DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000052 52 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3135, de 15 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2025, Edição 199, Seção 1, pág. 35, na Epígrafe, onde se lê: Portaria nº 3135, de 15 de outubro de 2025 Leia-se: Portaria 3138, de 15 de outubro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.505, 16 DE OUTUBRO DE 2025 Aprovação do de Reinvestimento de 30% do IRPJ apresentado pela Empresa GOW HELMETS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 18.243.891/0001-72. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 6º, II do Regimento Interno da Sudam, e conforme informações constantes no Processo SEI n° 59004.001265/2023-32, resolve: Art. 1º - Aprovar: o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa GOW HELMETS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 18.243.891/0001-72, localizada no Município de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano- Calendário 2022, processo 59004.002349/2024-74; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.509, 16 DE OUTUBRO DE 2025 Aprovação de aporte de recursos do FDA em favor de projeto da empresa TRANSMISSORA AMAPAR II SPE S.A, CNPJ: 47.425.219/0001-04 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 11, inciso III e §3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; no art. 10, caput, e parágrafo único, do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e no art. 6º, inciso II e XX , e parágrafo único do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa/Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, e alterado pela Resolução Normativa/Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo nº 59004.000031/2025-30, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa TRANSMISSORA AMAPAR II SPE S.A, CNPJ: 47.425.219/0001-04, tendo por objeto a construção, implementação, operação e manutenção de uma linha de transmissão de circuito simples, com extensão aproximada de 215,3 km, com origem na Subestação Laranjal do Jari, no município de Laranjal do Jari - AP, e término na Subestação Macapá III, no município de Macapá - AP, no valor de R$ 49.000.000,00 (Quarenta e nove milhões de reais). Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos do FDA no valor de R$ 49.980.000,00 (Quarenta e nove milhões, novecentos e oitenta mil reais), sendo R$ 49.000.000,00 (Quarenta e nove milhões de reais) referente ao financiamento do projeto de interesse da Empresa TRANSMISSORA AMAPAR II SPE S.A, CNPJ: 47.425.219/0001-04 e R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e demais atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019. Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa TRANSMISSORA AMAPAR II SPE S.A, CNPJ: 47.425.219/0001-04, e sua acionista controladora, e o Banco da Amazônia S.A., na qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado pelo Decreto nº 10.053/2019, e do §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019. Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias úteis, conforme disposto no §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.051, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na Terra Indígena Rio dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.028581/2023-51, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na Terra Indígena Rio dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul, em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.967, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Aventuras nas Marchas Espirais 1: Pane Seca (Grã-Bretanha - 2025) Título Original: Marches Adventure 1: High and Dry Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Contém: violência Processo: 08017.001919/2025-18 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.968, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Ronin: As Lágrimas Congeladas da Dama da Neve (Grã-Bretanha - 2025) Título Original: Ronin: Frozen Tears of the Lady of the Snow Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Contém: violência Processo: 08017.001948/2025-71 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.969, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Ronin: Contos Sem Mestre (Grã-Bretanha - 2025) Título Original: Ronin: Tales of the Masterless Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: drogas lícitas e violência extrema Processo: 08017.001949/2025-16 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.970, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: IPTV Smart Player Plus (Estados Unidos da América - 2025) Título Original: IPTV Smart Player Plus Produtor(es)/Criador(es): Playfit Training Agency Inc Distribuidor(es): Playfit Training Agency Inc Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002124/2025-19 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.971, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Morte e vida Madalena (Brasil - 2025) Título Original: Morte e vida Madalena Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Guto Parente Produtor(es)/Criador(es): Tardo Filmes Distribuidor(es): Embaúba Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas, linguagem imprópria e violência Processo: 08017.002128/2025-05 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO