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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/10/2025 · pág. 12

DOEAM 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 8 <#E.G.B#246003#8#249554> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0753274-46.2020.8.04.0001, para determinar a promoção da Autora MARY NOZAWA, com efeito retroativo, para a 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018 e para 1.ª Classe a contar de 09/06/2020, do cargo de Investigador de Polícia; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03809/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.018362/2025-34, resolve PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora MARY NOZAWA, Matrícula n.º 211.408-9A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma: CARGO CLASSE A CONTAR DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2.ª 09/06/2018 1.ª 09/06/2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246003#8#249554/> Protocolo 246003 <#E.G.B#246004#8#249555> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0484637-85.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão do Requerente FREDERICO BARBOZA DE ALBUQUERQUE, à 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia, referente ao interstício de 2016; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03994/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3968/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.017179/2024-30, resolve PROMOVER, referente ao interstício de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FREDERICO BARBOZA DE ALBUQUERQUE, Matrícula n.º 211.629-4A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246004#8#249555/> Protocolo 246004 <#E.G.B#246005#8#249556> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0057124-86.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor CARLOS ALBERTO DA SILVA, à 1.ª Classe, a contar de 1.º/06/2016; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04022/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3972/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004877/2025-57, resolve PROMOVER, a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, CARLOS ALBERTO DA SILVA, Matrícula n.º 140.995-6C, de 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246005#8#249556/> Protocolo 246005 <#E.G.B#246006#8#249557> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0723333-51.2020.8.04.0001, que reconheceu dos recursos para negar provimento ao interposto pelo Estado do Amazonas e dar provimento ao interposto por CARLOS JOSÉ LEITE DE SOUZA, a fim de determinar a retificação da promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31/12/2016 pelo QEA; a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 31/12/2017 pelo QEA e; a promoção à 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/03/2019; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO