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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 68

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300068 68 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - realizar junto à Diretoria Financeira do FNDE as solicitações de alterações orçamentárias, bem como o remanejamento e distribuição do orçamento na classificação necessária à execução de empenho das ações do PAR e demais projetos educacionais da DIGAP; V - realizar, junto aos sistemas de transferências de recursos do FNDE, as vinculações, correções e atualizações necessárias à realização de empenho; e VI - realizar a criação dos elementos da classificação orçamentária necessários à operacionalização de empenho. Art. 28. À Coordenação de Transferências de Recursos compete: I - coordenar a formalização dos atos legais para liberação de recursos empenhados de convênios e instrumentos congêneres, referentes a instrumentos celebrados com o objetivo de atender à aquisição de bens e serviços e obras, no âmbito do PAR; II - coordenar a elaboração e disponibilização de informações por meio de relatórios gerenciais, para subsidiar a tomada de decisão no âmbito da CGDEN; III - coordenar a regularização e abertura de novas contas correntes destinadas ao recebimento de recursos, no âmbito do PAR. Art. 29. À Divisão de Transferências de Recursos compete: I - formalizar os atos legais para liberação de recursos empenhados de convênios e instrumentos congêneres, para a aquisição de bens e serviços e obras, no âmbito do PAR; II - efetuar a regularização e abertura de novas contas correntes para o recebimento de recursos, no âmbito do PAR; III - coordenar a elaboração e disponibilização de informações via relatórios gerenciais, para subsidiar a tomada de decisão no âmbito da COTRA; e IV - prestar informações sobre os repasses efetuados para convênios e instrumentos congêneres, para a aquisição de bens e serviços e obras, no âmbito do PAR. Art. 30. À Coordenação de Pactuação de Acordos e Instrumentos compete: I - coordenar a celebração, alteração e o cancelamento de acordos e demais instrumentos para transferência de recursos aos entes federados, no âmbito do PAR; II - coordenar a elaboração e emissão de minutas de convênios e instrumentos para transferência de recursos, no âmbito do PAR; e III - coordenar a disponibilização de informações via relatórios gerenciais, para subsidiar a tomada de decisão no âmbito da CGDEN. Art. 31. À Divisão de Apoio à Pactuação de Acordos e Instrumentos compete: I - realizar a formalização de atualização financeira, de celebração e do cancelamento de convênios e instrumentos congêneres, no âmbito do PAR; II - acompanhar a vigência dos convênios e instrumentos congêneres e realizar as formalizações de atualização financeira; III - acompanhar e realizar a instrução processual para prorrogação de convênios e instrumentos congêneres, no âmbito do PAR; IV - formalizar os atos legais, no âmbito de sua competência, para liberação de recursos empenhados de convênios e instrumentos congêneres no âmbito do PAR; V - prestar assistência técnica aos executores do programa PAR, no âmbito das atividades de sua área de atuação; VI - elaborar e disponibilizar, via relatórios gerenciais, informações sobre os convênios e instrumentos congêneres geridos em sua área de atuação; e VII - prestar informações sobre os convênios e instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. ANEXO IV - C Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios . .3. Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios - DIGEF . .3.1 Assessor Técnico . .3.2 Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil - CGFIN . .3.2.1 Coordenação de Concessão e Controle de Financiamento Estudantil - COSIF . .3.2.1.1 Divisão de Concessão do Financiamento Estudantil - DICOF . .3.2.1.2 Divisão de Acompanhamento das Operações do Financiamento Estudantil - DACO F . .3.2.2 Coordenação de Normas, Sistemas e Inovação do Financiamento Estudantil - CO S I S . .3.2.2.1 Divisão de Gestão do Financiamento Estudantil - DIGES . .3.2.2.2 Divisão de Normas do Financiamento Estudantil - DINOR . .3.3 Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil - CGSUP . .3.3.1 Coordenação de Serviços para Adesão, Atendimento e Supervisão de Entidades Mantenedoras - COSAE . .3.3.2 Coordenação de Serviços para Gestão Orçamentária e Financeira e Contratos - CO F I N . .3.3.2.1 Divisão de Operacionalização Orçamentária e Financeira - DIOFI . .3.4 Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação - CGFSE . .3.4.1 Serviço de Apoio Técnico-Administrativo à CGFSE - SEAT . .3.4.2 Coordenação de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - COSEF . .3.4.2.1 Divisão de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - DIOFS . .3.4.2.2 Divisão de Apoio à Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - DIAFS . .3.4.3 Coordenação de Apoio Operacional ao SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação e ao SisCACS - Sistema Informatizado de Gestão de Conselhos - COSIC . .3.4.3.1 Divisão de Operacionalização do SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - DIOSI . .3.4.3.2 Serviço de Apoio Operacional ao SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação e ao SisCACS - Sistema Informatizado de Gestão de Conselhos - SEOPS . .3.4.4 Coordenação de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao Salário-Educação - COPEF . .3.4.4.1 Divisão de Apoio Técnico ao Fundeb - DITEF . .3.4.4.2 Serviço de Capacitação e Disseminação de Conhecimento do Fundeb e do Salário-Educação - SECAD . .3.5 Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios - CGAUX . .3.5.1 Coordenação de Transferências Diretas - COTDI . .3.5.1.1 Divisão de Apoio de Transferências Diretas - DIVAT . .3.5.2 Coordenação de Pagamentos de Bolsas e Auxílios - COPBA . .3.5.2.1 Divisão de Pagamento de Bolsas e Auxílios - DIPBA Art. 1º À Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios compete gerir: I - as ações de operacionalização do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies; II - as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Fundeb; III - as ações de acompanhamento da arrecadação e da distribuição das quotas- partes do Salário-Educação; e IV - as ações de pagamento de bolsas e auxílios no âmbito de programas e projetos educacionais geridos pelo FNDE. Art. 2º À Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil compete: I - coordenar os processos de concessão, de renegociação e de controle do financiamento estudantil; II - coordenar a fiscalização dos serviços prestados pelos agentes financeiros no âmbito do financiamento estudantil; III - coordenar o processo de atualização de normas destinadas à regulamentação do FIES; IV - coordenar ações de desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas de financiamento estudantil; V - coordenar o tratamento das denúncias, o atendimento das diligências administrativas e judiciais, e pedidos de informações sobre os processos de concessão, de renegociação e de controle do financiamento estudantil; VI - coordenar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em juízo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); e VII - coordenar o processo de capacitação e de atualização das informações para os canais de atendimento institucional voltados para concessão e renegociação do financiamento estudantil; VIII - coordenar e supervisionar a habilitação de empresas seguradoras que pretenderem ofertar propostas de seguro prestamista aos estudantes financiados pelo F I ES ; IX - coordenar e supervisionar a elaboração de processos de contratação entre Agentes Financeiros do FIES, dos contratos formalizados até 2017; e X - coordenar o processo de disponibilização de dados e informações gerenciais e estatísticas integrantes da base de dados do financiamento estudantil. Art. 3º À Coordenação de Concessão e Controle de Financiamento Estudantil compete: I - coordenar a fiscalização dos serviços prestados pelos agentes financeiros no âmbito do financiamento estudantil; II - propor a atualização de normas para a regulamentação do FIES; III - prestar o suporte técnico para a sistematização da concessão e controle do financiamento estudantil; IV - prestar o suporte necessário para o tratamento das denúncias, o atendimento das diligências administrativas e judiciais, e pedidos de informações sobre os processos de concessão, de renegociação e de controle do financiamento estudantil; V - fiscalizar as atividades exercidas pelos agentes financeiros no âmbito do financiamento estudantil; VI - coordenar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em juízo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); VII - disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); VIII - coordenar a elaboração de processos de contratação entre Agentes Financeiros do FIES, dos contratos formalizados até 2017; e IX- coordenar a habilitação de empresas seguradoras que pretenderem ofertar propostas de seguro prestamista aos estudantes financiados pelo FIES. Art. 4º À Divisão de Concessão do Financiamento Estudantil compete: I - fiscalizar os contratos e os serviços prestados pelos agentes financeiros no âmbito do financiamento estudantil; II - providenciar o tratamento das denúncias sobre os processos de concessão, de renegociação e de controle do financiamento estudantil; III - propor e atualizar os termos e condições dos instrumentos contratuais para a contratação e aditamento do financiamento estudantil; IV - providenciar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em juízo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); V - elaborar processos de contratação com os Agentes Financeiros do FIES; e VI - aprovar os requisitos mínimos, os serviços prestados, as coberturas e o custo do serviço que deverão ser observados pelas empresas seguradoras que pretenderem ofertar propostas de seguro prestamista aos estudantes financiados pelo F I ES . Art. 5º À Divisão de Acompanhamento das Operações do Financiamento Estudantil compete: I - realizar o controle das fases e condições dos financiamentos concedidos; II - realizar o acompanhamento da evolução dos financiamentos efetuada pelos agentes financeiros, nos aspectos dos lançamentos de encargos educacionais, juros e demais encargos incidentes sobre o financiamento; III - providenciar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em juízo do Fundo; e IV- providenciar a regularização dos contratos de financiamento estudantil solicitados pelos agentes financeiros. Art. 6º À Coordenação de Sistemas e Gestão da Informação do Financiamento Estudantil compete: I - coordenar os processos de concessão, renegociação e controle do financiamento estudantil; II - coordenar a regulamentação dos processos de concessão, renegociação e controle do financiamento estudantil; III - coordenar as inovações relacionadas à sistematização do financiamento estudantil; IV - coordenar e acompanhar o processo de elaboração e disponibilização de dados e informações gerenciais e estatísticas integrantes da base de dados do sistema de financiamento estudantil; e V - providenciar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em juízo do Fundo. Art. 7º À Divisão de Gestão de Sistemas do Financiamento Estudantil compete: I - propor regras de negócio para sistematização, manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas relacionados ao financiamento estudantil; II - providenciar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em juízo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) naquilo que diz respeito à sua área de atuação; III - propor a implementação de melhorias e adequações necessárias ao regular funcionamento do sistema de financiamento estudantil; e IV- realizar o acompanhamento das contratações e aditamentos e propor e encaminhar solução para incorreções e inconsistências impeditivas ao processamento e execução regular dos financiamentos. Art. 8º À Divisão de Normas do Financiamento Estudantil compete: I - gerar informações gerenciais e estatísticas a partir de dados do sistema informatizado do FIES e das bases de dados fornecidas por agentes externos; II - realizar o acompanhamento da evolução financeira, dos índices de inadimplência e dos processos de renegociação dos financiamentos; III - produzir estudos técnicos para subsidiar alterações na legislação e nos procedimentos operacionais do FIES; IV - produzir estudos técnicos para subsidiar o posicionamento do FNDE em relação a proposições de modificações na legislação do FIES; V - produzir roteiro de atendimento e promover a capacitação dos operadores dos canais de atendimento institucional do FIES sobre normas e sistemas do financiamento estudantil; VI - produzir parecer técnico para subsidiar o FIES na execução do encerramento de contratos celebrados mediante fraude de financiados; e VII - subsidiar o planejamento e a execução dos procedimentos inerentes à renegociação de débitos do financiamento estudantil. Art. 9º À Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil compete: I - coordenar os processos de adesão de entidades mantenedoras de instituições de ensino ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC); II - coordenar o processo de apuração dos encargos educacionais e repasse dos títulos da dívida pública (Certificados Financeiros do Tesouro - CFT-E) das operações de crédito contratadas com recursos do FIES e devidos às entidades mantenedoras de instituição de ensino; III - coordenar os processos de pagamento de tributos e de recompra de CFT- E das entidades mantenedoras; IV - estabelecer as ações para a gestão da execução orçamentária e financeira dos recursos do FIES;