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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 38

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102300038 38 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . Campo Novo do Parecis .() .() .() .() .() .01 . .Confresa .() .() .() .() .() .02 . . .São Vicente - Sede .() .() .() .() .() .01 . . Técnico em Agropecuária .Confresa - Centro de Referência de Canarana .() .() .() .() .() .01 Certificado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante em Agropecuária, OU Ensino Médio completo + Curso Técnico em Agropecuária, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no respectivo Conselho de Classe. . . .Juína .() .() .() .() .() .01 . . .Técnico em Contabilidade .Tangará da Serra .() .() .() .() .() .01 .Certificado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante na área OU Ensino Médio completo + Curso Técnico na área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no respectivo Conselho de Classe. . Técnico em Enfermagem .São Vicente - Centro de Referência de Jaciara .() .() .() .() .() .01 Certificado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante em Enfermagem OU Ensino Médio completo + Curso Técnico em Enfermagem, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no respectivo Conselho de Classe. . . .Sorriso .() .() .() .() .() .01 . . .NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO "E") . CARGO LOCAL DE T R A BA L H O / C A M P U S .NÚMERO DE VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA . . . .AC .N EG R O S .PcD .INDÍGENA .Q U I LO M B O L A .T OT A L . . .Analista de Tecnologia da Informação .Reitoria .() .() .() .() .() .02 .Diploma de Graduação em curso superior na área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). . .Arquivista .Várzea Grande .() .() .() .() .() .01 .Diploma de graduação em Arquivologia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no respectivo Conselho de Classe. . .Bibliotecário - Documentalista .Confresa .() .() .() .() .() .01 .Diploma de graduação em Biblioteconomia OU graduação em Biblioteconomia e Ciências da Informação, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no respectivo Conselho de Classe. . Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s .Alta Floresta .() .() .() .() .() .01 Diploma de graduação em Licenciatura em Pedagogia OU Licenciaturas, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação ( M EC ) . . . . Juína .() .() .() .() .() .01 . . .Total de Vagas .18 .07 .01 .01 .01 .28 . 2.5. Em conformidade com o Art. 4º da Instrução Normativa MGI/MDHC 260 e Art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025, apresenta-se o Quadro 2. Quadro 2: Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas . .Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 28 (vinte e oito) vagas . .Reserva Legal .AC Ampla Concorrência .Negros 25% .PcD 5% .Indígena 3 % .Quilombola 2% . .Negros .- .7 .- .- .- . .PcD .- .- .1,4 .- .- . .Indígena .- .- .- .0,84 .- . .Quilombola .- .- .- .- .0,56 . .Total de vagas ofertadas .18 .7 .1 .1 .1 . .Total geral de vagas ofertadas .28 Fonte: Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025. 2.5.1.Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, o número será: I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 2.5.2.Do total de 28 (vinte e oito) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 7 (sete) para candidato negro, 1 (uma) para candidato PcD, 1 (uma) para candidato indígena e 1 (uma) para candidato quilombola. 2.5.3.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração. 2.5.4.A relação dos candidatos aprovados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 16.1 deste edital, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739/2019, Anexo III, conforme segue na Tabela abaixo: Tabela 01: Quantitativo de vagas previstas por cargo e número máximo de classificados Quantitativo de vagas previstas por cargo Número máximo de candidatos classificados no certame . .AC .Negro .PcD .Indígena .Quilombola Total .01 .03 .02 .01 .00 .00 06 .02 .05 .03 .01 .01 .01 11 .03 .07 .04 .02 .02 .02 17 .04 .10 .06 .02 .02 .02 22 .05 .11 .07 .02 .02 .02 24 * conforme Instrução Normativa 261/2025, na ausência de candidato negro, convoca-se o 1º candidato classificado indígena, na ausência de indígena convoca-se o 1º candidato classificado como quilombola. ** conforme § 2º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025 na ausência de candidato de candidato indígena convoca-se o 1º candidato classificado como quilombola na ausência de candidato quilombola convoca-se o 1º candidato classificado como negro. *** conforme § 1º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025, na ausência de candidato quilombola, convoca-se o 1º candidato classificado como indígena, na ausência de candidato indígena, convoca-se o 1º candidato classificado como negro. Tabela 02: Quantidade de vagas previstas por cargo em %, conforme art. 4º da Instrução Normativa 260/2025 Quantitativo de vagas previstas por cargo Número máximo de candidatos classificados no certame . .Total de classificados .AC % .Negro 25% .PcD 5% .Indígena 3% Quilombola 2% .01 .06 .- .1,5 .0,3 .0,18 0,12 .02 .11 .- .2,75 .0,55 .0,33 0,22 .03 .17 .- .4,25 .0,85 .0,51 0,34 .04 .22 .- .5,8 .1,1 .0,66 0,44 .05 .24 .- .6,0 .1,2 .0,72 0,48 * Conforme o Anexo III do Decreto 9.739/2019. 2.5.5.Para o quantitativo exposto na Tabela 01, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, Ampla Concorrência (AC), Negro (N), PcD, Indígena (I) e Quilombola (Q) observando os percentuais de 25% (vinte e cinco por cento) para Negros, 5% (cinco por cento) para PcD, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga. 2.5.6.Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na Tabela 01, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo. 2.5.7.A listagem dos candidatos aprovados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 2.5.8.A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que: a)A homologação do resultado final deste certame será composta por 5 (cinco) listagens: classificação de ampla concorrência por cargo; classificação geral de candidatos PcD; classificação geral de candidatos indígenas; classificação geral de candidatos quilombolas e classificação geral de candidatos negros. b)o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo para o qual realizou a inscrição; c)a nomeação dar-se-á no modo previsto pelos itens 19 e 21 deste edital, observado o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas, respeitadas as reservas de vagas para candidatos Negros, PcD, Indígena e Quilombola por edital. 2.5.9.Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas, respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, conforme Tabela 01, serão igualmente considerados aprovados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no subitem 18.7.1. 2.5.10.Os candidatos não classificados no quantitativo máximo da Tabela 01, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no concurso público, observado o disposto no subitem 2.5.8. 2.5.11.Os percentuais de reserva para cotas será aplicado sobre o total de vagas previstas neste edital.