade com outras políticas públicas estratégicas; e IV - estimular a formação de consórcios, redes e pactos regionais envolvendo políticas voltadas às mulheres. Parágrafo único. Para executar as ações de Apoio Técnico, o Ministério das Mulheres poderá celebrar convênios, termos de execução descentralizada, acordos de cooperação e demais instrumentos jurídicos cabíveis. CAPÍTULO IX DAS COMPETÊNCIAS DOS ENTES Art. 16. Compete ao Ministério das Mulheres: I - coordenar a execução do Programa, incluindo a gestão operacional, administrativa e financeira; II - realizar diretamente a aquisição e alocação centralizada de veículos automotores e demais equipamentos necessários à execução do Programa; III - monitorar e avaliar o Programa, medindo resultados e impactos no território nacional; IV - realizar apoio técnico e articulação institucional; V - apoiar e realizar processos formativos continuados; VI - garantir a publicidade, transparência e prestação de contas sobre os recursos e ações do Programa; e VII - zelar pelo cumprimento dos objetivos do Programa. Art. 17. Compete às Secretarias de Políticas para as Mulheres e demais Organismos Municipais de Políticas para as Mulheres participantes do Programa: I - receber, operar e manter os veículos automotores e demais equipamentos disponibilizados pelo Programa, garantindo a utilização exclusiva para os objetivos do Programa; II - participar de processos formativos continuados promovidos pelo Ministério das Mulheres; III - fornecer informações e dados necessários para monitoramento, avaliação e prestação de contas das ações implementadas; IV - garantir a participação social, incluindo conselhos e fóruns locais, na supervisão e acompanhamento das políticas voltadas às mulheres; V - participar da implementação das ações previstas no Programa, observando os critérios, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério das Mulheres; e VI - garantir que as políticas implementadas contemplem a diversidade das mulheres e respeitem princípios de igualdade. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18º. Para garantir a efetividade, o acompanhamento, a avaliação e a mensuração dos resultados, ficam estabelecidos, na forma do Anexo II, os indicadores, as metas e as fontes de verificação correspondentes a cada ação do Programa. Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, do Ministério das Mulheres, deverá utilizar os indicadores para monitoramento contínuo, elaboração de relatórios periódicos e subsidiar a tomada de decisão, garantindo transparência, controle social e alinhamento com os objetivos do Programa. Art. 20 Fica revogada a Portaria GM/MULHERES nº 437, de 25 de setembro de 2025. Art. 21 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES ANEXO I ESTRUTURA LÓGICA DOS EIXOS . .Eixos de At u a ç ã o .Descrição . . Infraestrutura .Investimentos em infraestrutura, veículos e equipamentos, utilizados exclusivamente para implementação plena dos serviços disponíveis nos entes federados; e apoio logístico às Secretarias e aos Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM) para melhoria da estrutura e mobilidade no atendimento às mulheres vítimas de violência, com foco na redução do tempo de resposta em situações de urgência e emergência. . . .Ampliação da presença institucional nos territórios, especialmente em áreas rurais, comunidades periféricas e localidades de difícil acesso, garantindo que as políticas cheguem às regiões de maior vulnerabilidade. . . .Fortalecimento da capacitação institucional dos entes federados por meio de veículos e equipamentos de informática, incluindo computadores, notebooks, impressoras, monitores e demais modais de transporte, conforme características de cada região. . . .Apoio à manutenção, atualização e renovação dos equipamentos adquiridos, assegurando operação contínua e adequada para execução das políticas do Programa. . .Processos Fo r m a t i v o s Continuados .Promoção da autonomia das mulheres, desenvolvendo suas capacidades de tomar decisões livres e conscientes sobre suas vidas. . . .Elaboração e gestão de projetos: identificação, formulação, execução, monitoramento e captação de recursos (editais, emendas parlamentares). . . .Implementação, em conjuntos com os entes federados, de processos formativos continuados capazes de: a) criar espaços colaborativos para elaboração de novas políticas públicas a partir da escuta ativa e da participação das gestoras e equipes técnicas e do controle social; b) Formação intersetorial para transversalização da questão de gênero a partir do entendimento de que as políticas para mulheres não devem ser de responsabilidade apenas de uma secretaria, mas devem atravessar todas as áreas de governo (saúde, educação, segurança, etc.); c) trocas de experiências e construção coletiva que valoriza o saber e vivências das gestoras e a experiência das equipes técnicas, entre outras demandas que emergiram na consolidação da gestão. . .Apoio Técnico .Apoio Técnico: assessoramento técnico e articulação institucional, voltadas ao fortalecimento da cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; apoio ao funcionamento e consolidação do Fórum Nacional de Gestoras de Políticas para as Mulheres; promoção da integração intersetorial com outras políticas públicas estratégicas; e estímulo a consórcios, redes e pactos regionais envolvendo políticas para as mulheres; . . .Promoção de inovação para estruturação do Fórum Nacional e Fóruns Estaduais de Gestoras, visando compartilhamento de experiências, reconhecimento cultural e produção de soluções públicas em conjunto com sociedade civil. . . .Articulação dos entes federados para formulação e execução de políticas para as mulheres na dimensão transversal e intersetorial considerando diversidade e a equidade. . . .Apoio à estruturação de mecanismos de gestão e governança para compartilhamento de dados entre setores públicos tangidos pelo Programa. ANEXO II ESTRUTURA LÓGICA DO PROGRAMA Elementos da Cadeia de Indicadores . .Eixo .Ação .Indicador .Meta .Fonte de verificação .Periodicidade . . Infraestrutura (investimento) .aquisição e doação de veículos e equipamentos . veículos entregues .100% das secretarias e OPMs contempladas .termos de doação, relatórios de entregues anual . anual . .Apoio Técnico /formação (Custeio) .Processos formativos para gestoras e equipes técnicas .número de servidoras capacitadas .100% das Secretarias e OPMs com equipe treinada .certificados de cursos, listas de presença . anual . .Assessoria Técnica (Custeio) .reestruturação de OPMs e Secretarias .secretarias e OPMs criadas ou reestruturadas .70% dos entes atendidos .relatórios de estruturas .bienal