DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300145 145 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.8. informar à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro que, nos termos do art. 62, § 1º, da Resolução TCU 259/2014, os procuradores e membros do Ministério Público credenciados nesta Corte podem ter acesso os presentes autos de forma eletrônica e automática, ressalvados apenas os casos de eventuais peças classificadas como sigilosas, as quais requerem solicitação formal. 10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7252-37/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7253/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.956/2025-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Lavosier Teixeira Braga (008.276.732-72). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de reforma emitido pelo Comando da Aeronáutica; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conceder registro ao ato de alteração de reforma do Sr. Lavosier Teixeira Braga; 9.2. informar o teor desta deliberação ao Comando da Aeronáutica; e 9.3. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7253-37/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7254/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.318/2022-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: David Claro de Souza (113.402.231-04); José Maria Cardoso de Sena (222.162.861-68); José Wilson Rodrigues do Carmo (155.676.723-49); Maria José Ferreira dos Santos (151.286.442-00); Maria de Fatima Vieira Paiva (092.013.353-34). 4. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de revisão de ofício do Acórdão 5.054/2022-TCU-1ª Câmara, especificamente da apreciação pela legalidade e registro do ato de aposentadoria do Sr. José Maria Cardoso de Sena; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §2º, do Regimento Interno desta Corte e no art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, em: 9.1. manter o Acórdão 5.054/2022-TCU-1ª Câmara; e 9.2. arquivar os autos. 10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7254-37/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7255/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.604/2024-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde; Eládio Saulo Maia Martins (085.524.871-87); Maria Lúcia Maia Martins (126.814.151-87). 3.2. Recorrentes: Maria Lúcia Maia Martins (126.814.151-87); Eládio Saulo Maia Martins (085.524.871-87). 4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Alessandra Maia Homem Del Rei Galvao Santoro ( 2 3 8 1 4 / OA B - D F ) . 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. Eládio Saulo Maia Martins e pela Sra. Maria Lúcia Maia Martins, em face do Acórdão 3.119/2025-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. informar o teor desta deliberação aos embargantes e ao órgão de origem. 10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7255-37/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7256/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 017.907/2024-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de contas especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsável: Areski Damara de Omena Freitas Júnior (384.374.144-15). 4. Órgão/Entidade: Codevasf - Superintendência Regional de Penedo/AL - 5ª SR. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Codevasf, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos por meio do Termo de Compromisso 5140.00/2017, firmado com o município de União dos Palmares/AL, para execução das obras de pavimentação em paralelepípedo de ruas do município; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel o Sr. Areski Damara de Omena Freitas Júnior, com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Areski Damara de Omena Freitas Júnior, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, condenando-o ao pagamento da importância a seguir especificada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculada a partir da data discriminada até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .3/6/2020 .300.000,00 9.3. aplicar ao Sr. Areski Damara de Omena Freitas Júnior a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, no valor de R$ 80.000,00, fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e 9.5. dar ciência à Procuradoria da República no Estado de Alagoas, à Codevasf e ao responsável da presente decisão. 10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7256-37/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7257/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 040.781/2020-8. 1.1. Apensos: 033.710/2023-6; 045.677/2021-2; 033.712/2023-9 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsável: José Ilário Gonçalves Marques (161.388.803-15). 3.2. Recorrente: José Ilário Gonçalves Marques (161.388.803-15). 4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Gislene Rodrigues de Macedo (32.527/OAB-DF), José Carlos de Matos (10.446/OAB-DF) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por José Ilário Gonçalves Marques, contra o Acórdão 4.294/2025-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. alertar o Sr. José Ilário Gonçalves Marques que a oposição de novos embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 298 do RITCU, bem como o recebimento de futuras impugnações a esse título como simples petição, sem efeito suspensivo, conforme o art. 287, § 6º, do RITCU; e 9.3. dar ciência desta deliberação ao embargante, à Procuradoria da República no Estado do Ceará e ao Fundo Nacional de Saúde. 10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7257-37/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7258/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea "e", e 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, em caráter improrrogável, por mais 30 dias, contados a partir da ciência deste Acórdão pela requerente, o prazo para que a Fundação Universidade Federal de Rondônia cumpra as determinações exaradas no Acórdão 4.148/2025-TCU-1ª Câmara. 1. Processo TC-006.278/2025-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Maria Bernadete Junkes (433.933.149-04). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7259/2025 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de ato de concessão de aposentadoria à Sra. Luzinete Fraga de Farias, emitido pela Fundação Universidade de Brasília e submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do artigo 71, inciso III, da CF/1988. Considerando que a unidade técnica e o Ministério Público de Contas manifestaram-se pela ilegalidade do ato, em razão do pagamento de parcela judicial decorrente da URP no percentual de 26,05%, referente a fevereiro de 1989; a falta de absorção da rubrica denominada vencimento básico complementar (VBC), de que trata o art. 15 da Lei 11.091/2005; e incidência indevida de Adicional de Tempo de Serviço (ATS) sobre o VBC, contrariando o disposto no art. 67 da Lei 8.112/1990, que estabelece que os anuênios devem ser calculados apenas com base na rubrica de "Provento Básico";