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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/10/2025 · pág. 7

DOEAM 16/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 3 <#E.G.B#246433#3#249984> <#E.G.B#246433#3#249984/> <#E.G.B#246434#3#249985> DECRETO Nº 52.705, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246434#3#249985/> <#E.G.B#246432#3#249983> DECRETO Nº 52.703, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 DECLARA aceita a doação do imóvel de propriedade do Município de Presidente Figueiredo que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 e 16 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00053/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019512.2022-05, D E C R E T A : Art. 1.º Fica aceita a doação, ao Estado do Amazonas, do imóvel de propriedade do Município de Presidente Figueiredo, de parte do Imóvel Uatumã Gleba 04 - Lote 210ª, registrado na matrícula 2655 - Livro 2-L, fls. 175, localizado na BR174, km 165 - Zona Rural, com área total de 50.414,89m² (cinquenta mil, quatrocentos e catorze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 968,75m (novecentos e sessenta e oito metros e setenta cinco centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: partindo do vértice P1, de coordenadas N 9825650,67m e E 809945,90, deste, segue confrontando com remanescente todo maior “lote 210” com os seguintes azimute plano e distância: 147º12’10,89” e 153,00m; até o vértice P2, de coordenadas N 9825522,05m e E 810028,78m; deste, segue confrontando remanescente todo maior “lote 210” com o seguintes azimute plano e distância: 244º22’7,64” e 340,38m; até o vértice P3, de coordenadas N 9825374,82m e E 809721,90m; deste, segue confrontando com a BR 174, com os seguintes azimute plano e distância: 333º47’37,11” e 151,79m; até o vértice P4, de coordenadas N 9825511,00m e E 809654,87m; deste, segue confrontando com remanescente todo maior “lote 210”, com os seguintes azimute plano e distância: 64º21’48,54” e 322,81m; até o vértice P1, de coordenadas N 9825650,67m e E 809945,90m, início do levantamento. Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas, na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e ao recebimento do imóvel, para o fim de nele implantar o Projeto “Escola da Floresta em Unidades de Conservação Ambiental”, no referido Município. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#246432#3#249983/> Protocolo 246432 <#E.G.B#246433#3#249984> DECRETO Nº 52.704, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$35.041.030,17 (TRINTA E CINCO MILHÕES, QUARENTA E UM MIL, TRINTA REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.100 - Outros Recursos não Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246433#3#249984/> ANEXO DO DECRETO Nº 52.704, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.100 3390 6.773.203,97 0001 A 1.501.100 3391 178.866,46 3231 GESTÃO SUS 10 126 3231 2759 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital 0011 A 1.501.100 3390 294.710,00 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 0001 A 1.501.100 3390 14.928,66 10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados nas Policlínicas, CAIC+s e CAIMIs 0011 A 1.501.100 3390 70.717,98 10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais 0007 A 1.501.100 3390 79.650,00 0011 A 1.501.100 3390 3.143.345,85 10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil 0011 A 1.501.100 3390 809.491,48 10 302 3305 2247 - Assistência ao Portador de Doença Renal Crônica 0011 A 1.501.100 3390 1.465.071,74 10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados 0011 A 1.501.100 3390 19.222.954,93 10 302 3305 2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 0011 A 1.501.100 3390 151.004,50 10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para a Rede Assistencial do Estado 0008 A 1.501.100 3390 203.100,00 0011 A 1.501.100 3390 498.534,60 10 302 3305 2838 - Operacionalização dos Laboratórios de Análises Clínicas 0011 A 1.501.100 3390 99.190,00 3311 SAÚDE NAS FUNDAÇÕES 10 302 3311 2486 - Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas 0011 A 1.501.100 3390 36.260,00 10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011 A 1.501.100 3390 2.000.000,00 TOTAL 35.041.030,17 35.041.030,17 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 246433 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO