DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 398/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 30/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 274/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021 / CO N J U R - MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e N EG O PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. ADRIANO MASSUDA Ministro Substituto SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.329, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria SAES/MS nº 2.924, de 12 de junho de 2025, que defere a Renovação do CEBAS do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria SAES/MS nº 2.924, de 12 de junho de 2025 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 119, de 27 de junho de 2025, seção 1, página 230, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, em conformidade com o art. 14 da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, CNPJ nº 60.726.502/0001-26, com sede em São Paulo (SP). " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.334, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, com sede em Lençóis Paulista (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, CNPJ nº 51.425.106/0001-78, com sede em Lençóis Paulista (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Parecer Técnico nº 469/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.070688/2025-82. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.335, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Valparaiso, com sede em Valparaiso (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Valparaiso, CNPJ nº 72.835.804/0001-11, com sede em Valparaiso (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 480/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.000268/2025-39. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.336, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital São Sebastião de Raul Soares, com sede em Raul Soares (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital São Sebastião de Raul Soares, CNPJ nº 24.090.409/0001-04,, com sede em Raul Soares (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 461/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.148931/2025-85. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.337, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Defere em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação de Caridade de Alecrim, com sede em Alecrim (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Caridade de Alecrim, CNPJ nº 90.863.366/0001-87, com sede em Alecrim (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), nos termos da Nota Técnica nº 283/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.176409/2023-21. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.963, de 24 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 119, de 27 de junho de 2025, seção 1, página 234. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.338, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de Concórdia, com sede em Concórdia (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de Concórdia, CNPJ nº 78.510.377/0001-88, com sede em Concórdia (SC), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 466/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.124226/2024-10. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.339, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Gerenciamento Médico, com sede em Fortaleza (CE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Gerenciamento Médico, CNPJ nº 29.782.496/0001-84, com sede em Fortaleza (CE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 479/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.165759/2024-43. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.340, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Lagunense de Saúde, com sede em Guia Lopes da Laguna (MS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Lagunense de Saúde, CNPJ nº 05.676.386/0001- 70, com sede em Guia Lopes da Laguna (MS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 456/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.026362/2024-37. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.342, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Pizada, com sede em Palmas (TO). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Pizada, CNPJ nº 11.350.864/0001-50, com sede em Palmas (TO), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 455/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.148670/2024-12. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES