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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 119

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700119 119 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O CPRJ terá a seguinte composição: I - um representante da Secretaria-Executiva; II - um representante do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, que o coordenará; III - um representante da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional da Saúde; IV - um representante do Departamento de Logística em Saúde; V - um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos; VI - um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; VII - um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; VIII - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; IX - um representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital; X - um representante da Consultoria Jurídica; XI - um representante do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos; XII - um representante da Assessoria Especial de Controle Interno; XIII - um representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática; XIV - um representante do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde; e XV - um representante do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa. § 1º Cada membro do CPRJ terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do CPRJ e seus suplentesserão indicados pelo titular do órgão respectivo, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria, e serão designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde. § 3º Os membros titulares designados deverão ocupar cargos CCE ou FCE 1.15 (DAS 5) ou superiores, enquanto os membros suplentes designados deverão ocupar cargos CCE ou FCE 1.13 (das 4) ou superiores, considerando a capacidade de gestão e autonomia decisória em sua respectiva unidade § 4º O CPRJ poderá convidar outros participantes que possam prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos, sem direito a voto. Art. 4º O CPRJ reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu presidente. § 1º O quórum da reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o presidente terá o voto de qualidade. § 3º Asreuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 horas, mediante envio de e-mail às unidades dos membros titulares e suplentes. Art. 5º A presidência do CPRJserá exercida pelo representante da Secretaria- Executiva do Ministério da Saúde, possuindo, dentre outras, as seguintes atribuições: I - convocar as reuniões ordinárias e publicar, de forma prévia, a sua pauta; II - convocar reuniões extraordinárias, por iniciativa própria ou por solicitação dos membros; III - organizar seminários, palestras, audiências públicas e outros eventos para a divulgação das atividades; e IV - deliberar, no decorrer das reuniões, sobre a apreciação de novos temas não previstos na pauta. Art. 6º A Secretaria-Executiva do CPRJ será exercida pelo Departamento de Gestão da Demandas em Judicialização na Saúde. Art. 7º O CPRJ poderá aprovar resoluções, que serão publicadas no Diário Oficial da União. Art. 8º Os membros do CPRJ e participantes convidados se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.146, de 7 de julho de 2020. Art. 9º A participação no CPRJ é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 8.434, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Miracema no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo I, do estabelecimento descrito conforme Anexo I desta Portaria; Art. 2º Ficam habilitados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II, dos estabelecimentos descritos, conforme Anexo II desta Portaria; Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.182.600,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Miracema, do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 98.550,00 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta reais). Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA ANEXO I . .DESABILITA UTI ADULTO TIPO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO .LEITOS A D ES A B I L I T A R .TOTAL LEITOS UTI R E M A N ES C E N T ES (CÓD: 26.96) .VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ . .RJ .330300 .M I R AC E M A .HOSPITAL DE M I R AC E M A .2285932 .MUNICIPAL .26.96 - UTI ADULTO I .N/A - RESP OF. N° 31 GS/SAS DE 08/06/2009 .2 .0 .N/A . .TOTAL GERAL . .2 .0 . ANEXO II . .HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .V A LO R CUSTEIO ANUAL (R$) .P R O C ES S O . .RJ .330300 .M I R AC E M A .HOSPITAL DE M I R AC E M A .2285932 .MUNICIPAL .208.311208.305 .26.01 - UTI ADULTO II .6 .6 .R$ 1.182.600,00 25000.019133/2025-47 . .TOTAL GERAL .6 .6 .R$ 1.182.600,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.435, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita leitos das Unidade de Terapia Intensiva - UTI PEDIÁTRICA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI PEDIÁTRICA, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 492.750,00 (quatrocentos e noventa e dois mil setecentos e cinquenta reais) com parcelas mensais no valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais). Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nos Títulos X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de do Salvador, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .PROPOSTA SAIPS Nº .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO TIPO DE LEITO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .V A LO R CUSTEIO ANUAL (R$) .P R O C ES S O . .BA .292740 .S A LV A D O R .HOSPITAL ORTOPEDICO DO ESTADO DA BAHIA .4446321 .ES T A D U A L .215.595 .26.03 - UTI PEDIÁTRICA - TIPO II .10 .10 .R$ 1.971.000,00 25000.136216/2025-08 . .T OT A L .10 .10 .R$ 1.971.000,00 .