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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 65

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000065 65 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE AUTOAVALIAÇÃO PADRONIZADA Art. 10. Fica instituído o processo de autoavaliação padronizada, que se destina a apoiar o aperfeiçoamento de políticas públicas do governo federal por meio da MAPP. § 1º O processo de que trata o caput será composto pelas etapas sequenciais e indissociáveis de aplicação, validação e decisão final, e será disciplinado por resolução do Comitê Gestor da MAPP. § 2º O processo de autoavaliação padronizada terá duração máxima de dois anos, contados a partir da validação, e sua adesão é voluntária, sendo facultada a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. § 3º A SMA/MPO disponibilizará apoio técnico à aplicação da MAPP e ao subsequente aperfeiçoamento das políticas públicas que aderirem ao processo de autoavaliação padronizado. § 4º O processo de autoavaliação padronizada será requerido exclusivamente mediante solicitação eletrônica, apresentada por agente público que mantenha relação institucional com a política objeto da autoavaliação e previamente habilitado como usuário da plataforma da MAPP. Art. 11. As informações produzidas, coletadas e analisadas durante o procedimento de autoavaliação padronizada serão tratadas como documentos preparatórios, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. § 1º O acesso aos documentos e informações será assegurado apenas após a conclusão do processo de autoavaliação padronizada. § 2º Durante o período em que os documentos forem considerados preparatórios, o acesso será restrito aos agentes públicos diretamente envolvidos no processo de autoavaliação padronizada. § 3º Os agentes públicos envolvidos no processo de autoavaliação padronizada deverão observar o dever funcional de sigilo quanto às informações de caráter preparatório a que tiverem acesso, nos termos do art. 116, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor da MAPP. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET PORTARIA GM/MPO Nº 388, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.651.195.624,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, III, alínea "d", e IV, e § 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário Fe d e r a l , crédito suplementar no valor de R$ 1.651.195.624,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e um milhões, cento e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 33.116.227 .At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 3.590.342 0033 2004 5664 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF 02 331 3.590.342 F 3- ODC 1 90 0 1000 3.590.342 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 5.000.000 0033 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 02 122 5.000.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 5.000.000 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 2.500.000 0033 212B 5664 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF 02 331 2.500.000 F 3- ODC 1 90 0 1000 2.500.000 0033 6359 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Fe d e r a l 02 061 22.025.885 0033 6359 5664 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF 02 061 22.025.885 Processo julgado (unidade): 5.500 (Acréscimo) F 3- ODC 2 90 0 1050 64.729 F 3- ODC 2 90 0 1138 1.468.600 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3027 20.492.556 .TOTAL - FISCAL 33.116.227 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 33.116.227 ÓRGÃO: 11000 - Superior Tribunal de Justiça UNIDADE: 11101 - Superior Tribunal de Justiça ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 14.215.497 .At i v i d a d e s 0033 4236 Apreciação e Julgamento de Causas 02 061 14.215.497 0033 4236 0001 Apreciação e Julgamento de Causas - Nacional 02 061 14.215.497 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 14.215.497 .TOTAL - FISCAL 14.215.497 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 14.215.497