DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500111 111 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL , CNPJ nº 36.287.039/0001-89, referente ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado Lote 01 do Leilão nº 02/2023-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2024-ANEEL, celebrado em 3 de abril de 2024), de titularidade da empresa GRACA ARANHA SILVANIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 53.819.657/0001-41, CNO nº 90.024.57494/75, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.770/SNTEP/MME, de 15 de maio de 2024, com prazo previsto para finalização da execução em 30/03/2030. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do recinto que menciona. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002710/2007-07, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam alfandegadas as instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, Av. Portuária, s/nº, D. Pedro II, Paranaguá (PR), administradas pelo estabelecimento filial da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, CNPJ nº 75.904.383/0064-05, posição georreferenciada central: Latitude - 25.505405, Longitude -48.517371, com um total de área de 43.702,31 m2, até 10 de outubro de 2026, mantidos os termos e condições do Contrato de Arrendamento nº 067/98 e do Contrato de Transição nº 067/2025, firmados com a administração portuária." (NR) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2025. MARCIO LUIZ ZAMIAN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL R E T I F I C AÇ ÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 42, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. No Ato Declaratório Executivo DRF/CXS nº 42, de 13 de outubro de 2025, publicado no DOU nº 196, de 14/10/2025, seção: 1, página: 62, Onde se lê: . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .CACHAÇA 38% ABV .ARTE DO ALAMBIQUE .2208.40.00 .PET/1,9L . .CACHAÇA 38% ABV .ARTE DO ALAMBIQUE .2208.40.00 .PET/1,85L . .CACHAÇA 38% ABV .ARTE DO ALAMBIQUE .2208.40.00 .PET/1L . .CACHAÇA 38% ABV .A GAUCHINHA .2208.40.00 .PET/1,9L . .CACHAÇA 38% ABV .A GAUCHINHA .2208.40.00 .PET/1,85L . .BEBIDA MISTA COQUETEL .ARTE DO ALAMBIQUE .2206.00.90 .PET/1,9L . .BEBIDA MISTA COQUETEL .ARTE DO ALAMBIQUE .2206.00.90 .PET/1,85L . .BEBIDA MISTA COQUETEL .ARTE DO ALAMBIQUE .2206.00.90 .PET/1L . .BEBIDA MISTA COQUETEL .ARTE DO ALAMBIQUE .2206.00.90 .PET/800ML . .VINHO TINTO DE MESA SECO 10,2% ABV .COLÔNIA DEL PINO .2204.21.00 .PET/1,9L . .VINHO TINTO DE MESA SECO 10,2% ABV .COLÔNIA DEL PINO .2204.21.00 .PET/1,9L . .VINHO TINTO DE MESA SECO 10,2% ABV .COLÔNIA DEL PINO .2204.21.00 .PET/1,9L Leia-se: . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .CACHAÇA 38% ABV .ARTE DO ALAMBIQUE .2208.40.00 .PET/1,9L . .CACHAÇA 38% ABV .ARTE DO ALAMBIQUE .2208.40.00 .PET/1,85L . .CACHAÇA 38% ABV .ARTE DO ALAMBIQUE .2208.40.00 .PET/1L . .CACHAÇA 38% ABV .A GAUCHINHA .2208.40.00 .PET/1,9L . .CACHAÇA 38% ABV .A GAUCHINHA .2208.40.00 .PET/1,85L . .BEBIDA MISTA COQUETEL .ARTE DO ALAMBIQUE .2206.00.90 .PET/1,9L . .BEBIDA MISTA COQUETEL .ARTE DO ALAMBIQUE .2206.00.90 .PET/1,85L . .BEBIDA MISTA COQUETEL .ARTE DO ALAMBIQUE .2206.00.90 .PET/1L . .BEBIDA MISTA COQUETEL .ARTE DO ALAMBIQUE .2206.00.90 .PET/800ML . .VINHO TINTO DE MESA SECO 10,2% ABV .COLÔNIA DEL PINO .2204.21.00 .PET/1,9L . .VINHO TINTO DE MESA SUAVE 10,2% ABV .COLÔNIA DEL PINO .2204.21.00 .PET/1,9L . .VINHO BRANCO DE MESA SUAVE 10,2% A BV .COLÔNIA DEL PINO .2204.21.00 .PET/1,9L COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 24.032 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GREGÓRIO LARA DOS SANTOS MATAI, CPF nº .938.648-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.033 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DIEGO BLEINROTH RODRIGUEZ, CPF nº .854.969-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.034 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUIZ FELIPE FELIX CURADO, CPF nº .744.031-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.035 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ADRIANO DE PAULA A R AÚ J O, CPF nº .661.201-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.036 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BW FINANCE CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 59.664.397, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.037 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEON SANTIAGO MENDES SUHETT, CPF nº .900.327-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.038 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANSELMO HENRIQUE SOUZA ARAÚJO, CPF nº .000.718-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.039 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza WILLIAN DO CARMO SILVA, CPF n° *.489.898-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.764, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636760/2025-21, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de MITSUI SUMITOMO INSURANCE COMPANY OF AMERICA, sociedade constituída e existente segundo as leis do Estado de Nova York, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep Susep n.º 3,144, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.765, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.637106/2025-35, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de SWISS REINSURANCE AMERICA CORPORATION, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis de Nova York/EUA, cadastrada junto à SUSEP como Resseguradora Admitida, nos termos da Portaria SUSEP Nº 2.938, de 23 de maio de 2008. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.766, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.637116/2025-71, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de SWISS REINSURANCE COMPANY LTD, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Suíça, cadastrada junto à SUSEP como Resseguradora Admitida, nos termos da Portaria SUSEP nº 2.941, de 23 de maio de 2008. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT