Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 100

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000100 100 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.447, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .GO .AU R I L A N D I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AU R I L A N D I A .11291065000125006 .71100005 .92.581,00 .92.581,00 .10301511985817452 . .GO .MORRO AGUDO DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11271785000125004 .71100005 .100.000,00 .100.000,00 .10301511985817452 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .192.581,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.448, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .CE .CAMPOS SALES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES .11430761000125010 .50410007 .20.970,00 .20.970,00 .10301511985810001 . .GO .D OV E R L A N D I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE D OV E R L A N D I A .11259476000125008 .50410007 .149.946,00 .149.946,00 .10301511985810001 . .MG .SENADOR AMARAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11398549000125005 .50410007 .99.937,00 .99.937,00 .10301511985810001 . .MT .LAMBARI D'OESTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAMBARI D'OESTE .13887705000125005 .50410007 .12.910,00 .12.910,00 .10301511985810001 . .PA .SANTAREM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- FMS .17556659000125012 .50410007 .348.386,00 .348.386,00 .10301511985810001 . .PI .SANTA ROSA DO P I AU I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11963266000125003 .50410007 .277.743,00 .277.743,00 .10301511985810001 . .RJ .NITEROI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI .11249035000125005 .50410007 .1.999.965,00 .1.999.965,00 .10301511985810001 . .RS .SANTA BARBARA DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11874174000125010 .50410007 .259.852,00 .259.852,00 .10301511985810001 . .SP .M AU A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .13848859000125006 .50410007 .522.197,00 .522.197,00 .10301511985810001 . .T OT A L .9 PROPOSTAS . .3.691.906,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.449, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .GO .APARECIDA DE GOIANIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA .11809185000125011 .50410007 .379.890,00 .379.890,00 .10301511985810001 . .MG .VIRGEM DA LAPA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIRGEM DA LAPA .11501565000125004 .50410007 .379.890,00 .379.890,00 .10301511985810001 . .MG .VIRGEM DA LAPA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIRGEM DA LAPA .11501565000125005 .50410007 .20.026,00 .20.026,00 .10301511985810001 . .MS .SONORA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .10381732000125005 .50410007 .142.405,00 .142.405,00 .10301511985810001 . .RJ .RIO DAS OSTRAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS .02341441000125012 .50410007 .117.308,00 .117.308,00 .10301511985810001 . .T OT A L .5 PROPOSTAS . .1.039.519,00 .