DOEAM 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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estado do amazonas Número 35.566 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br poder legislativo segunda-feira 13 out/2025 Assembleia Legislativa <#E.G.B#245759#1#249310> LEI N.º 7.737, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. INSTITUI o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho, a ser evidenciado anualmente, no dia 31 de outubro. Art. 2.º No dia 31 de outubro, será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho por meio da distribuição de material gratuito, impresso ou virtual, e na realização de eventos no Estado do Amazonas. Parágrafo único. O Dia Estadual da Proclamação do Evangelho passa a integrar o Calendário Oficial do Estado. Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2025. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado ADJUTO AFONSO 1.º Vice-Presidente Deputado ABDALA FRAXE 2.º Vice-Presidente Deputada JOANA DARC 3.º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-Geral Deputado DELEGADO PÉRICLES 1.º Secretário Deputado CABO MACIEL 2.º Secretário Deputado JOÃO LUIZ 3.º Secretário Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor <#E.G.B#245759#1#249310/> Protocolo 245759 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO diario.imprensaoficial.am.gov.br C O N S U L T E VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO