DOEAM 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 30 sentença para determinar a promoção da Recorrente ANDREZZA DE SOUZA MAGALHÃES, da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 29/01/2020, com o pagamento dos consectários salariais vencidos e vincendos advindos desta ascensão, apurados em sede de liquidação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02260/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3014/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011372/2024-68, resolve PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ANDREZZA DE SOUZA MAGALHÃES, Matrícula n.º 171.460-0A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247103#30#250654/> Protocolo 247103 <#E.G.B#247105#30#250656> DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu WALMILSON MENDES DA SILVA, ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005515-57.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado no mencionado mandamus, que tornou definitiva a liminar antes concedida, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante à promoção especial ao posto imediato (2.° Tenente PM), a contar de 1.º/01/2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05738/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008540/2024-58, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Subtenente PM WALMILSON MENDES DA SILVA (13522), Matrícula n.º 148.633-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM WALMILSON MENDES DA SILVA (13522), Matrícula n.º 148.633-0A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247105#30#250656/> Protocolo 247105 <#E.G.B#247106#30#250657> DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0764567-42.2022.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por ANDRESSON RENATO DO NASCIMENTO LEMOS, para determinar a retificação da promoção do Recorrente à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 25/08/2015, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25/08/2016 e a de 1.º Sargento PM, a contar de 25/08/2017, bem como promovê-lo ao posto de Subtenente PM, a contar de 25/08/2018; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05561/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, bem como do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 853/2025-DPA-4/PMAM; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 2.º Sargento PM, por meio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, mediante o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018323/2025-37, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM ANDRESSON RENATO DO NASCIMENTO LEMOS (15986), Matrícula n.º 161.143-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2015, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ANDRESSON RENATO DO NASCIMENTO LEMOS (15986), Matrícula n.º 161.143-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ANDRESSON RENATO DO NASCIMENTO LEMOS (15986), Matrícula n.º 161.143-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ANDRESSON RENATO DO NASCIMENTO LEMOS (15986), Matrícula n.º 161.143-7A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ANDRESSON RENATO DO NASCIMENTO LEMOS (15986), Matrícula n.º 161.143-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VI - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANDRESSON RENATO DO NASCIMENTO LEMOS (15986), Matrícula n.º 161.143-7 A, à VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO