DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100088 88 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.476, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2024 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2024 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa. Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2025, totalizando o montante de R$ 184.943.026,16 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, vinte e seis reais e dezesseis centavos), de acordo com os Anexos I, II e III. Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .UF .Municípios aderidos .Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas .Valor (R$) . .AC .22 .80% alcançaram 90% das metas .286.009,96 . .AL .102 .80% alcançaram 90% das metas .870.880,02 . .AM .62 .80% alcançaram 90% das metas .1.617.095,27 . .AP .16 .90% alcançaram 50% das metas .99.396,70 . .BA .417 .80% alcançaram 90% das metas .4.727.767,76 . .CE .184 .80% alcançaram 90% das metas .1.909.035,88 . .ES .78 .80% alcançaram 90% das metas .1.210.826,52 . .GO .246 .80% alcançaram 90% das metas .1.246.148,89 . .MA .217 .80% alcançaram 90% das metas .3.349.566,19 . .MG .853 .80% alcançaram 90% das metas .6.667.208,15 . .MS .79 .80% alcançaram 90% das metas .656.835,82 . .MT .141 .80% alcançaram 90% das metas .1.609.720,40 . .PA .144 .90% alcançaram 50% das metas .1.697.945,30 . .PB .223 .80% alcançaram 90% das metas .1.384.988,32 . .PE .184 .80% alcançaram 90% das metas .2.902.510,05 . .PI .224 .80% alcançaram 90% das metas .977.961,61 . .PR .399 .80% alcançaram 90% das metas .1.796.696,40 . .RJ .92 .90% alcançaram 50% das metas .1.766.919,46 . .RN .167 .80% alcançaram 90% das metas .931.157,80 . .RO .52 .80% alcançaram 90% das metas .719.346,93 . .RR .15 .80% alcançaram 90% das metas .273.294,56 . .RS .497 .80% alcançaram 90% das metas .1.588.757,75 . .SC .295 .80% alcançaram 90% das metas .1.255.774,27 . .SE .75 .80% alcançaram 90% das metas .784.565,26 . .SP .645 .80% alcançaram 90% das metas .7.242.295,45 . .TO .139 .80% alcançaram 90% das metas .947.092,38 . .Total .48.519.797,10 ANEXO II . . .UF .IBGE .Município .População 2024 .Nº de Metas Alcançadas .Valor (r$) . .DF .530000 . .Brasília .2.982.818 .7 .1.428.225,92 . .Total .1.428.225,92 ANEXO III . .UF .IBGE .Município .População 2024 .Nº de Metas Alcançadas .Valor (r$) . .AC .120001 .Acrelândia .14.657 .8 .29.179,12 . .AC .120005 .Assis Brasil .8.573 .9 .9.207,40 . .AC .120010 .Brasiléia .27.841 .10 .30.708,56 . .AC .120013 .Bujari .13.766 .4 .8.131,57 . .AC .120017 .Capixaba .10.922 .9 .22.741,99 . .AC .120020 .Cruzeiro do Sul .98.382 .11 .112.981,88 . .AC .120025 .Epitaciolândia .19.739 .10 .21.199,68 . .AC .120030 .Fe i j ó .37.644 .7 .65.246,32 . .AC .120032 .Jordão .9.787 .7 .10.511,23 . .AC .120033 .Mâncio Lima .20.329 .7 .26.125,43 . .AC .120034 .Manoel Urbano .12.776 .10 .13.721,42 . .AC .120035 .Marechal Thaumaturgo .17.951 .10 .21.767,54 . .AC .120038 .Plácido de Castro .17.127 .9 .41.813,06 . .AC .120039 .Porto Walter .11.275 .9 .13.808,15 . .AC .120040 .Rio Branco .387.852 .8 .558.629,52 . .AC .120042 .Rodrigues Alves .15.537 .7 .21.616,35 . .AC .120043 .Santa Rosa do Purus .7.143 .6 .16.086,01 . .AC .120045 .Senador Guiomard .22.352 .7 .26.000,02 . .AC .120050 .Sena Madureira .43.916 .7 .85.106,13 . .AC .120060 .Tarauacá .46.517 .8 .49.959,25 . .AC .120070 .Xapuri .19.090 .9 .22.023,24 . .AC .120080 .Porto Acre .17.455 .7 .35.469,23 . .AL .270010 .Água Branca .19.550 .9 .13.769,51 . .AL .270020 .Anadia .14.193 .9 .11.773,47 . .AL .270030 .Arapiraca .243.661 .9 .179.106,19 . .AL .270040 .At a l a i a .38.530 .9 .40.702,93 . .AL .270050 .Barra de Santo Antônio .16.735 .5 .10.417,53 . .AL .270060 .Barra de São Miguel .8.118 .7 .7.144,85 . .AL .270070 .Batalha .17.103 .7 .12.166,36 . .AL .270080 .Belém .4.820 .8 .3.873,04 . .AL .270090 .Belo Monte .5.898 .7 .4.839,39 . .AL .270100 .Boca da Mata .21.517 .9 .17.871,75 . .AL .270110 .Branquinha .9.786 .10 .7.514,12 . .AL .270120 .Cacimbinhas .10.701 .8 .7.313,25 . .AL .270130 .Cajueiro .16.605 .8 .13.665,50 . .AL .270135 .Campestre .6.807 .7 .4.715,70 . .AL .270140 .Campo Alegre .32.714 .6 .29.443,75 . .AL .270150 .Campo Grande .8.293 .7 .6.554,25 . .AL .270160 .Canapi .15.743 .8 .12.198,41 . .AL .270170 .Capela .15.068 .7 .11.424,58 . .AL .270180 .Carneiros .9.200 .8 .6.220,95 . .AL .270190 .Chã Preta .6.010 .10 .5.041,51 . .AL .270200 .Coité do Nóia .11.036 .9 .7.823,41 . .AL .270210 .Colônia Leopoldina .15.949 .8 .13.920,18 . .AL .270220 .Coqueiro Seco .5.700 .8 .5.269,47 . .AL .270230 .Coruripe .51.788 .10 .38.084,14 . .AL .270235 .Craíbas .26.115 .9 .17.017,45 . .AL .270240 .Delmiro Gouveia .52.809 .12 .34.347,16 . .AL .270250 .Dois Riachos .9.906 .9 .7.489,07 . .AL .270255 .Estrela de Alagoas .15.701 .9 .12.392,15 . .AL .270260 .Feira Grande .23.191 .6 .13.800,96 . .AL .270270 .Feliz Deserto .4.038 .10 .3.342,69 . .AL .270280 .Flexeiras .9.767 .11 .8.457,20 . .AL .270290 .Girau do Ponciano .37.335 .11 .32.684,77 . .AL .270300 .Ibateguara .13.992 .8 .10.376,10 . .AL .270310 .Igaci .24.452 .10 .16.822,62 . .AL .270320 .Igreja Nova .22.125 .12 .16.181,46 . .AL .270330 .Inhapi .15.417 .9 .12.463,38 . .AL .270340 .Jacaré dos Homens .5.182 .9 .3.961,25 . .AL .270350 .Jacuípe .5.432 .7 .4.807,24 . .AL .270360 .Japaratinga .9.443 .11 .7.050,49 . .AL .270370 .Jaramataia .5.075 .10 .4.147,45 . .AL .270375 .Jequiá da Praia .9.625 .10 .8.041,52 . .AL .270380 .Joaquim Gomes .17.386 .6 .14.101,38 . .AL .270390 .Jundiá .4.176 .3 .1.522,74 . .AL .270400 .Junqueiro .24.381 .10 .16.803,12 . .AL .270410 .Lagoa da Canoa .18.831 .9 .12.902,88 . .AL .270420 .Limoeiro de Anadia .25.197 .9 .20.185,42 . .AL .270430 .Maceió .994.464 .5 .477.316,85 . .AL .270440 .Major Isidoro .17.834 .10 .13.364,95 . .AL .270450 .Maragogi .33.232 .9 .25.692,15 . .AL .270460 .Maravilha .9.715 .9 .10.890,22 . .AL .270470 .Marechal Deodoro .62.341 .8 .46.568,72 . .AL .270480 .Maribondo .13.968 .10 .9.717,49 . .AL .270490 .Mar Vermelho .3.212 .7 .3.048,90 . .AL .270500 .Mata Grande .22.147 .9 .16.883,84 . .AL .270510 .Matriz de Camaragibe .24.330 .9 .15.865,91 . .AL .270520 .Messias .15.707 .8 .15.402,25 . .AL .270530 .Minador do Negrão .4.938 .8 .3.799,22 . .AL .270540 .Monteirópolis .7.341 .9 .5.036,06 . .AL .270550 .Murici .25.933 .7 .24.423,13 . .AL .270560 .Novo Lino .10.298 .6 .7.596,87 . .AL .270570 .Olho d'Água das Flores .21.132 .11 .14.005,00 . .AL .270580 .Olho d'Água do Casado .8.522 .10 .6.451,82 . .AL .270590 .Olho d'Água Grande .4.384 .3 .1.846,89 . .AL .270600 .Olivença .11.048 .11 .7.913,78 . .AL .270610 .Ouro Branco .11.699 .9 .7.740,08 . .AL .270620 .Palestina .4.410 .9 .3.668,40 . .AL .270630 .Palmeira dos Índios .73.596 .7 .48.922,16 . .AL .270640 .Pão de Açúcar .24.291 .12 .16.385,45 . .AL .270642 .Pariconha .10.803 .9 .7.875,37 . .AL .270644 .Paripueira .14.176 .10 .13.654,73 . .AL .270650 .Passo de Camaragibe .14.076 .6 .9.193,74 . .AL .270660 .Paulo Jacinto .6.697 .10 .5.208,29 . .AL .270670 .Penedo .60.189 .11 .42.817,31 . .AL .270680 .Piaçabuçu .16.201 .11 .12.063,05 . .AL .270690 .Pilar .36.499 .10 .30.586,68 . .AL .270700 .Pindoba .2.786 .6 .2.218,13 . .AL .270710 .Piranhas .23.053 .7 .16.402,11 . .AL .270720 .Poço das Trincheiras .12.974 .9 .10.000,18 . .AL .270730 .Porto Calvo .24.520 .9 .29.155,19 . .AL .270740 .Porto de Pedras .9.508 .7 .7.924,65 . .AL .270750 .Porto Real do Colégio .20.262 .9 .13.712,85 . .AL .270760 .Quebrangulo .11.305 .9 .7.840,05 . .AL .270770 .Rio Largo .97.435 .8 .73.387,30 . .AL .270780 .Roteiro .6.607 .7 .4.636,70 . .AL .270790 .Santa Luzia do Norte .7.065 .7 .6.787,41 . .AL .270800 .Santana do Ipanema .47.397 .8 .55.603,26 . .AL .270810 .Santana do Mundaú .11.568 .9 .7.982,70 . .AL .270820 .São Brás .6.557 .7 .4.848,77 . .AL .270830 .São José da Laje .21.193 .7 .15.428,66 . .AL .270840 .São José da Tapera .31.557 .11 .21.585,49 . .AL .270850 .São Luís do Quitunde .31.792 .7 .20.153,74 . .AL .270860 .São Miguel dos Campos .53.391 .9 .39.492,69 . .AL .270870 .São Miguel dos Milagres .8.687 .10 .6.465,42 . .AL .270880 .São Sebastião .32.701 .10 .24.572,76 . .AL .270890 .Satuba .25.000 .6 .27.406,64 . .AL .270895 .Senador Rui Palmeira .12.549 .10 .9.510,84 . .AL .270900 .Tanque d'Arca .5.909 .7 .4.439,07 . .AL .270910 .Taquarana .19.422 .9 .22.446,41 . .AL .270915 .Teotônio Vilela .39.161 .9 .29.953,45 . .AL .270920 .Traipu .24.124 .10 .26.475,72 . .AL .270930 .União dos Palmares .60.874 .8 .50.172,42 . .AL .270940 .Viçosa .24.423 .7 .16.821,49 . .AM .130002 .Alvarães .16.670 .8 .53.856,37 . .AM .130006 .Amaturá .11.411 .7 .21.485,49 . .AM .130008 .Anamã .10.318 .6 .20.542,18