DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700015 15 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.388, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Retifica a capacidade de famílias da Reserva Extrativista Alto Juruá, localizada no município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54260.000940/2003-18 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR.14/N.º 21, de 03 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 221, de 13 de novembro de 2003, seção 1, página 61, que reconheceu as atividades da Reserva Extrativista Alto Juruá como atividade de um Projeto Agroextrativista, localizada no município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre; Considerando o Ofício n.º 102/2025/NGI/ICMBio/Cruzeiro do Sul (SEI n.º 25409911), do Núcleo de Gestão Integrada Cruzeiro do Sul, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, que solicita o reconhecimento de 992 (novecentas e noventa e duas) novas famílias na RESEX Alto Juruá, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a Nota Técnica n.º 3422/2025 (SEI nº 25468939), elaborada pela Divisão de Desenvolvimento Sustentável da SR(14)AC; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 2.066 (duas mil e sessenta e seis) famílias, constante na Retificação publicada no Diário Oficial da União n.º 230, de 05 de dezembro de 2023, referente à Portaria de Reconhecimento da Reserva Extrativista Alto Juruá, código SIPRA AC0097000, localizado no município de Marechal Thaumaturgo, no estado do Acre, para a capacidade de 3.058 (três mil e cinquenta e oito) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME RESOLUÇÃO Nº 14, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Formaliza a adesão dos Municípios de Rodrigues Alves (AC), Campestre (AL), Igaci (AL), Borba (AM), Almadina (BA), Andorinha (BA), Barra da Estiva (BA), Barra do Rocha (BA), Caetité (BA), Cafarnaum (BA), Canarana (BA), Cansanção (BA), Lafaiete Coutinho (BA), Macarani (BA), Mutuípe (BA), Nordestina (BA), Paripiranga (BA), Queimadas (BA), São Félix do Coribe (BA), Teolândia (BA), Wenceslau Guimarães (BA), Jijoca de Jericoacoara (CE), Mombaça (CE), Quixelô (CE), Umari (CE), Iúna (ES), Crixás (GO), Jataí (GO), Benedito Leite (MA), Boa Esperança (MG), Francisco Badaró (MG), Montezuma (MG), Perdões (MG), Pintópolis (MG), Rio Casca (MG), São Sebastião do Maranhão (MG), Tangará da Serra (MT), Juruti (PA), Cachoeirinha (PE), Feira Nova (PE), Glória do Goitá (PE), Santa Filomena (PE), Tabira (PE), Joca Marques (PI), Lagoa Alegre (PI), Nossa Senhora de Nazaré (PI), São Luis do Piauí (PI), São Miguel do Tapuio (PI), São Raimundo Nonato (PI), Carnaubais (RN), Santo Antônio (RN), Dom Pedro de Alcântara (RS), Guaíba (RS), Jaboticaba (RS), Balneário Gaivota (SC), Frei Rogério (SC), Paulo Lopes (SC) e Aguiarnópolis (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Rodrigues Alves (AC), Campestre (AL), Igaci (AL), Borba (AM), Almadina (BA), Andorinha (BA), Barra da Estiva (BA), Barra do Rocha (BA), Caetité (BA), Cafarnaum (BA), Canarana (BA), Cansanção (BA), Lafaiete Coutinho (BA), Macarani (BA), Mutuípe (BA), Nordestina (BA), Paripiranga (BA), Queimadas (BA), São Félix do Coribe (BA), Teolândia (BA), Wenceslau Guimarães (BA), Jijoca de Jericoacoara (CE), Mombaça (CE), Quixelô (CE), Umari (CE), Iúna (ES), Crixás (GO), Jataí (GO), Benedito Leite (MA), Boa Esperança (MG), Francisco Badaró (MG), Montezuma (MG), Perdões (MG), Pintópolis (MG), Rio Casca (MG), São Sebastião do Maranhão (MG), Tangará da Serra (MT), Juruti (PA), Cachoeirinha (PE), Feira Nova (PE), Glória do Goitá (PE), Santa Filomena (PE), Tabira (PE), Joca Marques (PI), Lagoa Alegre (PI), Nossa Senhora de Nazaré (PI), São Luis do Piauí (PI), São Miguel do Tapuio (PI), São Raimundo Nonato (PI), Carnaubais (RN), Santo Antônio (RN), Dom Pedro de Alcântara (RS), Guaíba (RS), Jaboticaba (RS), Balneário Gaivota (SC), Frei Rogério (SC), Paulo Lopes (SC) e Aguiarnópolis (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. VALÉRIA BURITY Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 660, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 00052600.003375/2025-22, resolve: Aprovar o modelo NSX3 324i de medidor eletrônico de energia elétrica, classe de exatidão D, marca Nansen, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 661, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.003505/2025-27, resolve: Aprovar o modelo ALTITUDE 23 de medidor de energia elétrica de múltipla tarifação, para medição de energia ativa e reativa, polifásico, classe de exatidão B, marca CHINT, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 662, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.009397/2025-04, resolve: Alterar as dimensões da braçadeira na Tabela 1 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 360, de 28 de dezembro de 2020, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 664, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001683/2025-13, resolve: Aprovar os modelos Altitude 12 e Altitude 13 de medidores de energia elétrica de múltipla tarifação, para medição de energia ativa e reativa, monofásicos, classe de exatidão B, marca CHINT, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 665, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002252/2025-74, resolve: Aprovar a família MOR de medidores de volume de água, ultrassônicos, eletrônicos, classe de exatidão 2, marca SONICMETER, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.801, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º O SIC do MDHC será coordenado pela Coordenação de Transparência e Acesso à Informação, vinculada à Assessoria Especial de Controle Interno. § 1º A Coordenação de Transparência e Acesso à Informação é a unidade responsável por gerir as manifestações do módulo de Acesso à Informação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no âmbito deste Ministério. § 2º O SIC funcionará em unidade física, aberta ao público, de fácil acesso, com mecanismos de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 3º Para o cumprimento das determinações desta Portaria, consideram-se pedidos de acesso à informação realizados com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: I - os pedidos de acesso a informações; II - os pedidos de abertura de dados governamentais, de que trata o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016; III - os recursos de indeferimento de pedido de acesso a informações; IV - os pedidos de desclassificação e reclassificação de informações; e V - as reclamações contra omissões no regular processamento dos pedidos elencados nos incisos I a IV deste artigo. § 1º Os pedidos de acesso à informação realizados com base na Lei nº 12.527, de 2011, apresentados ao MDHC devem ser registrados no módulo de acesso à informação da Plataforma Fala.BR e processados internamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações deste Ministério. §2º Deverão ser registrados no Protocolo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania os documentos e as solicitações que não atendam à classificação disposta nos incisos I a V do caput deste artigo. Art. 4º Para fins desta Portaria, consideram-se: