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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 33

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700033 33 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 BANCO DO BRASIL S.A. ATIVOS S.A. COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ATA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2025 1. DADOS DA EMPRESA: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros CNPJ/MF nº 05.437.257/0001-29 NIRE 53.3.0000700-4 2. DATA, HORA E LOCAL: Em 11 de setembro de 2025, às 17h, na sede da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, localizada no SBS Quadra 01, Bloco G, Lote 32, Edifício Sede III, 5º andar, Parte A, Brasília (DF), CEP: 70.073-901 (Companhia), de modo exclusivamente digital, nos termos do art. 124, §2º-A, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), conforme alterada. 3. MESA, PRESENÇAS E QUÓRUM: Os trabalhos foram dirigidos em conformidade com o art. 6°, §1°, do Estatuto Social da Companhia, pelo seu Diretor-Presidente, Sr. Bruno Melo de Siqueira Vieira, o qual, ao instalar a Assembleia, convidou para compor a Mesa: a)os acionistas BB Cayman Islands Holding (BBCIH) e BB-Banco de Investimento S.A. (BB-BI), representando 100% (cem por cento) do capital social votante da Companhia, ambos representados pelo Sr. Eduardo Luís Esteves da Silva, inscrito na OAB/SP nº 195.517, mediante procuração que lhe foi outorgada. b) o Presidente do Conselho de Administração, Sr. Carlos Eduardo Guedes Pinto; c) o Presidente do Conselho Fiscal, Sr. Rodrigo Nunes Gurgel; e d) a Gerente da Companhia, Sra. Luísa Padilha Mota, para atuar como Secretária da reunião. 4 . CO N V O C AÇ ÃO : Dispensada em face da presença de acionistas da Companhia representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei de Sociedades por Ações. 5. ORDEM DO DIA: Examinar, discutir e deliberar, nos termos do artigo 59, parágrafo primeiro, da Lei das Sociedades por Ações, e do Estatuto Social da Companhia, sobre: (i) a aprovação dos termos e condições da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, para colocação privada, com vencimento em até 4 (quatro) anos, no valor total de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) (Debêntures e Emissão, respectivamente), com as características previstas no item (i) das deliberações abaixo; (ii) a celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer instrumentos, inclusive aditamentos, necessários à emissão das Debêntures, incluindo, mas não se limitando, ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Colocação Privada, da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros (Escritura de Emissão), a ser celebrado entre a Companhia e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Agente Fiduciário), na qualidade de representante do titular das Debêntures (Debenturista); (iii) a autorização à Diretoria da Companhia ou eventuais procuradores para praticar todo e qualquer ato e assinar todo e qualquer documento e declaração necessários à implementação e à realização da Emissão das Debêntures, bem como à formalização das matérias tratadas nos itens (i) e (ii) acima, incluindo formalizar e efetivar a contratação dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em aditamentos; e (iv) a ratificação de todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia e/ou por seus representantes legais para a consecução da Emissão. 6. DELIBERAÇÕES: Após examinadas e discutidas as matérias constantes da ordem do dia, as seguintes deliberações foram aprovadas, por unanimidade de votos dos acionistas presentes, e sem quaisquer restrições: Item (i). Autorizar, nos termos do artigo 59, caput e §1º da Lei das Sociedades por Ações, bem como, do disposto no art. 9º, inciso II, do Estatuto Social da Companhia, observados os apontamentos registrados na manifestação do Conselho de Administração e no Parecer do Conselho Fiscal, ambos de 7 de julho de 2025, a emissão das Debêntures e a celebração, pela Companhia, na qualidade de emissora das Debêntures, da Escritura de Emissão, com as seguintes características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas no âmbito da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos: (a) Número da Emissão: 2ª (segunda) emissão de debêntures da Companhia; (b) Número de Séries: A Emissão será realizada em única série; (c) Valor total das Debêntures: O montante total da Emissão será de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) (Valor Total da Emissão); (d) Quantidade das Debêntures: Serão emitidas 1.000.000 (um milhão) de Debêntures; (e)Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão (conforme definida abaixo), será de R$1.000,00 (mil reais) (Valor Nominal Unitário); (f) Destinação de Recursos: Os recursos oriundos da captação por meio da Emissão serão utilizados majoritariamente para a aquisição de direitos creditórios ou liquidação de empréstimos vinculados a direitos creditórios já adquiridos, no curso ordinário de seus negócios (Destinação de Recursos); (g) Data de Emissão: Para todos os efeitos, a data de emissão de Debêntures será aquela a ser definida na Escritura de Emissão (Data de Emissão); (h) Conversibilidade: As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Companhia; (i) Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, sem qualquer garantia ou preferência, não contando com qualquer garantia real ou fidejussória, ou qualquer segregação de bens da Companhia para garantir o Debenturista em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Companhia decorrentes das Debêntures e da Escritura de Emissão, e não conferindo qualquer privilégio, especial ou geral, ao Debenturista; (j) Prazo e Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses da Oferta de Resgate Antecipado Facultativa (conforme definida abaixo) total, Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) e/ou dos Eventos de Vencimento Antecipado (conforme definidos abaixo), as Debêntures terão prazo de vencimento de 4 (quatro) anos, contados da Data de Emissão (Data de Vencimento); (k) Forma e Preço de Subscrição e Integralização: As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição pelo Valor Nominal Unitário (Data de Integralização). Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à primeira Data de Integralização, a integralização deverá considerar o Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade até a data de sua efetiva integralização (Preço de Subscrição); (l) Oferta de Resgate Antecipado Facultativo: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, realizar oferta de resgate antecipado total das Debêntures (Oferta de Resgate Antecipado Facultativo), endereçada para o Debenturista, sendo assegurado ao Debenturista o direito de aceitar a Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures de sua titularidade. A Oferta de Resgate Antecipado Facultativo será operacionalizada de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão; (m)Resgate Antecipado Facultativo Total: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a partir do 12º (décimo segundo) mês contado da Data de Emissão, realizar o resgate antecipado facultativo total das Debêntures (Resgate Antecipado Facultativo Total). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo Total, o valor devido pela Companhia será equivalente ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures a serem resgatadas, acrescido (i) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total, incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso; (ii) demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo Total; e (iii) de prêmio equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, calculado pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total e a Data de Vencimento (exclusive), incidente sobre o valor do Resgate Antecipado Facultativo Total, de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão. Os demais termos e condições do Resgate Antecipado Facultativo Total serão previstos na Escritura de Emissão; (n) Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir as Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Companhia; (o) Amortização Extraordinária Facultativa: A Companhia poderá realizar, a seu exclusivo critério, a partir do 12º (décimo segundo) mês contado da Data de Emissão, a amortização extraordinária facultativa parcial das Debêntures (Amortização Antecipada Extraordinária), que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures e obedecer ao limite de amortização de 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures. Por ocasião da Amortização Antecipada Extraordinária, o valor devido pela Companhia será equivalente a parcela do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures a serem amortizadas, acrescido (i) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a data da Amortização Antecipada Extraordinária, incidente sobre o Valor Nominal Unitário; (ii) demais encargos devidos e não pagos até a data da Amortização Antecipada Extraordinária; e (iii) de prêmio equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, calculado pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data da efetiva Amortização Antecipada Extraordinária, e a Data de Vencimento, incidente sobre o valor da Amortização Antecipada Extraordinária, de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão. Os demais termos e condições da Amortização Antecipada Extraordinária serão previstos na Escritura de Emissão; (p)Repactuação Programada: As Debêntures não serão objeto de repactuação programada; (q)Atualização do Valor Nominal Unitário: O Valor Nominal Unitário não será atualizado monetariamente; (r)Remuneração das Debêntures: A partir da primeira Data de Integralização, sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra-grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 no informativo disponível em sua página na rede mundial de computadores (http://www.b3.com.br), acrescida de spread ou sobretaxa de 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano, calculada de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis, com base em 252 dias úteis. A Remuneração das Debêntures será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures (conforme definida abaixo) imediatamente anterior, o que ocorrer por último, até a data de seu efetivo pagamento, e pagos ao final de cada Período de Capitalização (conforme definido na Escritura de Emissão), obedecida a fórmula prevista na Escritura de Emissão; (s)Pagamento da Remuneração das Debêntures: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo, Resgate Antecipado Facultativo Total, Amortização Extraordinária Facultativa e/ou dos Eventos de Vencimento Antecipado, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga mensalmente, a partir da data de início da rentabilidade até a Data de Vencimento, conforme previsto na Escritura de Emissão (cada uma, Data de Pagamento da Remuneração); (t)Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário: Sem prejuízo da liquidação antecipada decorrente da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo, Resgate Antecipado Facultativo Total, Amortização Extraordinária Facultativa e/ou dos Eventos de Vencimento Antecipado, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado mensalmente, a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da Data de Emissão, conforme as datas e percentuais previstos na tabela constante da Escritura de Emissão; (u) Colocação das Debêntures: As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de quaisquer instituições, sejam elas integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários ou não, e não contará com qualquer forma de esforço de venda perante o público em geral; (v)Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de qualquer valor devido ao Debenturista da Escritura de Emissão, incidirão sobre todos e quaisquer valores vencidos e não pagos pela Companhia, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor das parcelas em atraso (Encargos Moratórios); (w) Possibilidade de Desmembramento: Não será admitido o desmembramento do Valor Nominal Unitário, da Remuneração e dos demais direitos conferidos ao Debenturista, nos termos do inciso IX do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações; (x) Vencimento Antecipado: As Debêntures e todas as obrigações constantes da Escritura de Emissão serão consideradas antecipadamente vencidas e exigíveis, observados os termos da Escritura de Emissão, na ocorrência de qualquer dos casos apontados na Escritura de Emissão, observados os eventuais prazos de cura, quando aplicáveis; e (y) Demais Termos e Condições: os demais termos e condições da Emissão das Debêntures seguirão previstos na Escritura de Emissão. Item (ii). Autorizar a celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer instrumentos e declarações necessários à implementação e à realização da Emissão das Debêntures, incluindo, mas não se limitando, à Escritura de Emissão; Item (iii). Autorizar a Diretoria da Companhia ou eventuais procuradores a praticar todo e qualquer ato e assinar todo e qualquer documento e declaração necessários à implementação e à realização da Emissão das Debêntures, bem como à formalização das matérias tratadas nos itens (i) e (ii) acima, incluindo formalizar e efetivar a contratação dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em aditamentos; e Item (iv). Ratificar todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia e/ou por seus representantes legais para a consecução da Emissão. 7. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando manifestar-se, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se esta ata que, lida e aprovada, foi por todos assinada. CARLOS EDUARDO GUEDES PINTO Presidente do Conselho BRUNO MELO DE SIQUEIRA VIEIRA Diretor-Presidente EDUARDO LUÍS ESTEVES DA SILVA Representante Acionista (BB Cayman Islands Holding e BB - Banco de Investimento S.A.) LUÍSA PADILHA MOTA Secretária Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 8.495, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, e de acordo com os elementos que compõem o processo nº 04982.001815/2017-15, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de regularização fundiária de interesse social e garantia de acesso ao mar e à praia, com a finalidade específica de instalação de equipamentos de apoio à atividade extrativista de comunidade tradicional e equipamentos de acesso à praia pela população em geral, o imóvel da União, classificado como terreno acrescido de marinha, denominado "Porto dos pescadores da Laje", localizado na Praia da Lage, Porto de Pedras, Alagoas, com área total de 1.817,59 m². Parágrafo único. A área acima mencionada está cadastrada sob o RIP 2847.0100457-06 e apresenta as seguintes características: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8982138,31 m e E 244896,21; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 96°20'2,27'' e 48,28 m; até o vértice P02, de coordenadas N 8982132,99 m e E 244944,20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 206°56'42,19'' e 53,79 m; até o vértice P03, de coordenadas N 8982085,04 m e E 244919,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 281°38'33,00'' e 25,47 m; até o vértice P04, de coordenadas N 8982090,18 m e E