DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500115 115 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 8.466, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Subdelega competência à autoridade titular da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados para publicar atos de exercício descentralizado originários, quando ocorrer a primeira fixação de exercício de cargos de que tratam o art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025 e a Portaria MGI nº 7.227, de 28 de agosto de 2025. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 7.227, de 28 de agosto de 2025 e no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica subdelegada à autoridade titular da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para formalizar a primeira fixação de exercício descentralizado quando da realização do provimento originário dos cargos de que trata o art. 214, da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, de acordo com as orientações e diretrizes desta unidade supervisora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 8.481, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Doação com Encargo para a MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, de imóvel de propriedade da União, localizado Loteamento Barreiro, Rua 08 esquina com a Rua 12, s/nº, Centro, no município de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área de terreno de 10.000,00 m² com 323,95 m² de área construída de matrícula nº 2516, Livro nº 02, Registro Geral Dianópolis/TO, objetivando à regularização e manutenção do desenvolvimento de serviços socioassistenciais, como já está sendo utilizado há anos, encontrando-se em funcionamento no local a Creche Municipal de Educação Infantil Marieta. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 24 de setembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10180.000357/1996-78, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS do imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 10.000,00 m², com 323,95 m² de área construída, localizado no Loteamento Barreiro, Rua 08 esquina com a Rua 12, s/nº, Centro, no município de Dianópolis, Estado do Tocantins, matrícula nº 2516, Livro nº 02, Registro Geral Dianópolis/TO e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9341 00004.500-0 e RIP Utilização nº 9341 00001.500-3. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização e manutenção do desenvolvimento de serviços socioassistenciais, como já está sendo utilizado há anos, encontrando-se em funcionamento no local a Creche Municipal de Educação Infantil Marieta. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 6 (seis) meses para cumprimento do encargo, visto que o imóvel já está ocupado pelo requerente, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERT UP RJ CERTIFICADO DIGITAL , CNPJ 59.480.447/0001-58, vinculada à AC SOLUTI MULTIPLA . Processo nº 00100.001902/2025-00. DEFIRO o pedido de credenciamento AR MINAS DIGITAL CERTIFICADORA, CNPJ 57.581.801/0001-05, a ser vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA. Processo nº 00100.001970/2025-61. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICA MANAUS, CNPJ: 50.502.746/0001-71, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN SPB, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo nº 00100.002156/2025-63. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.089, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Poço das Antas-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Poço das Antas-RS, no valor de R$ 1.590.000,00 (um milhão quinhentos e noventa mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.018938/2024-99. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001832, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.091, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Adelândia - GO, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Adelândia - GO, no valor de R$ 95.606,40 (noventa e cinco mil seiscentos e seis reais e quarenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036807/2025-84. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.093, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Floresta do Araguaia -PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Floresta do Araguaia -PA, no valor de R$ 601.969,20 (seiscentos e um mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.036805/2025-95. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO