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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 73

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102000073 73 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4. Em caso de solicitação de isenção para candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, emitido através de consulta no endereço eletrônico do Consulta Cidadão - Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao, nos últimos 30 (trinta) dias antes do ato de inscrição. 3.5. Em caso de solicitação de isenção para candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, onde conste o seu código de identificação. 3.6. A Legalle Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.7. A Legalle Concursos dará ciência, por meio exclusivo da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o resultado da solicitação de isenção de modo individual. É responsabilidade do candidato verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida. 3.8. O candidato que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá proceder conforme os itens 2.3.1 e 2.3.2, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até a data limite. 3.9. O não envio da documentação comprobatória implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção. 4. DOS CARGOS 4.1. Os cargos contemplados por este Edital, disposto na Tabela a seguir, são vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005 e suas alterações. . .Cargo .Descrição Resumida das Atribuições .Requisitos para o cargo . .Técnico de Laboratório/Área: Anatomia e Necropsia .Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico em Necropsia. Certificado de conclusão de curso fornecido por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação + Registro no Conselho competente . .Técnico de Laboratório/Área: Microbiologia .Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Biotecnologia ou Técnico em Microbiologia ou Técnico em Biologia ou Técnico em Análises Clínicas + Registro no Conselho competente . .Técnico em Contabilidade .Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas. .Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Contabilidade + Registro no Conselho competente . .Fa r m a c ê u t i c o - B i o q u í m i c o .Executar outras tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos. .Curso superior completo em Farmácia/Bioquímica + Registro no conselho competente . .Médico/Área: Anestesiologia .Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Medicina, possuir registro no Conselho de Classe correspondente, estar com a anuidade em dia e possuir RQE - Registro de Qualificação de Especialista junto ao CRM, conforme Código de Ética Médica do CFM e Resolução CFM 2330/2023 . .Médico/Área: Clínica Médica .Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Medicina e possuir registro no Conselho de Classe correspondente, estar com a anuidade em dia e possuir RQE - Registro de Qualificação de Especialista junto ao CRM, conforme Código de Ética Médica do CFM e Resolução CFM 2330/2023 . .Médico/Área: Pediatria .Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Medicina, possuir registro no Conselho de Classe correspondente, estar com a anuidade em dia e possuir RQE - Registro de Qualificação de Especialista junto ao CRM, conforme Código de Ética Médica do CFM e Resolução CFM 2330/2023 . .Médico/Área: Reumatologia .Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Medicina e possuir registro no Conselho de Classe correspondente, estar com a anuidade em dia e possuir RQE - Registro de Qualificação de Especialista junto ao CRM, conforme Código de Ética Médica do CFM e Resolução CFM 2330/2023 4.2. A remuneração inicial (vencimento básico) para os cargos de Técnico de Laboratório / Área: Anatomia e Necropsia, Técnico de Laboratório / Área: Microbiologia e Técnico em Contabilidade será de R$ 3.029,89 (três mil e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos); para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico será de R$ 4.967,04 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos); e, para os cargos de Médico/Área: Anestesiologia, Médico/Área: Clínica Médica, Médico/Área: Pediatria e Médico/Área: Reumatologia será de R$ 9.523,96 (nove mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos). 4.2.1. Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação, que atualmente é de R$ 1.000,00 (mil reais), e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei Federal n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 4.2.2. A ordem de classificação será observada estritamente para fins de nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de trabalho (diurno/noturno) dos candidatos nomeados, definidos de acordo com as necessidades e prioridades da Instituição. 5. DAS VAGAS 5.1. A distribuição das vagas por cargo, das vagas de ampla concorrência (AC), das vagas para pessoas com deficiência (PCD), das vagas para cotas étnico-raciais (CER) e a jornada de trabalho, são as estabelecidas conforme a tabela abaixo: . Cargo Carga Horária Total de Vagas AC .CER PCD . . . . . .Negros .Indígenas .Quilombolas . . .Técnico de Laboratório/Área: Anatomia e Necropsia .40 horas semanais .01 .() .() .() .() .() . .Técnico de Laboratório/Área: Microbiologia .40 horas semanais .01 .() .() .() .() .() . .Técnico em Contabilidade .40 horas semanais .01 .() .() .() .() .() . .Fa r m a c ê u t i c o - B i o q u í m i c o .40 horas semanais .01 .() .() .() .() .() . .Médico/Área: Anestesiologia .40 horas semanais .02 .() .() .() .() .() . .Médico/Área: Clínica Médica .40 horas semanais .01 .() .() .() .() .() . .Médico/Área: Pediatria .40 horas semanais .01 .() .() .() .() .() . .Médico/Área: Reumatologia .40 horas semanais .01 .() .() .() .() .() . .Totais .09 .06 .02 .- .- .01 AC = Ampla Concorrência; CER = Cotas Étnico-Raciais; PCD = Pessoa com Deficiência * Conforme Decreto Federal n° 1.590, de 10/08/1995. 5.1.1. () Do total de 09 (nove) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 01 (uma) para PCD - Pessoa com Deficiência e 02 (duas) vagas para CER - Cotas Étnico-Raciais - com nomeações conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 5.2. A inclusão do nome do candidato em listagens de classificação em quantitativo maior que o previsto no Edital não implica direito à nomeação. 5.3. A Legalle Concursos homologará a relação dos candidatos aprovados no certame desde que tenham obtido as notas mínimas previstas no item 9 deste Edital, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal nº 9.739/2019, Anexo II, conforme segue na Tabela abaixo: . Quantidade de vagas previstas por cargo .Número máximo de candidatos aprovados no certame . AC .CER PCD Total (AC/CER/PCD) . . . .Negros .Indígenas .Quilombolas . . . .01 .03 .01 .- .- .01 .05 . .02 .06 .02 .- .- .01 .09 5.3.1. Para o quantitativo exposto na Tabela do item 5.3, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, AC, CER e PCD, observando os percentuais de 30% (trinta por cento), considerando 25% (vinte e cinco por cento) para negros, 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, e 5% (cinco por cento) para PCD, respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga. 5.3.2. Nos termos do Art. 3 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27 de junho de 2025, inexistindo candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas indicadas na Tabela do item 5.3, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas; Inexistindo candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas; Inexistindo candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência. 5.4. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pela Legalle Concursos, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, e será divulgada na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/. 5.5. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que: a) o Edital de homologação do resultado final deste certame será composto por 3 (três) listagens: classificação ampla concorrência por cargo; classificação geral de candidatos negros, classificação geral de candidatos indígenas, classificação geral de candidatos quilombola e classificação geral de candidatos PCD; b) o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo para o qual realizou a inscrição; c) a nomeação dar-se-á no modo previsto pelo item 10 deste Edital, observado o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas, respeitadas as reservas de vagas para candidatos PCD e para Cotista Ético-Racial por Edital, desde que tenham cotistas aprovados e observado o item 10.1.4; 5.6. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens (AC, CER e PCD), serão igualmente considerados aprovados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no item 12. 5.7. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 5.3, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, observado o disposto no item 5.5.