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Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 116

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500116 116 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 664/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002534/2025-11 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .I J DE FREITAS CERQUEIRA .09.003.696/0001-84 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11338875 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .67,15 .25,76 .221,73 . .11527425 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .65,84 .25,76 .240,42 . .11527426 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .65 .25,76 .219,58 . .11527427 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .64,41 .25,76 .218,99 . .11527428 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .63,82 .25,76 .218,4 . .12901206 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .63,12 .25,76 .217,7 . .12901207 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .61,91 .25,76 .216,49 . .12901208 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .60,16 .25,76 .214,74 . .12901209 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .57,47 .25,76 .212,05 . .13780363 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .54,22 .25,76 .208,8 . .13780364 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .50,25 .25,76 .204,83 . .13780365 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .46,05 .25,76 .200,63 . .13780366 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .41,85 .25,76 .196,43 . .15032796 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .37,98 .25,76 .192,56 . .15032797 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .33,78 .25,76 .188,36 . .15032798 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .29,77 .25,76 .184,35 . .15032799 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .26,19 .25,76 .180,77 . .15943660 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .22,94 .25,76 .177,52 . .15943661 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .19,68 .25,76 .174,26 . .15943662 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .16,28 .25,76 .170,86 . .Data dos Cálculos:10/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90002/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 29/09/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de vigilância armada, que compreenderá, além do fornecimento dos postos de serviços, os equipamentos, EPIs e ferramentas necessários à execução desses serviços, para atender às Unidades Descentralizadas do IBAMA/BA (Eunápolis/BA, Barreiras/BA, Juazeiro/BA, Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) de Salvador/BA e Centro de Triagem Porto Seguro/BA) a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme Edital e seus anexos. BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente (SIDEC - 14/10/2025) 193103-19211-2025NE800005 SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2025 - UASG 193104 Nº Processo: 02007.002422/2025-41. Dispensa Nº 65/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO CEARA/CE. Contratado: 26.371.667/0001-94 - DPCON PROJETOS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA . Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia para a realização de impermeabilização e reparação provisória das pilastras da superintendência do ibama no ceará, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e ferramentas, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 13/10/2025 a 13/04/2026. Valor Total: R$ 15.899,83. Data de Assinatura: 13/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2025 - SUPES-PB Processo nº 02016.001401/2025-08 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/2008, com o objetivo de dar publicidade da Decisão referente ao respectivo Termo de Apreensão SLKKK947 e Termo de Soltura PSAPDYJJ das espécies de aves silvestres encontradas durante atividade fiscalizatória na zona rural do município de Alagoinha-PB; a saber: Passerina brissonii (dois) indivíduos, Paroaria dominicana (um) indivíduo, Sporophila nigricollis (um) indivíduo, Sporophila albogularis (um) indivíduo, Volatinia jacarina (um) indivíduo, Sporophila caerulescens (um) indivíduo e Sicalis flaveola (um) indivíduo. Considerando que não foi possível identificar o autor da infração ambiental, venho através deste Edital COMUNICAR a quem possa interessar, da Decisão nº 24888547/2025 - Supes-PB que homologa a sanção de apreensão e soltura aplicadas pelo agente autuante conforme o art. 14 do Decreto n. 6.514/2008 e IN nº 19 de 19/12/2014. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .LOCAL DA A P R E E N S ÃO .Nº DO TERMO DE A P R E E N S ÃO .Nº DO TERMO DE S O LT U R A .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S . .Desconhecido . Não aplica . 02016.001401/2025-89 .Zona Rural de Alagoinha-PB . SLKKK947 . P S A DY J J .6° 56' 49.044" S 35° 32' 37.878" W Fica assegurado aos interessados o direito de vistas do respectivo processo na Superintendência Estadual do IBAMA na Paraíba, com sede à Av. Dom Pedro II, 3284, Torre, João Pessoa/PB, CEP 58040-440, Telefones: (83) 3113-0990; (83) 98845-2121, nos horários de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. Também poderá ser realizado o peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente via Sei. Hoje essa é a opção mais segura e célere para o autuado: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama- modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. Para demais informações, e-mail: [email protected]. NINO TAVARES AMAZONAS SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2025 - SUPES-PE Processo nº 02019.000007/2025-14 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃ0 AMBIENTAL - TCFA O SUPERINTENDENTE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama em Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA e TAXA COMPLEMENTAR, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta), contados 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS L EG A I S DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O / C o r r e s p o n s á v e l / E m p r e s a . CNPJ/CPF .Nº PROCESSO .CEXERCICIO(S) .VALOR (R$) . .PEDREIRA PARAISO LTDA - ME .35.705.193/0001-60 .02019.000815/2025-81 .2020 a 2024 .35.865,66 . .EPC INOVAÇÃO LOGISTICA EIRELI .35.799.182/0001-97 .02019.000469/2025-31 .2020 a 2024 .17.932,60 . .EMPRESA ENERGÉTICA SANTA TERESA LTDA .05.462.677/0001-65 .02019.000472/2025-55 .2020 a 2024 .24.061,04 . .POSTO TREZE LTDA .24.436.669/0001-99 .02019.001485/2025-41 .2024 .1.506,11 Fica assegurado aos contribuintes, o direito de vistas dos respectivos processos, na sede da superintendência do IBAMA/PE, situada na Av. 17 de agosto, n.º 1057, Casa Forte, Recife - PE, no horário comercial. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o contribuinte deve apresentar o comprovante de pagamento para que se possa efetivá-la. DANIEL BRANDT GALVÃO