DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600136 136 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .ÁREA EXTERNA . .Quadra coberta poliesportiva .1 .144,0 .144,0 . .Jardim sensorial .1 .115,0 .115,0 . .Banheiro coletivo masculino .1 .8,7 .8,7 . .Banheiro coletivo feminino .1 .8,7 .8,7 . .Banheiro acessível .1 .5,5 .5,5 . .Área para embarque e desembarque de ambulância .1 .21,0 .21,0 . .Sala para equipamento de geração de energia elétrica alternativa ¹ .1 .A depender dos equipamentos utilizados. . .Abrigo externo de resíduos sólidos ² .A depender do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. . .Estacionamento ³ .No mínimo 2 vagas para ambulâncias. Conforme código de obras local. ¹ De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento a ser utilizado (RDC 50/2002). Verificar as especificações e necessidades técnicas do equipamento a ser utilizado para o dimensionamento e as instalações da sala; ² Observar a RDC 222/2018 e plano de gerenciamento de resíduos sólidos local; ³ E atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos: Sinalização de vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade. Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos pertinentes. As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente. Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessa tabela, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações; Com relação a Acessibilidade observar as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica - ABNT e suas alterações, aqui destaca-se: NBR 9050:2020 Versão Corrigida 2021 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e suas atualizações; NBR 16537:2024 - Acessibilidade-Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação e suas atualizações; Com relação ao dimensionamento das áreas de circulação e rotas de fuga, observar: NBR 16651:2019 - Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) e suas atualizações." (NR) Art. 2º Fica revogado os seguintes dispositivos do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017: I - TABELA 02 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER III; e II - TABELA 03 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER IV. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 8.402, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, aditivo ao Plano de Ação Regional do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, o Aditivo ao Plano de Ação Regional do Estado do Rio Grande do Norte , conforme aprovado nas CIBs nº 56/2025 da I Região, nº 110/2025, nº 233/2025, nº 002/2025-CIR - V URSAP/RN, nº 30 /2025 da VI Região de Saúde do Rio Grande do Norte, nº 004/2025 e nº 031/2025, constantes no NUP/SEI 25000.178621/2024-12. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 33.755.866,00 (trinta e três milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais) a ser disponibilizado ao Estado e Municípios, sendo distribuídos da seguinte forma: I - R$ 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, aprovados em suas respectivas resoluções CIR, já citadas anteriormente e distribuídas conforme Anexo II desta Portaria, normatizado no Capítulo V, art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024; em aditivo ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.021, de 10 de dezembro de 2024, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e que será mantido na portaria de reprogramação que será publicada posteriormente, referente ao plano da 4ª Região de Saúde -Caicó e identificado no Anexo II a esta Portaria em comparativo ao valor distribuídos anteriormente; e II - até o limite de R$ 32.075.866,00 (trinta e dois milhões, setenta e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais), distribuídos conforme Anexos I e III desta Portaria, em alteração ao valor anteriormente aprovado, cuja transferência se dará contra a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs programadas e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FA EC ) . Parágrafo único. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão- RAG. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da sua publicação, com a distribuição dos recursos para os entes gestores publicizados nos Anexos II e III a esta Portaria. ADRIANO MASSUDA ANEXO I . .Programação Físico-financeira - 1ª; 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte . .Código da OCI .Nome da OCI .Programação Física .Programação Financeira . .0901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .9.082 .R$ 1.135.250,00 . .0901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA .2.960 .R$ 888.000,00 . .0901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .7.148 .R$ 714.800,00 . .0901010073 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER G Á S T R I CO .8.316 .R$ 2.079.000,00 . .0901010081 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE CO LO R R E T A L .3.803 .R$ 1.072.446,00 . .0901010090 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .3.880 .R$ 1.552.000,00 . .0901010103 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II .3.730 .R$ 1.492.000,00 . .0901010111 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .3.150 .R$ 693.000,00 . .0901010120 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .2.770 .R$ 609.400,00 . .0902010018 .OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO .13.223 .R$ 1.718.990,00 . .0902010026 .OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA .11.860 .R$ 2.372.000,00 . .0902010034 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .6.845 .R$ 1.848.150,00 . .0902010042 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .2.013 .R$ 503.250,00 . .0902010050 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .2.107 .R$ 1.769.880,00 . .0902010069 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA C A R D Í AC A .4.107 .R$ 1.437.450,00 . .0903010011 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA .7.531 .R$ 753.100,00 . .0903010020 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E U LT R A S S O N O G R A F I A .4.377 .R$ 612.780,00 . .0903010038 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA CO M P U T A D O R I Z A DA .7.621 .R$ 1.752.830,00 . .0903010040 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA M AG N É T I C A .3.464 .R$ 1.247.040,00 . .0904010015 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AU D I T I V O .1.840 .R$ 184.000,00 . .0904010023 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO .1.642 .R$ 246.300,00 . .0904010031 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE .3.542 .R$ 708.400,00 . .0905010019 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS .6.322 .R$ 1.264.400,00 . .0905010027 .OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO .5.570 .R$ 1.114.000,00 . .0905010035 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS .11.340 .R$ 1.814.400,00 . .0905010043 .OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA .3.425 .R$ 685.000,00 . .0905010051 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA O F T A L M O LÓ G I C A .3.200 .R$ 800.000,00 . .0905010060 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO O F T A L M O LO G I A .3.160 .R$ 948.000,00 . .0905010078 .OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO .300 .R$ 60.000,00 . .Total .148.328 .R$ 32.075.866,00 . .Programação Físico-financeira - 1ª Região de Saúde - São José de Mipibu . .Código da OCI .Nome da OCI .Programação Física .Programação Financeira . .0901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .126 .R$ 15.750,00 . .0901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA .30 .R$ 9.000,00 . .0901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .43 .R$ 4.300,00 . .0901010090 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .60 .R$ 24.000,00 . .0901010103 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II .60 .R$ 24.000,00 . .0901010111 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .42 .R$ 9.240,00 . .0901010120 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .42 .R$ 9.240,00 . .0902010018 .OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO .390 .R$ 50.700,00 . .0902010026 .OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA .157 .R$ 31.400,00 . .0902010034 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .152 .R$ 41.040,00 . .0902010069 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA C A R D Í AC A .90 .R$ 31.500,00 . .0903010011 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA .336 .R$ 33.600,00 . .0903010020 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E U LT R A S S O N O G R A F I A .210 .R$ 29.400,00 . .0903010038 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA CO M P U T A D O R I Z A DA .80 .R$ 18.400,00 . .0904010015 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AU D I T I V O .140 .R$ 14.000,00 . .0904010023 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO .42 .R$ 6.300,00 . .0904010031 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE .42 .R$ 8.400,00 . .0905010019 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS .42 .R$ 8.400,00 . .0905010027 .OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO .30 .R$ 6.000,00 . .Total .2.114 .R$ 374.670,00 . .Programação Físico-financeira - 2ª Região de Saúde - Mossoró . .Código da OCI .Nome da OCI .Programação Física .Programação Financeira . .0901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .1.974 .R$ 246.750,00