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Diário Oficial da União · 21/10/2025 · pág. 81

DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100081 81 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - possibilitar discussões de ordem política, social e espiritual, permitindo que as comunidades representadas possam contribuir com o debate global sobre clima, biodiversidade e justiça socioambiental. Art. 2º As atividades culturais fomentadas deverão focar, precipuamente, na relevância da cultura, dos saberes, das tradições e do modo de vida dos povos indígenas e sua inegável vocação de proteção ao meio ambiente e combate às mudanças climáticas no planeta. Art. 3º O acolhimento pleno de que trata o art. 1º será realizado mediante a destinação de, no mínimo: I - infraestrutura adequada de alojamento, higiene, espaços de convivência, discussão, soluções tecnológicas, alimentação e lazer; II - espaços para desenvolvimento de ações de natureza artístico-cultural; e III - serviços de segurança, transporte e atenção médica. Art. 4º São princípios do Programa Aldeia COP: I - protagonismo, liberdade, autonomia, coesão e autodeterminação dos povos indígenas; II - respeito ao modo de vida, às tradições, ao diálogo intercultural, à diversidade sociocultural e às experiências das diferentes comunidades indígenas, em seus aspectos cosmológicos, espirituais, ancestrais, geracionais, étnicos e de gênero; III - troca de saberes; e IV - sustentabilidade. Art. 5º Para a implementação do Programa Aldeia COP poderão ser firmados: I - parcerias com organizações da sociedade civil, conforme disposto na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014; II - acordos de cooperação técnica com outros Ministérios, bem como Estados, Distrito Federal e Municípios; III - termos de ocupação cultural, termos de cooperação cultural, instrumentos de captação de recursos privados, acordos de patrocínio privado, captação de recursos complementares ou quaisquer outros instrumentos previstos no regime próprio de fomento cultural da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024; e IV - apoios e outras parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, de notável especialização na temática. Art. 6º As ações relacionadas à implementação do Programa Aldeia COP poderão ser custeadas com recursos de outros órgãos, ou com aqueles oriundos de procedimentos de captação, apoios ou parcerias com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. Art. 7º As despesas decorrentes das ações a cargo exclusivamente do Ministério dos Povos Indígenas correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias a ele consignadas. Art. 8º A Assessoria Internacional do Ministério dos Povos Indígenas poderá: I - definir parâmetros mínimos de infraestrutura necessários à implementação do Programa Aldeia COP; II - comunicar aos parceiros as necessidades identificadas; III - definir datas de instalação e desinstalação, prazos e requisitos de ocupação; e IV - editar atos complementares necessários à implementação do Programa Aldeia COP. Art. 9º Os bens e os direitos remanescentes, que tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos afetos ao Projeto, bem como os eventuais saldos financeiros de recursos privados captados, poderão ser doados a comunidades indígenas ou incorporados ao patrimônio de universidades ou de órgãos públicos, identificados pelo MPI em conjunto com as entidades parceiras atuantes nas parcerias eventualmente firmadas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SONIA GUAJAJARA Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 907, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003987/2025-27, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano PREVER, CNPB nº 2005.0042-11, administrado pelo FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO DA SEC. DE SP DA OAB E DA CAASP - CX. DE ASSIST. DOS ADV. DE SP - OABPREV - SP, CNPJ nº 07.887.827/0001-08. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 946, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001130/2025-72, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios da PREVEME, CNPB nº 1982.0030-65, administrado pela Sociedade Previdenciária 3M - PREVEME, CNPJ nº 51.919.447/0001-08. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 955, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009866/2025-99, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Motorola Solutions, CNPB nº 2014.0010-65, administrado pela MAIS VIDA PREVIDÊNCIA - Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 01.077.727/0001-30. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 968, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011448/2024-81, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Associativo Infraprev Família, CNPB nº 2012.0008-19, administrado pelo Instituto Infraero de Seguridade Social, CNPJ nº 27.644.368/0001-49. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 917, de 26/09/2025, publicada no DOU nº 195, de 13/10/2025, seção 1, pág. 100, art. 1º, onde se lê: "Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporadora da IUPP S.A., CNPJ nº 42.786.803/0001-63, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Variável Itaucard, CNPB nº 2009.0026-11,", leia-se: "Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporador da IUPP S.A., CNPJ nº 42.786.803/0001-63, e do Banco Itaucard S.A., CNPJ nº 17.192.451/0001- 70, na condição de patrocinador do Plano Itaú BD, CNPB nº 2009.0025-47". Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.463, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AC .ASSIS BRASIL .120005 .MUNICIPAL . .200.000,00 .200.000,00 . . . .400.000,00 . .AC .C A P I X A BA .120017 .MUNICIPAL . . .450.844,00 . .200.000,00 .200.000,00 .850.844,00 . .AC .MANCIO LIMA .120033 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . .200.000,00 .300.000,00 .700.000,00 . .AC .RODRIGUES ALVES .120042 .MUNICIPAL . .200.000,00 .200.000,00 .200.000,00 .200.000,00 .200.000,00 .1.000.000,00 . .AC .XAPURI .120070 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . . .250.000,00 .500.000,00 . .AL .BARRA DE SANTO ANTONIO .270050 .MUNICIPAL . . .1.594.071,00 . . . .1.594.071,00 . .AL .BOCA DA MATA .270100 .MUNICIPAL . .500.000,00 .2.000.000,00 . .1.159.936,00 . .3.659.936,00 . .AL .C A M P ES T R E .270135 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00